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quinta-feira, agosto 30, 2012

SERIA BRINCADEIRA SE NÃO FOSSE VERDADE

A ECT através dos seus Representantes, apresentou no dia 02/08/2012, proposta de reajuste salarial vergonhosa a nossa categoria, mostrando assim o grande desrespeito que a ECT tem com os seus funcionários, e a falta de compromisso com a sociedade Brasileira.
Esta e a hora de arregaçarmos as mangas e lutarmos pelos nossos direitos, não iremos recuar e aceitar está proposta absurda que a empresa está nos propondo.


REAJUSTE LINEAR = 3%

Vale- Alimentação
De 25,00
Para 25,75
Vale-cesta
De 140
Para 144,20
Reembolso Creche/babá
De 384,95
Para 396,50
Aux. p/Dependentes de Cuidados Especiais
De 611,02
Para 629,35

CAMPANHA SALARIAL 2012/2013


 Todas as reivindicações da Campanha Salarial 2012/2013, o carro chefe da pauta é o índice de reajuste de 43,7%, aumento linear de R$200,00 reais, O vale refeição será de R$ 35,00 por dia e o piso salarial será de R$ 2.500,00. Alem disso, os trabalhadores também irão lutar pelo retorno da data-base da categoria para dezembro.

Além das clausulas econômicas, a pauta contem, as reivindicações sociais relativas às condições de trabalho da categoria. Tudo o que foi levantado na pauta de reivindicação é produto de um extenso trabalho na base, as denúncias dos trabalhadores sobre os abusos dos chefes, as péssimas condições de trabalho nos setores, a falta de funcionários, e
etc
Uma das principais questões da Pauta é a política de superexploração da ECT, por meio da implantação do SAP nos CDDs e do SARC nas agências. As reivindicações dos trabalhadores só farão sentido se vierem acompanhadas da luta contra a privatização.
-         43,7% já!
-         Fim do SAP e do SARC;
-         Contratação imediata de 30 mil funcionários
-         Fim da terceirização;
-         Fim da sobrecarga de trabalho;
-         Não à privatização da ECT;
-         Entrega só pela manhã;
-         Data-base para dezembro;
-         Fim do banco de horas;
-         200 reais linear;
-         Auxílio creche para homens;
-         Fim do PCCS da escravidão;
-         Não ao assédio moral;
-         Seguro de integridade pessoal para os trabalhadores;
-         Não ao banco postal;
-         Livre acesso dos representantes sindicais nos setores de trabalho;
-         Condições adequadas de trabalho;
-         Jornada de 6h para os atendentes;
-         Não à intervenção dos tribunais patronais no movimento sindical; pelo direito de greve!

ASSÉDIO MORAL CONTRA O EMPREGADO


Tão antigo quanto o trabalho, o assédio moral caracteriza-se por condutas que evidenciam violência psicológica contra o empregado.
Desta forma, expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em frente dos outros empregados); exigir metas inatingíveis; negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados; agir com rigor excessivo e colocar "apelidos" no empregado são alguns exemplos que odem configurar o assédio moral.

São atitudes que, repetidas com frequência, tornam insustentável a permanência do empregado no emprego, causando danos psicológicos e até físicos (como doenças devido ao estresse) ao empregado.

Os distúrbios mentais relacionados com as condições de trabalho são hoje considerados um dos males da modernidade. Algumas das novas políticas de gestão exigem que as pessoas assumam várias funções, tenham jornadas prolongadas, entre outros abusos. Para o empregado, não aceitar tais imposições é correr o risco de ser demitido já que dificilmente faltam substitutos.

Ressalte-se que o assédio moral é repetitivo, ou seja, é caracterizado por ações reiteradas do assediador. Portanto, devem-se diferenciar acontecimentos comuns e isolados que ocorrem nas relações de trabalho (como uma "bronca" eventual do chefe) das situações que caracterizam assédio moral. Se constantemente a pessoa sofre humilhações ou é explorada, aí sim temos assédio moral.
Além dos superiores hierárquicos, é comum os pares terem atitudes de humilhar seus colegas. Por medo, algumas pessoas repetem a atitude do chefe, humilham aquele que é humilhado ou ficam em silêncio quando vêm uma situação dessas. Mas os executivos também sofrem pressão. A cada ano eles têm que atingir metas mais ousadas em menos tempo e acabam transmitindo essa angústia para os demais. O problema é estrutural nas empresas.

Uma das principais causas do assédio é o desejo do empregador em demitir o empregado. Para não arcar com os custos de uma demissão sem justa causa, o empregador busca criar um ambiente insustentável na expectativa de que o empregado acabe pedindo demissão.
Entre as pessoas que mais sofrem humilhações estão aquelas que adoecem por consequência do trabalho; as de meia-idade (acima de 40 anos) e são consideradas "ultrapassadas" em alguns ambientes; as que têm salários altos, porque podem ser substituídas a qualquer momento por um ou dois trabalhadores que ganhe menos; gestantes e os representantes eleitos da CIPA e de Sindicatos (que possuem estabilidade provisória). Abaixo algumas situações que podem identificar um empregado que está sendo assediado:
·        isolado dos demais colegas;
·        impedido de se expressar sem justificativa;
·        fragilizado, ridicularizado e menosprezado na frente dos colegas;
·        chamado de incapaz;
·        torna-se emocionalmente e profissionalmente abalado, o que leva a perder a autoconfiança e o interesse pelo trabalho;
·        propenso a doenças;
·        forçado a pedir demissão.
Citamos também algumas situações que podem identificar o agressor, podendo ser um chefe ou superior na escala hierárquica, colegas de trabalho, um subordinado para com o chefe ou o próprio empregador (em casos de empresas de pequeno porte):
·        se comporta através de gestos e condutas abusivas e constrangedoras;
·        procura inferiorizar, amedrontar, menosprezar, difamar, ironizar, dar risinhos;
·        faz brincadeiras de mau gosto;
·        não cumprimenta e é indiferente à presença do outro;
·        solicita execução de tarefas sem sentido e que jamais serão utilizadas;
·        controla (com exagero) o tempo de idas ao banheiro;
·        impõe horários absurdos de almoço, etc.
Vale ressaltar que não basta alegar o assédio, é preciso provar que foi assediado, sob pena da Justiça do Trabalho não reconhecer o direito conforme se pode constatar em alguns julgados abaixo.
No âmbito federal, o Brasil ainda não possui regulamentação jurídica específica, mas o assédio moral pode ser julgado por condutas previstas no artigo 483 da CLT.

Na prática, os tribunais trabalhistas reconhecem o assédio quando caracterizado e comprovado por testemunhas, levando aos empregadores a pagarem indenizações elevadas.