Justiça determina restabelecimento do abono pecuniário e pagamento das
diferenças salariais pela ECT
No dia 30 de novembro, na 2ª Vara do Trabalho de Brasília, foi realizada
audiência referente ao processo nº 0000847-30.2016.5.10.0002, pela anulação da
alteração no cálculo do abono pecuniário de férias dos (as) trabalhadores (as)
dos Correios e pela condenação da ECT, para que pague as diferenças salariais
ocorridas com a decisão. A Justiça julgou procedente o pedido e a empresa terá
que restabelecer o benefício aos (as) empregados (as) substituídos (as) e
contratados (as) até o dia 31 e maio deste ano, conforme o artigo 143 da
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Com isso, os (as) ecetistas que foram admitidos (as) até a referente
data voltam a se beneficiar do abono pecuniário, acrescido da gratificação de
férias no percentual fixado pela norma coletiva vigente. No entanto, a sentença
não fala em tutela provisória. Logo, deixou em aberto o prazo para cumprimento
imediato da decisão.
Por isso, o jurídico da FENTECT vai entrar com recurso na mesma vara,
para reavaliação e para que a tutela seja concedida, afim de que a ECT pare
imediatamente de adotar a nova metodologia de cálculo do abono de férias. É
necessário aguardar o julgamento final para que sejam realizados os pagamentos
das diferenças.
Mudança abusiva
A ECT lançou o Memorando Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP, no dia 27 de maio de 2016, alegando que o abono seria pago de maneira diferenciada a partir do dia 01 de junho, baseado em novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o benefício. Porém, o abono é estabelecido no Manual de Pessoal da ECT (Manpes) e previsto no ACT - Cláusula 59 -, pelo qual, é concedido o direito de venda de 10 dias das férias. Acrescido a esse valor, a empresa deve pagar mais 70%.
A sentença do mês de novembro ressalta ainda que, de acordo com a Súmula
51 do TST, o novo cálculo do abono de férias poderá ser aplicado aos (as)
trabalhadores (as) que entrarem no quadro da ECT a partir do dia 01 de junho
deste ano.
Fonte: FENTECT