INFORME 004 da Campanha Salarial 2015 - Brasília, 24 de julho de 2015.
AOS SINDICATOS FILIADOS
Companheiros e companheiras,
Nos dias 22 e 23/07/2015, o Comando Nacional de Negociação e Mobilização (CNNM) esteve
reunido com a representação da ECT.
No dia 22, iniciamos as discussões das cláusulas sociais,
onde a empresa sustentou que já houve muitos avanços nessas cláusulas ao longo dos acordos
coletivos firmados e, portando, optou por reeditar as referidas cláusulas. A representação da
empresa sugeriu ampliar o subtítulo para DIVERSIDADE, INCLUSÃO E DIREITOS
HUMANOS, o que foi aceito pela representação dos trabalhadores. A seguir, passamos a debates
sobre as cláusulas 01- Anistia, e a 02- Aposentados.
Para a cláusula 01, solicitamos aumentar a participação dos representantes dos trabalhadores na
Comissão de Anistia, com seis membros, respeitando a proporcionalidade das federações. Em
relação ao parágrafo 3º dessa cláusula, solicitamos também o acréscimo do termo “que a ECT
realizará estudo quanto ao impacto financeiro no tocante ao pagamento integral dos encargos
durante o período de afastamento com a devida adequação salarial”. A representação dos
Correios se posicionou pela manutenção da cláusula, ficando de avaliar nossas solicitações.
No tocante à cláusula 02 – Aposentados - a ECT declarou-se pela manutenção da cláusula
conforme o ACT vigente, porém, se recusou a discutir as reinvindicações relacionadas às áreas de
saúde e econômico-financeira, optando por discuti-las, nas cláusulas específicas.
BALANÇO DO ACT 2014/2015
Diante das recorrentes reclamações feitas pelo CNNM, apontando os descumprimentos da ECT
em relação ao ACT 2014/2015, nas cláusulas 15 – acesso às dependências e 17 – Desconto
assistencial, a representação da ECT formulou um memorando que foi lido para os presentes e
será encaminhado às DR’s, orientando o cumprimento dessas cláusulas.
Em relação às cláusulas: 31 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); 33 –
Empregado Inapto para retorno ao trabalho; 34 – Ergonomia na empresa, 35 – Fornecimento de
CAT/LISA, 37 – Itens de uso e proteção ao empregado; 39 – Reabilitação profissional e 40 – Saúde do empregado, a representação da ECT solicitou que o CNNM pontuasse os problemas
para análise e esclarecimentos posteriores.
Não houve tempo hábil para a discussão dos itens: extintores, protetor solar e óculos, e cláusulas
36 – Itens de proteção no caso de Baixa Umidade relativa do ar, e cláusula 38 – Prevenção de
Doenças.
Finalizamos a reunião desse dia fazendo questionamentos sobre questões de saúde, ergonomia,
fechamento dos ambulatórios, o péssimo atendimento da Postal Saúde, e destacando ainda a
exposição solar de empregados com doenças de pele.
A reunião foi encerrada às 19h, ficando
acertado que na próxima semana só teremos reunião nos dias 28 e 29, reservando o dia 29/07
para a temática “Das garantias da mulher ecetistas”. Solicitamos que nesse dia, os
sindicatos enviem as representantes (mulheres) para fortalecer as discussões.
No dia 23/07, prosseguimos com a reunião discutindo as cláusulas sociais. A representação dos
Correios iniciou com a cláusula 03 – Assédio Sexual e Assédio Moral. A exposição feita pela
empresa teve um discurso cuidadoso, que no nosso entendimento preservava o agressor,
desmerecendo as vítimas. Solicitamos a criação de comissão paritária para tratar os casos de
assédio nas regionais e exigimos o posicionamento justo aos ASGET’s, sobre as queixas dos
trabalhadores.
O CNNM citou diversos casos que acontecem no Brasil, considerados como assédios moral,
sexual e também psicológico. Questionamos ainda as ferramentas da gestão, institucionalizadas
pela empresa, como SAP, SGDO, SID, e o GCR, instrumentos de assédio moral. Exigimos o fim
do SAP, SGDO, SID e o GCR.
Também questionamos o comportamento assediador dos gestores diante dos subordinados.
Solicitamos a emissão do memorando informando a todas as DR’s e seus gestores, sobre a não
obrigação da menção da CID nos atestados médicos, conforme o Conselho Federal de Medicina.
Reivindicamos também que todos os manuais da ECT sejam previamente discutidos com a
representação dos trabalhadores.
O CNNM destacou que o posicionamento das câmeras de segurança nas unidades operacionais é
direcionado para as mesas dos trabalhadores, deixando-os expostos e sem segurança efetiva, visto
que essas não alcançam as situações que põem em risco a integridade física dos trabalhadores.
Solicitamos ainda que seja incluído no parágrafo 3º “Havendo a comprovação da denúncia ou, em
não se constatando os fatos denunciados, em ambos os casos, as vítimas, se solicitarem, receberão
a orientação psicológica pertinente” à GARANTIA DO NÃO COMPARTILHAMENTO POR
PARTE DO EMPREGADO (A) QUANDO DO TRATAMENTO PSICOLÓGICO À
VÍTIMA DE ASSÉDIO MORAL OU SEXUAL.
A representação da ECT informou que não há problema em se criar a comissão paritária para
tratar do assunto, nos moldes da mesa temática da mulher ecetistas, e que, em relação à proposta
de inclusão no parágrafo 3º, esta será encaminhada para avaliação das instâncias superiores.
Prosseguimos o debate com a cláusula 04 – Discriminação racial, onde a empresa apresentou o
resultado do estudo EFETIVO POR RAÇA, por DR (documento em anexo). O CNNM refutou
que este estudo não pode ser usado como parâmetro para implementação de políticas raciais/
étnicas pela empresa, visto que não reflete a realidade do efetivo na ECT. O CNNM solicitou que
a ECT estabeleça cotas de 50% das bolsas estudos (nível superior) para mulheres, negros e índios.
Solicitamos ainda a criação de um GT (grupo de trabalho), entre a ECT e as representações
sindicais, para discutir o tema em âmbito nacional. Solicitamos, também, mais rigor nas
apurações de casos de discriminação racial dentro da empresa, e que os comerciais institucionais,
veiculados na mídia, considere as diversidades existentes na empresa. O CNNM não reconheceu
a diversidade étnica e racial nas peças publicitárias apresentadas pela representação da ECT.
As cláusulas sociais debatidas neste ponto, que envolvem custos e saúde, serão também debatidas
nas cláusulas específicas.
Para o próximo encontro, no dia 28/07, serão discutidas as cláusulas 07 – Licença Adoção e
cláusula 08 – Programa casa própria.
Lembramos que, conforme nosso Calendário de Lutas, dia 27 de julho é Dia Nacional de Luta
pelo pagamento do Adicional de Periculosidade para os motociclistas.
Saudações Sindicais,
FONTE:FENTECT