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quarta-feira, dezembro 28, 2011

INFORME 048 DA FENTECT, BRASÍLIA-DF 26/12/2011.


PLR/2011

Companheiro(a), estamos recebendo questionamentos em relação ao pagamento da 1ª parcela da PLR/2011, que será feito no dia 29 de dezembro de 2011. Em alguns estados, ao consultar o contracheque na intranet, muitos trabalhadores perceberam que receberão valores bem abaixo do previsto.

Em contato com o Sr. Larry Manoel, Vice-Presidente da ECT, o mesmo nos informou que houve erro no processamento da folha de pagamento da PLR/2011, de alguns funcionários, e que este será corrigido até o dia 29/12, quando será efetuado o pagamento.

Neste sentido, pedimos que os companheiros(as) aguardem.

Saudações Sindicais,

Francisco José Nunes
Diretor de Plantão

terça-feira, dezembro 06, 2011

Debate sobre os dias de paralisação foi polêmico e gerou voto médio

Com ministros defendendo o desconto de todos os dias e outros defendendo a compensação de todo o período, asolução encontrada foi pelo meio termo, que descontou 7 dias e determinou a compensação dos outros 21 dias.

O julgamento dos dias parados foi um ponto a parte no TST. Houve um grande debate sobre o tema e com posições bem divergentes. O resultado foi pelo voto médio, mas a categoria teve o risco de ter todos os dias descontados, bem como, de compensação de todos os dias, sem qualquer desconto.
 
Mesmo com este grande debate, ainda há muita polêmica sobre o resultado. Tanto que ECT e Fentect tentaram chegar a um entendimento sobre o julgamento, mas não houve acordo. Vai sobrar agora para o próprio TST se pronunciar mais explicitamente sobre a decisão do dissídio coletivo.

Dos nove ministros da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST, quatro deles votaram pelo desconto integral de todos os dias de paralisação. Dois votos foram pela compensação, em forma de trabalho, de todos os dias de paralisação, outros três votos foram para o desconto parcial dos dias e compensação dos demais. Como houve muita divisão, ficou aprovado o voto médio que resultou na decisão de descontar sete dias e compensar 21 dias.

O relator, ministro Maurício Godinho, fez uma ressalva que foi inserida na ata de julgamento, onde ele não concorda com os descontos dos dias dos trabalhadores, pois a greve foi julgada legal e obedeceram todos os critérios exigidos pela Lei de Greve. Para Godinho a categoria deveria compensar os dias de paralisação.

Um dos pontos que também gerou bastante debate foi com relação ao reajuste salarial e como deveria ser o aumento real. A maioria dos ministros entenderam que deveria ser feita a reposição da inflação de 6,87%. O posicionamento contrário foi do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que propôs 6,7%. Sua justificativa para essa diferença é porque a legislação não permite indexar reajuste salarial com a inflação e se o reajuste fosse idêntico estaria caracterizada a ilegalidade. Os demais ministros rebateram alegando que não havia nenhuma ilegalidade, pois foi uma porcentagem que houve consenso entre as partes, e que a ilegalidade estaria ocorrendo apenas se houvesse divergência e o TST determinasse este índice.

Para o aumento real também houve polêmica, sendo que venceu a maioria que propôs R$ 80 a partir de 1º de outubro de 2011, sem abono. Para três ministros a proposta ideal era de pagar R$ 60 em janeiro de 2012 e um abono imediato de R$ 800.