Tão antigo
quanto o trabalho, o assédio moral caracteriza-se por condutas que evidenciam
violência psicológica contra o empregado.
Desta forma, expor o empregado a
situações humilhantes (como xingamentos em frente dos outros empregados);
exigir metas inatingíveis; negar folgas e emendas de feriado quando outros
empregados são dispensados; agir com rigor excessivo e colocar
"apelidos" no empregado são alguns exemplos que odem configurar o
assédio moral.
São atitudes que, repetidas com frequência, tornam insustentável a permanência
do empregado no emprego, causando danos psicológicos e até físicos (como
doenças devido ao estresse) ao empregado.
Os distúrbios mentais relacionados com as condições de trabalho são hoje
considerados um dos males da modernidade. Algumas das novas políticas de gestão
exigem que as pessoas assumam várias funções, tenham jornadas prolongadas,
entre outros abusos. Para o empregado, não aceitar tais imposições é correr o
risco de ser demitido já que dificilmente faltam substitutos.
Ressalte-se que o assédio moral é repetitivo, ou seja, é caracterizado por
ações reiteradas do assediador. Portanto, devem-se diferenciar acontecimentos
comuns e isolados que ocorrem nas relações de trabalho (como uma
"bronca" eventual do chefe) das situações que caracterizam assédio
moral. Se constantemente a pessoa sofre humilhações ou é explorada, aí sim
temos assédio moral.
Além
dos superiores hierárquicos, é comum os pares terem atitudes de humilhar seus
colegas. Por medo, algumas pessoas repetem a atitude do chefe, humilham aquele
que é humilhado ou ficam em silêncio quando vêm uma situação dessas. Mas os
executivos também sofrem pressão. A cada ano eles têm que atingir metas mais
ousadas em menos tempo e acabam transmitindo essa angústia para os demais. O
problema é estrutural nas empresas.
Uma das principais causas do assédio é o desejo do empregador em demitir o
empregado. Para não arcar com os custos de uma demissão sem justa causa, o
empregador busca criar um ambiente insustentável na expectativa de que o
empregado acabe pedindo demissão.
Entre
as pessoas que mais sofrem humilhações estão aquelas que adoecem por
consequência do trabalho; as de meia-idade (acima de 40 anos) e são
consideradas "ultrapassadas" em alguns ambientes; as que têm salários
altos, porque podem ser substituídas a qualquer momento por um ou dois
trabalhadores que ganhe menos; gestantes e os representantes eleitos da CIPA e
de Sindicatos (que possuem estabilidade provisória). Abaixo algumas situações
que podem identificar um empregado que está sendo assediado:
·
isolado
dos demais colegas;
·
impedido
de se expressar sem justificativa;
·
fragilizado,
ridicularizado e menosprezado na frente dos colegas;
·
chamado
de incapaz;
·
torna-se
emocionalmente e profissionalmente abalado, o que leva a perder a autoconfiança
e o interesse pelo trabalho;
·
propenso
a doenças;
·
forçado
a pedir demissão.
Citamos também algumas situações que podem identificar o agressor,
podendo ser um chefe ou superior na escala hierárquica, colegas de trabalho, um
subordinado para com o chefe ou o próprio empregador (em casos de empresas de
pequeno porte):
·
se
comporta através de gestos e condutas abusivas e constrangedoras;
·
procura
inferiorizar, amedrontar, menosprezar, difamar, ironizar, dar risinhos;
·
faz
brincadeiras de mau gosto;
·
não
cumprimenta e é indiferente à presença do outro;
·
solicita
execução de tarefas sem sentido e que jamais serão utilizadas;
·
controla
(com exagero) o tempo de idas ao banheiro;
·
impõe
horários absurdos de almoço, etc.
Vale
ressaltar que não basta alegar o assédio, é preciso provar que foi assediado,
sob pena da Justiça do Trabalho não reconhecer o direito conforme se pode
constatar em alguns julgados abaixo.
No âmbito federal, o Brasil ainda
não possui regulamentação jurídica específica, mas o assédio moral pode ser
julgado por condutas previstas no artigo 483 da CLT.
Na prática, os tribunais trabalhistas reconhecem o assédio quando caracterizado
e comprovado por testemunhas, levando aos empregadores a pagarem indenizações
elevadas.