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sábado, outubro 29, 2011

INFORME 043 DA FENTECT


Problemas pós-greve


Companheiros(as), a direção desta Federação tem tentado, incansavelmente, solucionar os problemas que vem sendo gerados no pós-greve no tocante à maneira equivocada com qual aECT vem interpretando a decisão do TST e orientando muitas vezes seus gestores a aplicá-las como uma forma de punição aos trabalhadores(as) grevistas.

De acordo com nosso informe anterior, desde o fim a greve, por diversas vezes entramosem contato com a empresa com o objetivo de restabelecermos o diálogo e amenizarmos osimpactos advindos do julgamento do Tribunal Superior do Trabalho.

Estivemos reunidos com a ECT na tarde de quinta-feira, 20/10/2011, bem como na manhãseguinte, 21/10/2011, quando protocolamos um documento contendo 19 itens reivindicatórios(anexo) relacionados aos problemas surgidos após o fim da greve, e a forma de compensação dos 21 dias parados, afastando assim, definitivamente, a forma ilegal de compensação que está sendo administrada pela empresa.

Apesar de acreditarmos que a negociação é uma forma de conseguirmos avançar no interesse do trabalhador, estamos buscando orientação e respaldo jurídico. Estivemos no TST na tarde da última sexta-feira, 21/10, reunidos com o Sr. Ministro Maurício Godinho Delgado, que foi o relator do julgamento do nosso dissídio, para nos esclarecermos a cerca do entendimento do Acórdão, especialmente sobre o descanso semanal remunerado do trabalhador ecetista, que, além de ser um direito legal, se faz necessário devido à sua cansativa jornada de trabalho.

Esclarecemos ao Ministro que a convocação para compensação, da forma que vem sendo feita pela empresa é desrespeitosa e desumana, portanto, inadmissível, pois fere os preceitosconstitucionais.

Estamos tentando, juridicamente, medidas cabíveis na defesa do trabalhador. Nossa Assessoria Jurídica impetrou com Embargos de Declaração (anexo) junto à Justiça do Trabalho apresentando nossas ponderações e provocando o TST a se posicionar e esclarecer todas as dúvidas referentes ao julgamento do dissídio, evitando assim deixar brechas para a ECT continue com sua política punitiva aos bravos companheiros(as) que jamais se curvarão a tal postura.

sexta-feira, outubro 21, 2011


CARTA AOS ECETISTAS

Companheira(o)s, no último dia 13 de setembro os Trabalhadores dos Correios no Estado do Pará reunidos em assembleia decidiram deflagrar greve por tempo indeterminado por motivos de falta de diálogo com a ECT/Governo no tocante ao nosso acordo salarial deste período.

O movimento paredista durou 28 dias, e apesar de toda truculência por parte da ECT, seja nas negociações seja nas pressões aos trabalhadores grevistas, onde estes foram ameaçados com demissões, corte do ponto, exonerações das funções de motociclista e motorista, os trabalhadores se mantiveram firmes em seus propósitos de levar o movimento até a decisão do tribunal Superior do Trabalho, por entender que não mais aceitariam propostas salariais rebaixadas por parte da ECT e que não fosse retroativa a nossa data base que é 1º de agosto.

Assim sendo, fomos até as últimas consequências e, da decisão do TST ficou que os trabalhadores em greve teriam que compensar 21 dias sendo esta compensação aos sábados e domingos.

No final de semana correspondente aos dias 15 e 16 (sábado e domingo), a convocação foi pré-determinada pelo pleno do TST, desta forma todos os trabalhadores que acataram esta decisão e trabalharam no último final de semana só poderão ser convocados para trabalharem no sábado sendo o domingo facultado aos funcionários aceitar ou não, além do mais na decisão do TST está bem claro que a ECT obrigatoriamente terá que respeitar a folga semanal remunerada prevista na CLT, mais um motivo para que o funcionário decida por vontade própria se aceita ou não a convocação no próximo domingo.

Nesse sentido a orientação da FENTECT E DO SINCORT/PA/AP é para que os funcionários que trabalharam no domingo passado não são obrigados a trabalhar no próximo domingo, nossa orientação está de acordo com o parecer jurídico do Dr. Rodrigo Torelly que diz:

“Em relação aos dias parados, o Tribunal aprovou uma proposta intermediária, capitaneada pelo Ministro Barros Levenhagen, que autoriza o desconto de 7 dias de greve, sem a imediata devolução dos 6 dias já descontados, e a compensação dos demais 21. Essa compensação será feita até maio de 2012, aos sábados e domingos, conforme necessidade da ECT, observada a mobilidade de áreas territorial (na mesma região metropolitana e sem despesas de transporte para o trabalhador), e convocadas com pelo menos 72 horas de antecedência.

Quanto à questão da compensação, é certo que de acordo com informações obtidas junto à FENTECT, a Empresa tem adotado diversas condutas que têm afetado o direito dos trabalhadores, em especial quanto aos intervalos legais bem como à convocação em finais de semanas seguidos.

Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que o acórdão publicado estabelece que a compensação se dará, única e exclusivamente, aos sábados e domingos, conforme a necessidade da ECT.

Dessa forma, é imperioso destacar que as horas extras cumpridas durante a semana podem ser objeto de compensação, desde que o trabalhador faça essa opção. Até porque o acórdão foi taxativo ao indicar que a compensação será feita aos sábados e domingos. Caso não haja a opção do trabalhador, as horas extras deverão ser pagas, conforme determina a Cláusula 31 da sentença normativa.

Por outro lado, a ECT tem convocado os trabalhadores para o trabalho em finais de semana seguidos, o que viola o disposto no acórdão no que se refere ao respeito aos intervalos legais. Vale dizer que a compensação do trabalho não pode suplantar ( em face do desejo da Empresa de ver o serviço em dia ) as garantias legais inseridas na CLT acerca dos intervalos legais. E o repouso semanal remunerado é um deles.

Nesse sentido, destaque-se o art. 67 da CLT, que indica que será assegurado a todo trabalhador um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, ressalvadas as exceções legais, devem coincidir em todo ou em parte com os domingos. Respeitar os intervalos legais significa respeitar não só os intervalos dentro da jornada ou entre as jornadas, à luz do que determina o art. 66 da CLT, mas também ao repouso semanal remunerado que, conforme já dito, deve coincidir no todo ou em parte com o domingo. A convocação indiscriminada para o trabalho em todos os finais de semana acarreta em violação ao direito de descanso do trabalhador.

Ademais, a convocação ininterrupta acarreta no prejuízo à saúde do trabalhador, o que, consequentemente trará prejuízos também à Empresa, sendo ilegal a referida convocação, pois o acórdão efetivamente determina o respeito aos intervalos legais.”

Desta forma, como pode ser percebido pelo parecer jurídico acima, nossa orientação está fundamentada em dispositivos jurídicos legais, e o SINCORT/PA/AP não medirá esforços para que as garantias trabalhistas dos funcionários seja mantidas e respeitadas.

“SONHES, E SERÁS LIVRE DE ESPIRITO... LUTES E SERÁS LIVRE NA VIDA”

SOZINHO O PESO É MAIOR, FORTALEÇA SEU SINDICATO, SINDICALIZE-SE AO 

SINCORT/PA/AP.
Belém, Pa 21 de outubro de 2011

INFORME 042 DA FENTECT, BRASÍLIA-DF 21/10/2011.


Compensação dos dias parados 

Companheiros(as), no último dia 11/10, foi julgado o Dissídio Coletivo que determinou o fim da greve e julgou as questões econômicas relativas à Campanha Salarial dos trabalhadores da ECT. Na mesma decisão, o TST também definiu que a ECT descontará 7 (sete) dias relativos aos 28 (vinte e oito) de greve, e que os trabalhadores compensarão os demais 21(vinte e um) dias, respeitando todos os intervalos legais.

Ocorre que os trabalhadores votaram ao trabalho desde o dia 13/10, e até hoje a empresa não concedeu o descanso semanal remunerado, ficando caracterizada perseguição pós-greve, bem como descumprimento da decisão do TST. A FENTECT entende que a empresa está afrontando a decisão do TST. Segue abaixo, o entendimento da nossa Assessoria Jurídica sobre o assunto:

“Tendo em vista a convocação realizada pela ECT para o trabalho no próximo final de semana (22 e 23.10.11), vimos apresentar as seguintes considerações:

1. No tocante aos dias de paralisação, o TST decidiu autorizar o desconto salarial referente a 7 dias de participação na greve e a compensação dos demais 21 dias. Para tanto, conforme item b.5 dessa decisão, o Tribunal determinou que o trabalho em compensação deverá respeitar todos os intervalos legais.

2. Vale dizer que a compensação do trabalho não pode suplantar em hipótese alguma, em face do desejo da ECT de ver normalizada suas atividades, as garantias legais insertas na CLT acerca dos intervalos legais, em especial por se tratarem de normas de saúde e segurança do trabalhador, cuja indisponibilidade, tendo em vista o interesse público, é absoluta. E o repouso semanal remunerado é uma delas.

3. Nesse sentido, destaque-se o art. 67 da CLT, que assegura a todo trabalhador um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, ressalvadas as exceções legais, deve coincidir em todo ou em parte com os domingos.

4. Desse modo, a conduta da ECT é inaceitável, representando, outrossim, afronta a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho estabelecidas nos artigos 1º, III e 170, da Constituição.”

Neste contexto, orientamos a todos os trabalhadores a exercerem o seu direito ao descanso semanal remunerado, assim, nenhum trabalhador grevista deve trabalhar neste domingo, dia 23 de Outubro de 2011.
A direção da ECT continua com posições “rancorosas” e “revanchistas”, e acima de tudo, desrespeitando o trabalhador e afrontando a decisão judicial.
“Autoridades esquecem-se do passado grevista e jogam contra a consciência política”

Artur Henrique (Presidente da CUT)


A greve é mais que um direito constitucional e um instrumento legítimo para os trabalhadores cobrarem aumentos salariais, proteção e ampliação de direitos e melhoria das condições de vida em geral.

Um movimento grevista também é um dos principais momentos para elevar a consciência crítica da população. É uma oportunidade de as pessoas se enxergarem como conjunto transformador, e por isso guarda em si potencial de catarse política, de passagem para uma experiência ativa de mudança do mundo social.

Compreendido esse potencial, entende-se porque as greves são tão hostilizadas – embora, e propositalmente, jamais de modo a apontar o verdadeiro temor – pelos patrões em geral e todo o sistema hegemônico de que dispõem. O que não se pode entender ou mesmo aceitar é que administradores públicos das três esferas de governo, especialmente aqueles que têm origem no movimento sindical e nas lutas sociais, tentem desqualificar a greve ou coloquem-se contra o movimento como se defendessem um princípio.

Acompanhamos em greves recentes e bastante disputadas – como a dos professores em 17 estados brasileiros e a dos Correios – manifestações autoritárias e reacionárias que se prestaram à deseducação política e à desmobilização social. Nem vamos nos deter mais longamente em reações truculentas como a de alguns governadores e prefeitos que permitiram ou talvez até tenham ordenado a repressão policial sobre os trabalhadores, tamanho o absurdo da conduta.

Porém, não é preciso chegar a tal manifestação antidemocrática para ser igualmente nocivo à organização dos trabalhadores. A ameaça de não negociar com grevistas ou a intenção de negociar separadamente com aqueles que não aderiram à greve é uma tentativa de premiar o medo, a timidez e, principalmente, o individualismo. Ainda que a escolha de participar ou não de uma greve seja um direito legítimo de cada trabalhador e trabalhadora, quando uma autoridade pública acena positivamente para aqueles que optaram pela via solitária, presta desserviço igual à construção da consciência política coletiva e ao sonho de mudar a sociedade.

Quando atitudes como essa partem de companheiros que já foram sindicalistas e que já fizeram greve, deparamo-nos com uma ameaça séria. Claro que não podemos nos deixar levar pela sensação de desalento que tal situação poderia produzir, mas é inevitável um travo de decepção na garganta – sem falar que a conduta desses companheiros serve como justificativa para políticos tradicionalmente avessos às lutas populares.

Devemos lembrar que no Brasil de hoje há ministros e presidentes de estatais que só chegaram lá porque fizeram greves ao longo de suas trajetórias. Esquecer-se disso é jogar contra a proposta de transformação social que tem nos guiado nas últimas décadas. Se queremos construir um novo modelo de desenvolvimento, com ênfase na distribuição de renda, na superação das desigualdades e na afirmação da liberdade, devemos repudiar tal comportamento demonstrado por algumas autoridades públicas nos últimos dias.

Se nosso desejo é que as pessoas que hoje saem da pobreza e começam a ascender socialmente não reproduzam amanhã o mesmo espírito de competição entre iguais do qual já foram e ainda são vítimas, se queremos a solidariedade como princípio e o coletivo como estratégia, nosso caminho é totalmente outro.

Greve não é um objetivo em si

Nada disso quer dizer que a greve seja algo que busquemos como recurso primeiro. Ao contrário. Quando acontece, a greve é resultado de um processo de negociação que fracassou. Em circunstâncias assim, é o último e único recurso de pressão dos trabalhadores, diante da multiplicidade de mecanismos de que dispõem os empregadores – força econômica, domínio dos meios de comunicação e até controle das forças de repressão.

Os mais bem sucedidos processos de negociação, por sua vez, derivam da realização de greves em períodos anteriores que elevaram o grau de consciência política e organizativa de determinados grupos.
Já o fracasso de um processo de negociação não pode ser atribuído a um único ator do processo. Tanto no setor privado quanto no público, os administradores têm entre suas funções básicas a intermediação de conflitos trabalhistas.

Justiça do trabalho

Por isso consideramos inadmissível que a Justiça do Trabalho, como alguns de seus mais destacados representantes fizeram por ocasião da greve nos Correios, atribua aos trabalhadores e seus sindicatos a responsabilidade total pelas paralisações. Aliás, a chegada de um conflito entre capital e trabalho até a Justiça é o pior cenário de um movimento grevista, pois sinaliza o fracasso completo do processo de diálogo.

Ainda sobre a Justiça do Trabalho, é importante destacar – registre-se que isso não ocorreu no caso dos Correios – a prática cada vez mais recorrente de julgar a conveniência ou o caráter abusivo da greve antes mesmo de considerar a justeza das reivindicações.

Já na Justiça comum, desse modo de avaliar os movimentos grevistas derivam-se os interditos proibitórios, que impedem os trabalhadores de se reunir nas proximidades da empresa em momentos de mobilização. Outro absurdo.

Vivemos no Brasil um momento complicado em relação aos processos de negociação coletiva. Há um vácuo legal para o qual já propusemos, para o setor público, a regulamentação da Convenção 151 do OIT – já ratificada pelo Congresso – e a organização por local de trabalho tanto para o setor privado quanto para o público.

Um dos legados dos anos Lula e Dilma deve ser a ampliação da consciência e participação política do povo, jamais o contrário.

No mundo inteiro

Enquanto isso, os indignados de todo o mundo vão às ruas protestar contra o capitalismo, ainda que de forma fragmentada, com bandeiras múltiplas, reivindicando uma nova forma de gerir o planeta. Todos que acampam, levantam bandeiras e batem bumbo querem dizer, se me permitem o uso de uma frase que os estadunidenses criaram, com sua capacidade toda própria adquirida graças ao cinema e à publicidade: “Você não me deixa sonhar, então eu não deixo você dormir”.

O Brasil, que pleiteia, com justiça, uma posição de comando na diplomacia internacional, bem que poderia dizer ao mundo, durante as cerimônias públicas e nas coletivas de imprensa de fóruns mundiais como o próximo G-20, que não há nada comprovadamente mais eficaz contra a crise do que a organização da classe trabalhadora, ao mesmo tempo responsável pela produção e pelo consumo.

Arrisco-me a dizer ainda que a América Latina, a partir de suas experiências contra-hegemônicas, tem todo o direito de propor aos povos do Hemisfério Norte a desobediência ao sistema financeiro, esse que rouba nossos sonhos.

*Artur Henrique é presidente da CUT Nacional.

PS do Viomundo:“Afinal, que autoridades se esquecem que já fizeram greves e jogam contra os trabalhadores e a consciência política?”, alguns devem estar querendo saber. Um é o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, que disse: “Greve não é férias”. Outro é o presidente dos Correios, Wagner Pinheiro, que afirmou: “Com grevistas, eu não negocio”. Ambos ex-sindicalistas ligados à CUT. Vale recordar também o comportamento das direções da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, que agiram como se fossem de bancos privados e não jogaram os respectivos pesos na Fenaban, para abrir negociação com os bancários.

quarta-feira, outubro 19, 2011

REUNIÃO ENTRE FENTECT E ECT, PARA DISCUTIR SOBRE OS DIAS DE GREVE


Companheiros(as),



Está agendada para quinta, 20 de outubro, uma reunião entre a FENTECT e a direção dos Correios para tratar dos dias a serem compensados através das convocações, dos trabalhadores que realizaram greve, para trabalho aos sábados e domingos. Na verdade a reunião é uma tentativa de unificar o entendimento que as partes têm sobre o Acordão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Muitos problemas foram registrados no primeiro final de semana de convocação para o trabalho (15 e 16/10). A ECT está realizando uma interpretação maldosa, e até certo ponto ilegal, do Acordão. São as abusividades do pós-greve, as retaliações. É preciso entender que nenhum Acordão, de instância nenhuma da Justiça pode ser divergente daquilo que está na Lei, portanto a ECT faz uma leitura errada de sua aplicação.

Existem vários pontos a serem debatidos entre a FENTECT e os Correios. Vejamos alguns que estão sem resposta explícita no Acordão, mas que a legislação garante ao trabalhador:

- Quando o Acordão diz para compensar os 21 dias de paralisação, é preciso entender que nesse mesmo período existe o descanso semanal remunerado, portanto, como que você compensa um dia de repouso? Com outro dia de repouso. Desta maneira, o cálculo de compensação dos dias não pode ser de “um dia para um dia”;

- Se a empresa convoca para trabalhar no dia de repouso, é definido no dissídio que o cálculo para o pagamento do dia é de 200%, essa é a própria decisão do TST;

- Da mesma maneira que entre os 21 dias a serem compensados existe o repouso semanal (normalmente de domingo), existe a situação daqueles trabalhadores que executam trabalho aos sábados. Não é possível realizar o mesmo critério de compensação entre os trabalhadores que são efetivos de sábado e aqueles que não executam atividades nesses dias. Aqueles funcionários que trabalham aos sábados e estavam em greve e que agora precisam compensar esse dia com trabalho recebem os 15% de adicional, já os funcionários que não trabalham aos sábados não recebem o adicional. Caso a empresa entenda que ele precise compensar o sábado (que seria de descanso) com trabalho, deve pagar 15% por quatro horas de trabalho e hora extra, com 70% de acréscimo nas demais horas trabalhadas, além do vale alimentação extra. Tudo isso também está garantido no dissídio julgado pelo TST;

- A legislação garante um repouso semanal de 24 horas consecutivas (preferencialmente aos domingos), portanto o Acordão não pode ser superior a legislação. Desta maneira é preciso garantir esse descanso, no domingo ou outro dia da semana. Quem trabalhou nos dias 15 e 16 de outubro, devido a própria convocação do TST, não pode trabalhar no próximo domingo (23), caso não tenha sido oferecido o descanso durante essa semana;

Esses são alguns dos pontos, entre vários outros, que a FENTECT e a ECT devem discutir na reunião. A direção da Federação tem que ser dura e exigir o cumprimento da legislação e não aceitar a abusividade e retaliações que os Correios estão cometendo nesse momento de pós-greve. O SINCORT/PA/AP espera que nessa reunião seja colocado um ponto final nessas questões e que a empresa passe a obedecer a Lei, mas, independente do resultado da reunião, o sindicato está orientando aos ecetistas a não trabalharem no próximo domingo, a não ser que haja concordância por parte do trabalhador, sendo assim o trabalho aos domigos  facultados a decisão do funcionário. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o SINCORT/PA/AP.

domingo, outubro 16, 2011

À DIRETORIA COLEGIADA DA FENTECT
e sindicatos filiados

Companheir@s, desde a decisão do Tribunal Superior do Trabalho algumas reflexões e medidas devem ser adotadas urgentes no sentido de ampararmos nossos guerreiros e guerreiras que no período de greve estiveram á frente do combate. 

É fato que há necessidade de escoamento da carga represada durante estes dias de greve, mas a empresa deve adotar as regras estipuladas na CLT, como também o que temos no Acordo Coletivo de Trabalho. Infelizmente as orientações emanadas pela ECT não estão observado o caráter compensatório, mas sim, impositivo e punitivo. O que se observa é que a ECT está se aproveitando do fato de não termos o acórdão do TST , para então ditar as regras a seu bel prazer.

O repouso semanal remunerado obrigatório deve ser respeitado, pois a não observância de tais procedimentos ensejará incessantes conflitos internos e também judiciais. Cabe destacar, que já enfrentados um quadro de pessoal deficitário, e tal cerco aos trabalhadores somente gerará mais absenteísmo.
Outro questionamento é o fato da empresa ameaçar os grevistas que não comparecerem aos Domingos para que seja feito o registro como “falta injustificada”. 

Importante também se faz buscar a autorização para os grevistas que não queiram fazer a compensação, que seja dado a opção de desconto conforme decisão pessoal. 

Quanto a compensação aos sábados e domingos deverá valer por dois dias, assim como já definido no Acordo coletivo.

Neste sentido, encaminhamos que sejam adotadas urgentemente:

  1. Acompanhamento rigoroso pelos sindicatos e FENTECT quanto á compensação dos dias de greve que ficaram decididos pelo Tribunal, com plantão para sanar dúvidas aos trabalhadores.
  2. Denúncia ao Tribunal Superior de Trabalho, em especial, o relator do dissídio coletivo sobre os descumprimentos da ECT em relação a o ACT, nos seguintes pontos:
2.1 O sábado e domingo conforme acordo coletivo de Trabalho valerão por dois dias conforme já regulamentava a Cláusula referente ao TRABALHO EM DIA DE REPOUSO, “ o empregado poderá trocar o dia trabalhado, pela concessão de duas folgas compensatórias.
2.2 Deverá ser respeitado um dia repouso semanal remunerado;
2.3 Opção de desconto para aqueles que não desejam fazer a compensação.
2.4 Que não seja cortado pela Empresa, para realizar a compensação, os 15% dos finais de semana dos grevistas, como já foi ameaçado em algumas DR’s

Atenciosamente,

Suzy Cristiny da Costa
Presidente SINTECT/ACRE.

sábado, outubro 15, 2011

Comando Nacional de Negociação e Mobilização 2011. INFORME – 045, Brasília, 12 de outubro de 2011.


Companheiros(as), este comando parabeniza a todos os trabalhadores(as) que estiveram firmes nos 28 dias de greve, a maior já realizada pela nossa categoria. Foram dias difíceis, pois lutamos contra a imposição da ECT e a truculência deste governo que muitos de nós ajudamos a eleger.

O que vem acontecendo nos Correios nos últimos anos: falta de condições de trabalho; falta de reposição do quadro de pessoal; dobras excessivas; convocação de forma arbitraria para trabalhar nos finais de semana; assédio moral por parte dos gestores; e outros, fez com que nossa categoria, mais uma vez, demonstrasse sua força e unidade.

Parabenizamos também aos 35 sindicatos filiados a FENTECT, que neste momento histórico mantiveram-se unidos, do começo ao fim, neste que foi um dos maiores movimentos paredista dos trabalhadores em Correios. Este comando entende que, por opção dos trabalhadores nas assembléias, prevaleceu a democracia. Porém, naquele momento (05/10), este comando fez orientação pela aprovação da proposta da Ministra Maria Cristina Peduzzi devido à conjuntura na nos encontrávamos. Entendemos que era a melhor opção. Na avaliação deste comando não existia mais espaço para o diálogo nem avanços, restando o judiciário como fator decisivo e deixando os trabalhadores sujeitos a um prejuízo ainda maior.A deliberação da categoria foi contrária, mas este comando respeitou e referendou o encaminhamento das assembléias.

Quanto ao julgamento do TST, a “DECISÃO" foi: reajuste de 6.87%, a partir de 01 de agosto de 2011; R$80,00 linear, a partir de 01 de outubro 2011; vale- alimentação de R$ 25,00; vale cesta de R$ 140,00; vale extra de natal no valor de R$ 575,00(peru), a ser pago no mês de dezembro de 2011; e outros benefícios já em consensuados com este comando, os quais seguirão posteriormente na Minuta do Acordo.

Sobre os dias de greve, alguns Ministros do TST aplicaram a jurisprudência e normas da Casa, de que a greve suspende o contrato de trabalho. “Se não há trabalho, não há pagamento.” (palavras do TST). Contudo, a proposta foi discutida e colocada em conciliação pela Ministra Maria Cristina Peduzzi, sendo apreciada no julgamento e na votação, ficando assegurado conforme decisão da votação: 04(quatro) votos a favor do desconto dos 28 dias, 02(dois) votos a favor do desconto dos 06 dias, e 03(três) votos a favor do desconto de 07 dias. O Presidente do TST, João Oreste Dalazen, considerando a média dos votos, aprovou o desconto de 07 dias e a compensação de 21 dias.

Após este relato, o Comando Nacional de Negociação e Mobilização agradece aos trabalhadores(as) pelo apoio e solidariedade externados a este comando. Deixamos claro que fizemos tudo que nos cabia e avançamos no que podíamos, sempre procurando o melhor para a categoria, com consciência e muita responsabilidade.

Somente com a unidade demonstrada neste movimento, por parte de nossa categoria, serão possíveis futuras vitórias. A luta continua.

“Por um Correios público e de qualidade. Fim da exploração. Não à privatização”.

sexta-feira, outubro 14, 2011

CONVOVAÇÃO P/ TRABALHO NESTE FINAL DE SEMANA - DECISÃO TST

 
Prezados,
Cumpre esclarecer que a convocação para o trabalho nesse próximo final de semana (15 e 16.10) foi feita expressamente pelo Ministro Godinho na sessão de julgamento do dissídio ocorrida em 14.10.11, momento em que as partes foram oficialmente notificadas. Portanto, conforme decidido pelo TST, não há que se falar para esse final de semana no cumprimento do prazo de 72 horas de antecedência para a convocação dos trabalhadores, vez que ela já foi efetivada no dia do julgamento do dissídio.
Atenciosamente

 
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Fwd: Certidão e Acórdão Dissídio Esclarecimentos

 
 
Prezados,
 
Apenas para esclarecer, não é feita uma ata do julgamento do dissídio ocorrido em 11.10.11. Haverá a publicação de uma certidão de julgamento (ver andamento abaixo), que contém apenas a proclamação do resultado do julgamento e posteriormente será publicado o acórdão (algo em torno de 15 dias), com toda a fundamentação jurídica e debates havidos no dia do julgamento.
 
Abraços
 
 
 
Processo: DC - 6535-37.2011.5.00.0000 - Fase Atual:
Tramitação Eletrônica

Órgão Judicante: Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Relator: Ministro Mauricio Godinho Delgado
Suscitante: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
Advogado : Dr. Marcos Antonio Tavares Martins
Advogado : Dr. Wellington Dias da Silva
Suscitado(a): Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares - Fentect
Andamento do processo
11/10/2011
Movimentação : Juntada de documentos
Petição : 106936/2011
11/10/2011
Movimentação : Decidido conforme registrado na certidão de julgamento
11/10/2011
Movimentação : Concluso ao Relator
Local : Gabinete do Ministro Maurício Godinho Delgado
11/10/2011
Movimentação : Retornando da Procuradoria Geral do Trabalho
Local : Gabinete do Ministro Maurício Godinho Delgado
 
 
Esclarecimentos Jurídicos sobre julgamento do dissídio.









Brasília (DF), 13 de outubro de 2011.
Ilustríssimo Senhores Membros do Comando Nacional de Negociações e Mobilização da FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES-FENTECT.
REF.: DISSÍDIO COLETIVO Nº
6535-37.2011 – JULGAMENTO
TST - ESCLARECIMENTOS.
______________________

Prezado Senhores,
1. Vimos, conforme solicitação dessa Federação, fazer breves esclarecimentos jurídicos acerca do Dissídio Coletivo nº 6535-37.2011, suscitado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Tribunal Superior do Trabalho, cujo julgamento ocorreu em 11.10.11 (terça-feira).

2. Primeiramente, cumpre registrar que a greve deflagrada pela categoria em 13.9.11 foi julgada não abusiva, pois segundo o TST ela foi realizada dentro dos limites legais e não houve atentado à boa-fé coletiva. Nesse sentido, não há que se falar na responsabilização trabalhista pela participação pacífica dos trabalhadores na greve, o que impede, portanto, a aplicação de punições.

3. No que tange às questões econômicas, o TST fixou um reajuste de 6,87%, retroativo a 1º.8.11, além de um aumento real de R$ 80,00 a partir de 1º.10.11. Quanto aos vales alimentação e cesta foram, respectivamente, fixados os valores de R$ 25,00 e R$ 140,00, além de um talonário extra em dezembro de 2011 no valor de R$ 575,00, aos trabalhadores admitidos até 31.7.11.

4. Em relação às demais cláusulas, o TST deferiu a proposta que foi juntada pelo TST nos autos do processo, que reedita em grande parte o acordo passado. As únicas ressalvas foram as cláusulas 20 (desconto assistencial), que foi adaptada ao Precedente Normativo 1191 do TST, 61 (vale 1 PN 119 A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de refeição/alimentação), cujos valores foram alterados para ficarem conforme acima mencionado, e a 63 (vigência), que foi adaptada ao novo Precedente Normativo 1202, do TST.

5. Em relação aos dias parados, o Tribunal aprovou uma proposta intermediária, capitaneada pelo Ministro Barros Levenhagen, que autoriza o desconto de 7 dias de greve e a compensação dos demais 21. Essa compensação será feita até maio de 2012, aos sábados e domingos, conforme necessidade da ECT, observada a mobilidade de áreas territorial (na mesma região metropolitana e sem despesas de transporte para o trabalhador), e convocadas com pelo menos 72 horas de antecedência.

6. O ponto da compensação certamente gerará uma série de questionamentos, vez que a forma como ela ocorrerá não ficou clara nos debates havidos no dia do julgamento do dissídio. Contudo, no que tange aos intervalos legais não há duvida que eles devem ser respeitados.

7. Por fim, o TST entendeu que o serviço postal é uma atividade essencial e que deve, portanto, respeitar as condicionantes impostas pela Lei de Greve, em especial o pré-aviso de 72 horas e o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

8. Para uma análise mais minuciosa do alcance da decisão do TST, precisaremos aguardar a publicação do acórdão do processo, o que não temos como precisar exatamente quando isto ocorrerá, mas trabalhamos com um prazo em torno de 15 dias. Nessa oportunidade, também analisaremos a necessidade e conveniência da interposição dos recursos cabíveis (embargos de declaração, embargos infringentes, julgados pelo TST ou recurso extraordinário, julgado pelo Supremo Tribunal Federal).

9. Sendo o que tínhamos para o momento e colocando-nos, desde já, ao seu inteiro dispor para eventuais esclarecimentos que se façam necessários, subscrevemos,

Rodrigo Peres TorellyOAB/DF 12.557
Assessoria Jurídica

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devolução os valores irregularmente descontados.
2 PN 120 A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.

PF e Correios investigam cartas queimadas achadas no Rio

A Polícia Federal (PF) e os Correios investigam o despejo de várias correspondências queimadas em um terreno baldio em Maricá (região metropolitana do Rio de Janeiro) nesta semana. De acordo com a linha de investigação, há a suspeita da participação de funcionários da estatal no episódio.
Em nota, a assessoria dos Correios afirmou que o caso se trata de um "ato criminoso". Além disso, a empresa disse que tomará providências cabíveis após a apuração do fato.

Fim da greve
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou na terça-feira que os funcionários dos Correios, em greve desde 14 de setembro, retornassem ao trabalho a partir das 0h de quinta-feira (sob pena de multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento), desconto salarial referente a sete dias parados e compensação de 21 dias com trabalho aos sábados, domingos e feriados.

 
Site: TERRA
Jornal do Brasil

Fentect: alguns sindicatos relutam em voltar ao trabalho nos Correios



BRASÍLIA - A entidade de representação dos funcionários dos Correios no âmbito nacional avalia que retomada das atividades dos trabalhadores em greve ocorrerá somente partir de amanhã (14). O presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), José Rivaldo da Silva, informou que ainda hoje estavam sendo realizadas as últimas assembléias dos sindicatos regionais.

O sindicalista considera que apenas uma pequena parcela dos trabalhadores em greve resistiu à determinação de retomada dos trabalhos. "Tivemos alguns sindicatos, aqueles que se opõem à federação, que se negaram a cumprir a determinação do [Tribunal Superior do Trabalho] TST", afirmou. Ele acredita que a totalidade dos funcionários deve voltar a trabalhar normalmente a partir desta sexta-feira pressionada pelo risco de "receber faltas ou até perder o emprego".

O presidente Fentect disse que a entidade tomou o cuidado de enviar a todos os sindicatos uma carta recomendando voltar imediata ao trabalho. A cautela, segundo o membro da federação, é evitar o recebimento de multa diária no valor de R$ 50 mil, fixada pelo TST.

A assessoria de imprensa dos Correios informa que nenhuma diretoria regional relatou a falta de funcionários por motivo de greve ao comando da estatal em Brasília. A companhia estimava, até a última terça-feira, que 184 mil objetos estavam com a entrega atrasada. O serviço de entrega expressa de encomenda, o Sedex 10, continuará suspenso até o próximo dia 24 e atividade de entrega de cartas e encomendas será normalizada inteiramente no prazo de até 10 dias.

(Rafael Bittencourt | Valor)

quarta-feira, outubro 12, 2011

Mensagem aos Guerreiros



Não é o crítico que importa nem aquele que mostra como o homem forte tropeça, ou onde o realizador das proezas poderia ter feito melhor. Todo o crédito pertence ao homem que está de fato na arena; cuja face está arruinada pela poeira e pelo suor e pelo sangue; aquele que luta com valentia; aquele que erra e tenta de novo e de novo; aquele que conhece o grande entusiasmo, a grande devoção e se consome em uma causa justa; aquele que ao menos conhece, ao fim, o triunfo de sua realização, e aquele que na pior das hipóteses, se falhar, ao menos falhará agindo excepcionalmente, de modo que seu lugar não seja nunca junto àquelas almas frias e tímidas que não conhecem nem vitória nem derrota.É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias, mesmo expondo-se a derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito nem sofrem muito, porque vivem nessa penumbra cinzenta que não conhece vitória nem derrota”.

.".Talvez não tenhamos conseguido fazer o melhor, mas Lutamos para que o melhor fosse feito !!!..."
Martin Luther King



TODOS JUNTOS POR UMA CATEGORIA UNIFICADA E FORTE.



 
Torne seu sindicato forte, filie-se ao SINCORT/PA/AP.


  Gestão 2011/2014 - Avançando nas Conquistas





A GREVE CHEGA AO FINAL


Companheiros (as), chegamos ao fim de nossa greve, greve esta que podemos nos declarar vitoriosos, pois em momento algum abaixamos a cabeça mesmo diante de todos os ataques que sofremos não só neste período, mas ao longo dos últimos anos, além disto, a ECT não se mostrou a altura de seus trabalhadores e negociou de maneira incoerente e autoritária. Mesmo assim a greve se manteve forte até a decisão do TST que foi a seguinte:


R$ 80,00 reajuste linear a partir de Outubro;

6,87% a partir de 01 de Agosto;

Desconto de 7 dias;

Compensação de 21 dias;

Tíquete extra R$ 575,00;

Valor da unidade do tíquete R$ 25,00,

Vale Cesta 140,00


Houve alteração na cláusula de desconto assistencial, adequando a decisão do TST e foram reeditadas todas as clausulas acordadas com a ECT nas negociações.  A greve foi julgada, e o TST determinou o retorno ao trabalho às 00h do dia 13 de Outubro. O TST determinou multa de R$ 50.000,00 para o Sindicato por descumprimento do retorno ao trabalho. Por isso orientamos o retorno as nossas atividade nesta quinta (13), conforme determinação do tst.  Solicitamos a todos que repassem essa informação para que possamos estar cumprindo de forma legal a determinação judicial.


Companheiros entendemos que esta não é a melhor proposta, mas dentro do quadro que se apresentou nos sentimos vitoriosos e assim poderemos voltar para nossos locais de trabalho de cabeça erguida e com a certeza de que fizemos historia, pois não nos sujeitamos a imposição do governo e da ECT, e ficamos firmes e fortes até o último momento.



O sindicato sente orgulho de cada companheiro que esteve presente nesta luta e quer aqui reafirmar que estará sempre em defesa dos trabalhadores.



SINCORT PA-AP


Funcionários dos Correios garantem aumento linear no TST, mas terão dias descontados

Os funcionários os Correios, em greve há 28 dias, não conseguiram reverter, na tarde desta terça-feira (11), durante o julgamento do dissídio coletivo realizado no Tribunal Superior do Trabalho, o desconto dos dias parados na greve da categoria. A Seção de Dissídios Coletivos do tribunal autorizou a compensação de 21 dias e o desconto de sete, sem a devolução dos seis dias já descontados. Contudo, a corte não considerou que a greve foi abusiva e concedeu 6,87% de reajuste retroativo a agosto, aumento linear de R$ 80 a partir de 1º de outubro. O TST também determinou o fim da greve a partir das 0h de quinta-feira (13).

Segundo a decisão do TST, a compensação dos dias parados será feita aos sábados e domingos. Considerando-se ainda que a quarta, dia 12, é feriado, os funcionários devem voltar ao trabalho na quinta, sob pena de uma multa diária de R$ 50 mil a Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect). O secretário da entidade, José Rivaldo da Silva disse: “ Decisão da justiça não se discute, se cumpre”.

Durante a sessão de julgamento das cláusulas econômicas, o presidente do TST, ministro João Orestes Dalazen, reformulou a proposta apresentada pelo relator do dissídio, Maurício Godinho Delgado, e ofereceu abono de R$800, reajuste de 6,87% para agosto e aumento real de R$ 60 em janeiro. Contudo, os ministros, por maioria, seguiram a proposta apresentada pelo relator com os 6,87 % de reajuste e mais o aumento linear de R$ 80.  A SDC ainda concedeu vale alimentação de R$ 25, vale cesta de R$ 140 e vale extra de R$ 575.

Antes do julgamento do dissídio da categoria, o comando de greve da Fentec recusou a última tentativa de acordo, cuja proposta foi a mesma apresentada pelo presidente do TST, Oreste Dalazen e citada durante o julgamento. A divergência seguia em torno do desconto dos dias parados.

Na defesa da Fentect, o advogado Gustavo Ramos explicou que os trabalhadores não tiveram a intenção de lesar a sociedade. Segundo ele a greve foi pacífica e baseada na busca de melhores condições para a categoria.

Comando Nacional de Negociação e Mobilização 2011. INFORME – 044, Brasília, 11 de outubro de 2011.


Companheiros/as, no dia de ontem, 10/10, em mais uma tentativa de evitar o dissídio, esse Comando esteve reunido com o Ministro Relator Maurício Godinho Delgado buscando o entendimento no TST para ser avaliado pela categoria nas assembléias, sem a necessidade do julgamento pelo TST.

Estiveram presentes nessa reunião os dirigentes sindicais: Ronaldão – Secretário Geral do SINTECT/RJ; Diviza – Presidente do SINTECT/SP; Amanda - Presidente do SINTECT/DF; Anai – Sec. de Mulheres FENTECT - PCO; Geraldinho – Sec. Política Sindical FENTECT – CONLUTAS/SP; e Rogério Ubine – Sec. de Relações Internacionais – FENTECT e membro do Postalis.

O Relator deu muita ênfase à proposta econômica feita pela Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi (R$ 80,00 em outubro), dizendo que “é uma boa proposta”. Quanto aos dias parados, o relator foi categórico e taxativo em dizer que deveríamos pensar melhor e acatar a proposta da Ministra (6 dias descontados em 12 parcelas, a partir de janeiro de 2012, e compensação do restante dos dias, sem desconto dos tickets e outros benefícios. Disse ainda que no TST já existe jurisprudência em descontar dias parados. Portanto, o posicionamento do relator é que a proposta apresentada contempla a categoria, com índice de 9,9% de ganho real sobre o piso salarial, e, para que ganha em média R$ 1.000,00, um ganho de 8% acima da inflação.

O Ministro Relator nos informou que o Acordo poderá ser homologado com qualquer uma das duas propostas já apresentadas nas duas Audiências de Conciliação até minutos antes do julgamento (sendo a segunda proposta a de R$ 60,00 em janeiro e R$ 800,00 de abono). Deixando assim, para os sindicatos decidirem nas assembléias da categoria.Os dirigentes sindicais presentes na reunião, frustrados, puderam constatar que a realidade apresentada pelo TST é totalmente diferente dos anseios da categoria, pois aquele tribunal aplica o rigor da lei e jurisprudência, saindo do campo do dialogo. Essa realidade foi repassada por este comando aos trabalhadores(as), através de seus informes, e foi exatamente com essa preposição que a maioria do Comando Nacional de Negociação e Mobilização dos trabalhadores orientou, por meio do informe 41, pela aceitação da proposta da Ministra Peduzzi, e por entender que não haveria mais avanços significativos, e que os trabalhadores(as) poderiam ter um prejuízo ainda maior caso não a aceitassem.

Sempre repudiamos a atitude truculenta adotada pelo governo e dirigentes da ECT em relação ao movimento grevista da nossa categoria, pois, nós, representantes dos trabalhadores(as), tentamos a todo momento buscar o diálogo e a negociação com ambas as partes. Este Comando deseja que, caso ocorra o julgamento do Dissídio, tenhamos sorte, pois os trabalhadores(as) não merecem ser prejudicados no Tribunal Superior do Trabalho.

“Por um Correios público e de qualidade. Fim da exploração. Não à privatização”.

OS MINISTROS

Ministro João Oreste Dalazen
Presidente do Tribunal
 




João Oreste Dalazen nasceu em Getúlio Vargas (RS), em 12 de janeiro de 1953. Obteve graduação e pós-graduação em Direito, em nível de Mestrado, pela Universidade Federal do Paraná. Foi procurador da Caixa Econômica Federal (1978/80) e aprovado em primeiro lugar no concurso público para promotor de Justiça substituto no Estado do Paraná (1978). Juiz do Trabalho substituto do TRT da 9ª Região (PR), de dezembro de 1980 a junho de 1982, foi promovido, por merecimento, ao então cargo de Juiz-Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ). Presidiu no Paraná, sucessivamente, as JCJs de Maringá (1982/1983), Guarapuava (1983 a 1986) e 4ª de Curitiba (1986/1993).

Presidiu a Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região em dois mandatos (1984/1985). Foi professor concursado da Faculdade de Direito da PUC/PR (86/89), professor assistente da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná e, atualmente é professor da Faculdade de Direito da UnB. Foi juiz do TRT da 9ª Região (1993/1996), mediante promoção por merecimento. Ministrodo Tribunal Superior do Trabalho a partir de julho de 1996, é autor da monografia “Competência MaterialTrabalhista” e de dezenas de artigos doutrinários. Foi corregedor-geral da Justiça do Trabalhono biênio 2007/2009. É membro nato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). No dia 2 de março de 2009, tomou posse como vice-presidente do TST para o biênio 2009/2011.
 
Atualmente, desde o dia 2 de março de 2011, ocupa o cargo de presidente do TST, tendo sido eleito para o biênio 2011/2013.