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quarta-feira, dezembro 14, 2016

Justiça determina restabelecimento do abono pecuniário e pagamento das diferenças salariais pela ECT


No dia 30 de novembro, na 2ª Vara do Trabalho de Brasília, foi realizada audiência referente ao processo nº 0000847-30.2016.5.10.0002, pela anulação da alteração no cálculo do abono pecuniário de férias dos (as) trabalhadores (as) dos Correios e pela condenação da ECT, para que pague as diferenças salariais ocorridas com a decisão. A Justiça julgou procedente o pedido e a empresa terá que restabelecer o benefício aos (as) empregados (as) substituídos (as) e contratados (as) até o dia 31 e maio deste ano, conforme o artigo 143 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Com isso, os (as) ecetistas que foram admitidos (as) até a referente data voltam a se beneficiar do abono pecuniário, acrescido da gratificação de férias no percentual fixado pela norma coletiva vigente. No entanto, a sentença não fala em tutela provisória. Logo, deixou em aberto o prazo para cumprimento imediato da decisão.
Por isso, o jurídico da FENTECT vai entrar com recurso na mesma vara, para reavaliação e para que a tutela seja concedida, afim de que a ECT pare imediatamente de adotar a nova metodologia de cálculo do abono de férias. É necessário aguardar o julgamento final para que sejam realizados os pagamentos das diferenças.

Mudança abusiva

A ECT lançou o Memorando Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP, no dia 27 de maio de 2016, alegando que o abono seria pago de maneira diferenciada a partir do dia 01 de junho, baseado em novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o benefício. Porém, o abono é estabelecido no Manual de Pessoal da ECT (Manpes) e previsto no ACT - Cláusula 59 -, pelo qual, é concedido o direito de venda de 10 dias das férias. Acrescido a esse valor, a empresa deve pagar mais 70%.
A sentença do mês de novembro ressalta ainda que, de acordo com a Súmula 51 do TST, o novo cálculo do abono de férias poderá ser aplicado aos (as) trabalhadores (as) que entrarem no quadro da ECT a partir do dia 01 de junho deste ano.

Fonte: FENTECT


VALE CULTURA


Empresa Ticket vence licitação e trabalhadores receberão novos cartões do vale cultura
6 de Dezembro de 2016 às 20:28


Os (as) trabalhadores (as) dos Correios que estavam sem receber os créditos do vale cultura receberão novos cartões da empresa Ticket, vencedora da licitação para escolha da nova fornecedora – a empresa ALELO cancelou contrato com a ECT, sem interesse pela renovação. O benefício havia sido suspenso no mês de outubro, nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo – interior e metropolitana -, Tocantins e a Administração Central.
Ao receber o novo cartão, o (a) ecetista deverá assinar os documentos comprobatórios e encaminhá-los imediatamente para a Seção de Benefícios, da Gerência de Recursos Humanos (Gerec). Os créditos estarão disponíveis nos dias 28, 29 e 30 de dezembro, referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro deste ano.
Na época da suspensão, a FENTECT entrou em contato com a ECT para que o pagamento fosse realizado em espécie. No entanto, a empresa negou o pedido alegando ser vedada a reversão do valor do benefício em dinheiro. O jurídico da federação seguiu analisando o caso e revendo a possibilidade de recorrer na Justiça para não haver prejuízo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A licitação estava prevista para janeiro de 2017.


Fonte: FENTECT/6 de Dezembro de 2016 às 20:286 de Dezembro de 2016 às 20:28