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segunda-feira, dezembro 31, 2012

FELIZ ANO NOVO!


Companheir@s, mais um ano se vai e junto com ele nossas alegrias, tristezas, vitórias, derrotas, amores saudades, conquistas, em fim, mais um ano novo se aproxima e pedimos a Deus para que ilumine nossas vidas e de nossas famílias.

DIREÇÃO SINCORT/PA

sexta-feira, dezembro 28, 2012

Informativo SINCORT/PA


CDD JURUNAS

Cdd Jurunas alagado
Cadeiras quebradas, fios elétrico no chão inundado e muita sujeira na unidade


Companheir@s, acerca de três meses e por muita pressão do SINCORT/PA juntamente com os trabalhadores do Cdd Jurunas, iniciou-se a reforma física da unidade e, no último dia 26 de dezembro, após o forte temporal que caiu em Belém, a unidade literalmente foi para o fundo. No dia seguinte os trabalhadores do Cdd Jurunas ao chegarem para trabalhar perceberam que um dos principais problemas da unidade não foi resolvido: toda vez que chove a unidade fica inundada, além do mais, a direção da ECT sabia do problema com a climatização do setor, e embora a reforma do prédio esteja em fase de conclusão, NÃO FOI FEITA A INSTALAÇÃO DE NOVAS CENTRAIS DE ARCONDICIONADO, portanto os trabalhadores ainda vão conviver com problemas com a climatização do setor, nesse sentido perguntamos: quanto foi gasto na reforma do prédio? E porque o problema de inundação do setor não foi resolvido? Porque não foram trocadas as centrais de arcondicionados do setor? Será falta de organização e planejamento? Os trabalhadores do Cdd Jurunas exigem uma resposta da DR/PA assim como a imediata resolução do problema.     
Vigilantes fazendo a limpeza do prédio que está a três meses em reforma
CDD ICOARACI
A DR/PA vai de mal a pior mesmo, agora formaram uma equipe técnica para resolver os problemas de infraestrutura do Cdd Icoaraci. Bom companheir@s, a direção do SINCORT/PA juntamente com os trabalhadores da unidade já haviam denunciado isso em nossos informativos assim como a direção da ECT, e só agora resolveram agir para acabar com os problemas de falta de água, sobrecarga de trabalho, falta de funcionários no setor, odor insuportável nos banheiros e etc da unidade. Como podemos perceber, não são só os trabalhadores do Cdd Santarém/Pa que estão passando por esses tipos de problemas, isso é um problema em toda a regional. Até quando iremos nos deparar com essa situação?
CDD PARAUAPEBAS E CDD ALTAMIRA
No último dia 05 de dezembro, o SINCORT/PA, através de oficio protocolado no gabinete do DR/PA, denunciou a situação degradante porque passa essas duas unidades e até o momento o referido ofício não foi respondido pela direção da ECT, informamos que o SINCORT/PA juntamente com os trabalhadores dessas duas unidades estão organizando um movimento de repudio ao abandono dessas unidades e de seus referidos trabalhadores pela direção da DR/PA.
VALE FARMÁCIA
Companheir@s, neste final de ano os trabalhadores ecetistas de todo Brasil e de todo Estado do Pará foram surpreendidos com a SUSPENSÇÃO do beneficio VALA FARMÁCIA, vale lembrar que este benefício foi conquistado com muita luta pelos trabalhadores e com total apoio do SINCORT/PA, e que de maneira totalmente autoritária, o Secretário Geral da FENTECT Edson Dorta do PCO decidiu não repassar a pagamento do beneficio, resultando na suspensão do beneficio pela operadora Global Saúde.
Vale Ressaltar que no último Congresso da categoria, realizado em Fortaleza/Ce, emergiu como força sindical controlando o direcionamento político da FENTECT o PCO, com apoio incondicional do MRL, ASS, INTERSINDICAL, CSP/CONLUTAS e INDEPENDENTES.
Aqui no Estado do Pará o MRL elegeu DOIS DELEGADOS PARA O CONTECT, uma do Cdd Ananindeua e outro do Cdd Marituba, que todos nós sabemos quem são, além do mais, temos um militante do PCO que trabalha na Agencia do Coqueiro em Belém/Pa, e que portanto apóia os atos do atual Secretário Geral da FENTECT Edson Dorta.
Portanto, esses apoiadores do atual Secretário Geral da FENTECT, Sr. Edson Dorta, aqui no Estado do Pará, são responsáveis pela suspensão do beneficio VALE FARMÁCIA, pois fazem parte da BASE DE APOIO DA MAJORITÁRIA DA FENTECT. Portanto companheir@s, o discurso do MRL e do PCO aqui no Estado do Pará de que participaram do CONTECT com a justificativa, até aquele momento plausível de mudança, cai por terra, pois a curto prazo percebemos que a categoria não tem nenhuma perspectiva de avançar nas conquista com a atual direção majoritária da FENTECT, vejamos bem, não estamos aqui criticando a INSTITUIÇÃO FENTECT, e sim a DIREÇÃO QUE COMANDA POLITICAMENTE A FENTECT COM APOIO DO MRL E DO PCO AQUI NO ESTADO DO PARÁ.
Vale ressaltar que nós, da ARTICULAÇÃPO SINDICAL aqui no Estado do Pará, dirigimos de 2002 a 2012 a direção da FENTECT e organizamos a luta dos trabalhadores que resultou em uma de nossas maiores conquistas, os adicionais dos carteiros, dos atendentes comerciais, dos OTT’s, dos motoristas, que o MRL e o PCO foram contra, além de comandarmos nossas campanhas salariais que resultaram em ganhos reais, portanto acima da inflação para os trabalhadores, e podemos falar que agimos com seriedade e responsabilidade sem omitir da Categoria o que se passava em nosso movimento a nível nacional, ao contrário daqueles que são oposição a atual direção do SINCORT/PA, que mentem para a categoria, a exemplo do que ocorreu em nossa última campanha salarial.
Por fim, os trabalhadores dos correios do Estado do Pará, exigem uma retratação por parte daqueles que se dizem militantes do MRL e do PCO e que apoiaram o PCO para dirigir a FENTECT e que, portanto, também são responsáveis pela suspensão do beneficio VALE FARMÁCIA.
NOTA DE FALECIMENTO
Neste mês de Dezembro faleceu João de Deus, um grande companheiro, pai de familia, amigo e grande trabalhador dos Correios, João de Deus foi sepultado em Santarém/Pa cidade natal. Companheiro João descanse em paz, e que Deus possa confortar seus familiares neste momento. 
MENSAGEM
Mais um ano se passa, e com ele se vão alegrias, tristezas, conquistas, derrotas, amores, amizades, enfim, tudo o que realizamos foi com um objetivo comum: construirmos um mundo mais justo e fraterno onde todos possam viver em paz e com amor. Agradecemos a Deus por mais uma batalha vencida e, pedimos também a Deus, que nos dê força e sabedoria para que juntos possamos enfrentar os obstáculos que encontraremos em nosso caminho no novo ano que se apresenta.
Desejamos a todas e todos os trabalhadores ecetista um excelente ano novo, com muita paz, saúde e amor, que Deus possa nos abençoar sempre.

Belém, Pa 28 de Dezembro de 2012

Direção SINCORT/PA


quinta-feira, dezembro 27, 2012

Por um Natal Para as Crianças


No último dia 23 de dezembro deste ano,  a comunidade da Passagem 1º de Setembro no Bairro da Sacramenta em Belém/Pa juntamente com o SINCORT/PA realizaram um dia solidário para distribuir brinquedos as crianças carentes do Bairro. Foram quinze dias arrecadando os brinquedos que tiveram vários apoiadores, e deste ato solidário foi realizado várias brincadeiras entre as crianças, e claro a distribuição de presentes pelo Papai Noel. Agradecemos a todos que de alguma maneira contribuiram para realização deste evento e fizeram concerteza o dia dessas crianças mais feliz. 




O ato solidário iniciou com uma missa as 8h da manhã

Soteio de cestas básicas as familia das crianças

Crianças brincando no pula pula

Corrida do ovo

Corrida do ovo

Organizadores do evento na distribuição dos brinquedos as crianças

Papai noel e um morador da comunidade

Papai noel e uma moradora da comunidade

Papai Noel presenteando as crianças

Crianças recebendo os brinquedos


sexta-feira, dezembro 21, 2012

Um Dia de Paralisação Pela Dignidade do Trabalhador Ecetista

SINCORT/PA: Trabalhadores de Santarém/Pa paralisam suas atividades por melhores condições de trabalho


Companheir@s, no último dia 17 de Dezembro de 2012, os trabalhadores do CDD SANTARÉM/PA, cansados de tantas promessas da ECT em solucionar os problemas denunciados em relação às péssimas condições de trabalho, resolveram paralisar suas atividades por 24h em repúdio ao descaso da Diretoria Regional do Estado do Pará para com a situação lamentável em que a unidade se encontra, não só os Correios em Santarém, mas em todo o Estado do Pará.


SINCORT/PA: Motos e bicicletas do Cdd Santaré/Pa ficam largadas ao tempo e sem qualquer tipo de manutenção 

A situação é tão desesperadora que o Diretor Regional convocou o Ex-diretor Regional Waldemir para coordenar uma equipe chamada de “Equipe de Contingência”, bem como nomeou como GERAE o Sr. Roberto Magalhães para tentar solucionar os constantes atrasos nas entregas das correspondências em todo o Estado. O fato é que já se passaram 1 (um) ano e 5 (cinco) meses desde que o novo Diretor Regional assumiu com sua equipe, e quase nada foi realizado em termos de projeto e planejamento, para que as condições de trabalho e estrutura física da ECT melhorassem para que pudéssemos  executar nossas atividades com a satisfação e qualidade que a sociedade merece

SINCORT/PA: Cadeiras quebradas, sobrecarga de trabalho, luminárias queimadas e etc, esta é a realidade da unidade
Vale ressalta que a única resposta da Direção da ECT no Estado do Pará tem para os trabalhadores e para a sociedade, é o fato de estar havendo novas contratações de funcionários para o quadro efetivo da empresa desde o ano de 2012, porém omite dos Trabalhadores e também da sociedade paraense que, se hoje ocorre estas contratações, foram os próprios Trabalhadores dos Correios organizados e com muita luta, e nas greves que realizaram nos últimos anos que pressionaram o Governo Federal para que fossem liberadas mais de 20 mil vagas em todo o Brasil, porém a falta de planejamento da DR/PA fez com que fossem contratados pouco mais de 200 funcionários para cobrir todo o Estado, muito pouco perto da necessidade que temos para atender com qualidade a sociedade.

SINCORT/PA: Falta de iluminação e estrutura no terminal de cargas de Santarém/Pa, das 37 luminárias 32 estão queimadas a meses, além do mais os trabalhadores tem que conviver com fezes de pombos no setor.
Por outro lado, a DR/PA foi informada desde o dia 5 de Dezembro de 2012, que os trabalhadores de Santarém/PA poderiam paralisar suas atividades no dia 17 de dezembro, sendo que esperamos um posicionamento que só veio às 18h do dia 14 de dezembro, uma sexta-feira, portanto, enviada pelo ASGET e que afrontava os trabalhadores de Santarém/PA na medida em que afirmavam estar sob controle e sem qualquer problema a operação na cidade.
Então cabem alguns questionamentos que merecem ser esclarecidos:
Então por que os carteiros em Santarém/PA estão sendo agredidos pela população? Qual o motivo do atraso que chega a 15 dias, da carga postal de Belém para Santarém/PA? Por que não há manutenção nas motos, carros, bicicletas e peruas dos Correios que trafegam na cidade? Por que uma cidade com cerca de 300 mil habitantes, e um fluxo de correspondências enorme, e que há pouco tempo seria capital do Estado do Tapajós, caso fosse aprovado em plebiscito recente, possui 41 carteiros para atender a todos? Por que só a região sul e sudeste do Estado está tendo algum tipo de investimento e contratações, será por que é a região do Parlamentar responsável pela indicação política do atual Diretor Regional?
Será que os 40 (quarenta) funcionários que paralisaram suas atividades neste último dia 17 de dezembro, cobrando soluções para estes e outros problemas, estão equivocados e precipitados em suas reivindicações, como afirmou o ASCOM, Francisco Rodrigues em carta resposta enviada a imprensa de Santarém em virtude da grande repercussão que a paralisação causou na cidade. Ou será mesmo descaso com a região Oeste do Pará?
São respostas que a Diretoria Regional através do ASGET deve aos trabalhadores de Santarém/PA, assim como a todos os funcionários da empresa no Estado do Pará, não devendo, portanto, tratar com descaso e desdém aqueles que realmente são o maior patrimônio desta empresa: AS TRABALHADORAS E TRABALHADORES DOS CORREIOS. 
Aqui aproveitamos para parabenizar a todos os guerreiros de Santarém, que mesmo com toda a ameaça e truculência da ECT, fizeram história no movimento sindical representado por esta paralisação.



MAIS UMA VITÓRIA DOS TRABALHADORES


PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA l' REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ - l1 VARA FEDERAL
PROCESSO N° 8753-32.2(111.4.0.1.3900
Processo n° 8753-32.2011.4.01.3900.

DECISÃO

 Trata-se de ação ordinária ajuizada pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES NA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (SINCOR) em
face da UNIÃO/FAZENDA NACIONAL e da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS (ECT) objetivando provimento jurisdicional, em sede de antecipação
de tutela, para que a ECT: (1) abstenha-se de recolher, aos cofres da União/Fazenda
Nacional, a partir da competência de fevereiro/2012, as contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas debatidas na exordial, que vier a descontar dos
ora substituídos no curso da presente ação; e (2) deposite mensalmente, a partir de
março/2012, em conta à ordem desse MM. Juízo, com efeitos do Art. 151, II, do CTN,
os valores que, à guisa de contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas
debatidas na exordial, forem pela ECT descontados dos ora substituídos.
Preliminarmente, afasto as arguições da ECT (fIs. 488/492) de inépcia da
inicial quanto aos limites do objeto da causa e de seu valor, uma vez que o Autor
declinou em sua exordial o mês e o ano em que se iniciaram os descontos
previdenciários, a saber, de fevereiro de 2006 (conforme fl. 10), cujo término só
ocorrerá caso seja deferida a liminar. Ademais, quanto à insatisfação da ECT referente
ao valor da causa, a mesma (ECT) deveria tê-la arguido em sede de impugnação ao
valor da causa, instituto disciplinado pelo Art. 261 do CPC.
Na mesma toada, não merece acolhida a preliminar de ilegitimidade
passiva da ECT (fIs. 492/493), tendo em vista que esta é a entidade responsável pela
retenção, bem como pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, as quais são
posteriormente repassadas à União/Fazenda Nacional. Assim, caberia somente à ECT,
como obrigação de não fazer, efetuar a suspensão da retenção e do recolhimento dos
referidos valores objeto da lide.
Quanto ao mérito do pedido de antecipação de tutela, no caso sob
exame, em análise superficial das provas carreadas aos autos, própria desta fase de
cognição sumária, estou convencida, em parte, da presença dos requisitos, quais
sejam o relevante fundamento do pedido (fumus boni iuris) e o fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), na estatura necessária à
concessão da medida antecipatória de tutela (inciso l e § 1° do Art. 273 do CPC).
De fato, o Autor tem razão em parte no seu pleito, pois os valores pagos
pela empresa aos seus empregados (associados do Autor), a título de adicional de 1/3
de férias e de auxílio doença/acidente nos primeiros 15 dias de afastamento do
trabalho em razão de doença/acidente, não possuem natureza salarial, de modo que
não integram o salário de contribuição previdenciário, não incidindo, portanto,
contribuição previdenciária sobre tais valores.
Neste sentido, colaciono abaixo julgados do C. STF e dos E. TRF's da 5a
e 1a Regiões, respectivamente;
"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL). IMPOSSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A matéria
constitucional contida no recurso extraordinário não foi objeto de debate e
exame prévios no Tribunal a quo. Tampouco foram opostos embargos de
declaração, o que não viabiliza o extraordinário por ausência do necessário
prequestionamento. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou-se no sentido de que somente as parcelas que podem ser
incorporadas à remuneração do servidor para fins de aposentadoria
podem sofrer a incidência da contribuição previdenciária."
(STF. AI-AgR - AG. REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 710361/MG.
Relatora: Ministra CÁRMEN LÚCIA. Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA. Data
da Decisão: 07/04/2009. Data do Julgamento: 07/05/2009. Data da Publicação:
DJe-084 08/05/2009 EMENT VOL-02359-14 PP-02930) (GRIFEI)
"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA -
LIMINAR - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - PAGAMENTO
DOS 15 PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO (AUXÍLIO DOENÇA OU
ACIDENTE) - NÃO INCIDÊNCIA - JURISPRUDÊNCIA (STJ/STF) - AGRAVO
PARCIALMENTE PROVIDO MONOCRATICAMENTE - AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO. 1- A jurisprudência dominante afasta a incidência da
contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos pelo
empregador ao empregado durante os quinze primeiros dias que
antecedem à concessão dos auxílios doença ou acidente, porque ausente
a prestação do labor e a consequente contraprestação pecuniária típica
(REsp n° 1.098.102/SC). 2- Agravo interno não provido. 3- Peças liberadas pelo
Relator, em 22/09/2009, para publicação do acórdão."
(TRF1. AGTAG 2009.01.00.024345-7/MA. Relator: Desembargador Federal
LUCIANO TOLENTINO AMARAL. Órgão Julgador: SÉTIMA TURMA. Data da
Publicação: e-DJF1 de 02/10/2009, p. 555) (GRIFEI)
Por sua vez, o periculum in mora consubstancia-se pelo longo tempo
(desde fevereiro de 2006) em que as contribuições providenciarias, "incidentes" sobre
as verbas trabalhistas apontadas na exordial, e concedidas aos trabalhadores
associados do Autor, vêm sendo recolhidas indevidamente pela ECT.
No entanto, a antecipada da tutela não poderá ser deferida em sua
totalidade, uma vez que os valores pagos pela empresa aos seus empregados
(associados do Autor), a título de 13° salário calculado sobre aviso prévio indenizado,
possuem natureza salarial, de modo que integram o salário de contribuição
previdenciário, incidindo, portanto, contribuição providenciaria sobre tais valores.
Por outro lado, uma vez que irão continuar os recolhimentos mensais de
contribuição previdenciária, incidente sobre valores pagos a título de 13° salário
calculado sobre aviso prévio indenizado, melhor será deferir o pleito do Autor, no que
tange ao pedido de que tais recolhimentos sejam depositados mensalmente em conta
à disposição deste Juízo, até o trânsito em julgado da decisão definitiva prolatada nos
autos.
Por fim, quanto ao pedido feito na exordial de disponibilização das folhas
de pagamento e demais documentos, com o fito de se comprovar as retenções e os
recolhimentos relativos às contribuições previdenciárias descontadas dos Substituídos,
não se afigura necessário, pois tal fato é incontroverso, uma vez que as Rés
admitiram, em sua respectiva contestação (às fls. 486/500 e 505/524), que incidem
contribuições previdenciárias sobre as verbas trabalhistas supramencionadas, e
aquelas (contribuições) são recolhidas de forma legal.

DISPOSITIVO
Ante o exposto, por entender presentes em parte os requisitos legais,
DEFIRO parcialmente o pedido de antecipação de tutela, para determinar quejt
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) se abstenha de confepttar
recolhendo as contribuições previdenciárias que "incidiriam" sobre: (1) o adicional de
1/3 de férias; (2) e o auxílio doença/acidente nos primeiros 15 dias de afastamento do
trabalho em razão de doença/acidente; bem como para determinar que a ECT
deposite em conta a disposição deste Juízo, as contribuições previdenciárias,
recolhidas por ela, que "incidiriam" sobre o 13° salário calculado sobre aviso prévio
indenizado; sendo que, tais determinações (abster-se e depositar) deverão ser
cumpridas a partir da intimação da ECT desta decisão.
Preclusos os prazos das vias impugnativas, sem interposição de algum
recurso, intime-se a parte autora, através da publicação deste ato, para, no prazo de
10 dias, manifestar-se sobre as contestações apresentadas às fls. 486/502 e 505/524,
bem como especificar as provas que ainda pretende produzir, indicando, em sua
petição, desde logo, a finalidade de cada uma das mesmas.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação pela parte autora,
intimem-se as Rés para especificarem as provas que ainda pretendem produzir,
indicando, em sua respectiva petição, desde logo, a finalidade de cada uma das
mesmas, no prazo sucessivo de 10 dias, iniciando pela União/Fazenda Nacional,
através de remessa dos autos à PFN, em seguida a ECT, através de publicação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Belém/PA, 30 de novembro de 2012.

CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA
Juíza Federal Substituta da 6a Vara
em exercício na 1a Vara


DIRETORIA SINCORT/PA


quinta-feira, dezembro 20, 2012

É NATAL!


FELIZ NATAL!

Companheir@s, 
Mais um ano chega ao fim, e nós Trabalhadores dos Correios temos a sensação do dever cumprido, seja por nossa responsabilidade com a Empresa em que trabalhamos ou por nosso compromisso em prestar um serviço de qualidade que atente para a satisfação da sociedade como também por nossa responsabilidade com nossa família.
O ano de 2012 foi duro com muitas batalhas e vitórias de todos os trabalhadores brasileiros, enfrentamos um Governo linha dura, mas não abaixamos nossos cabeças e avançamos nas batalhas com um objetivo: manter nossas conquistas históricas intactas e avançarmos mais rumo a um mundo mais justo.

A todas as trabalhadoras e trabalhadores um Feliz Natal e um Ano Novo cheio de Paz, Saúde, Alegria e Conquistas!

Diretoria Sincort/Pa   

segunda-feira, dezembro 17, 2012

Formação Sindical CUT/Pa


Os diretores do Sincort/Pa participaram no último dia 11, 12 e 13 de dezembro de 2012 no centro social Sagrada Família em Ananindeua/Pa, do curso de Formação de Formadores sindicais promovido pela Central única dos Trabalhadores/Pa. A direção do Sincort/Pa investe na qualificação sindical de seus diretores e delegados sindicais para obter mais conhecimentos e estratégias de atuação sindical para combater de forma mais intensa e eficaz a direção da ECT e o Governo com o objetivo de garantir nossos benefícios e conquistar outros mais.

Paralisação CDD Santarém/Pa


Um dia de luta pela dignidade dos Trabalhadores dos Correios

Companheiros ecetistas, no dia de hoje 17 de Dezembro de 2012, os trabalhadores dos correios de Santarém/Pa, fizeram uma paralisação de 24h em repúdio a Direção Regional dos Correios/Pa e ao Coordenador Operacional de Santarém/Pa. O SINCORT/PA protocolou no último dia 05 de Dezembro um ofício ao Diretor Regional denunciando as condições precárias de trabalho por que estão submetidos os trabalhadores dos Correios de Santarém/Pa, sem contudo ter uma resposta adequada sobre tais questionamento, pelo contrário a direção dos Correios no Pará enviou uma nota a imprensa de Santarém/Pa totalmente contraditória, onde afirma que não existe problemas na operacionalização dos serviços na cidade.
A incompetência na gestão faz com que a direção da ECT use dessas práticas de mentira, aliás um instrumento eminentemente nazista, para enganar a população de Santarém/Pa e se isentar de responsabilidade pelas condições melancólicas que se encontram os Correios em Santerém/Pa.
Nós da direção do SINCORT/PA estivemos presente nessa manifestação organizando a paralisação com distribuição de carta aberta a população local, bem como um ato com carro som na frente da sede dos Correios em Santarém/Pa.
Aproveitamos para parabenizar a todos os trabalhadores que, mesmo com as ameaças da ECT, que não acreditava no poder de mobilização do SINCORT/PA  e dos trabalhadores dos Correios de Santarém/Pa, não se curvaram e mantiveram a paralisação de 24h dando um grande exemplo de unidade dos trabalhadores, mostrando que jamais se deve duvidar da força da união da classe trabalhadora brasileira.


Na luta devemos endurecer sempre, porém sem jamais perder a ternura.
Che Guevara

Saudações Sindicais!


Direção do SINCORT/PA


SINCORT/PA


CARTA ABERTA A POPULAÇÃO DE SANTARÉM/PA

Caro Senhor/Senhora, nós Trabalhadores dos Correios de Santarém estamos passando por uma situação complicadíssima para executarmos com qualidade nossas atividades diárias, pois estamos trabalhando sem as mínimas condições de trabalho como atraso no envio das correspondências de Belém para Santarém e falta de Carteiros para efetuar a distribuição domiciliar comprometendo com isso a entrega de sua correspondência e por isso sua carta chega atrasada, falta de segurança no CDDSANTARÉM onde nós, funcionários, corremos riscos eminentes de assalto, falta de funcionário que efetue a limpeza no prédio dos Correios, pois o último que foi contratado passou mais de dois meses para receber seu salário e por isso entregou seu lugar e outras pessoas sabendo disso não querem mais prestar serviços para os Correios, falta manutenção nas motos, carros e bicicletas que servem para auxiliar nas entregas dos Carteiros, neste caso existia um profissional contratado pelos Correios que executava a manutenção desses veículos, porém novamente por falta de pagamento onde o profissional passou quase dois anos para receber pelos serviços prestados, outros profissionais não querem mais prestar serviços aos Correios, falta manutenção nos ar-condicionados do CDD SANTARÈM por esse motivo os trabalhadores são obrigados a executarem suas atividades em condições imprórias, falta geladeira e micro-ondas para que os trabalhadores possam guardar e esquentar suas refeições, falta impressora e coletor para que os carteiros registrem na LOEC os SEDEX e cartas registradas, etc.
Todos esses problemas foram denunciados pelos Trabalhadores dos Correios de Santarém ao Gerente de vendas dos Correios de Santarém e Região e ao Diretor Regional dos Correios do Estado do Pará, sem, contudo receber uma resposta adequada para que esses problemas fossem solucionados, pelo contrário em resposta ao oficio SINCORT/PA-225/2012 enviado ao Diretor Regional dos Correios no Estado do Pará e ao Assessor de Gestão de Relações Sindicais e de Trabalho/ ASGET dos Correios do Estado do Pará, a direção dos Correios faz pouco caso para os problemas por que passamos e afirmam que tudo está em ordem que não existem problemas nos atrasos das correspondências, que os veículos estão em boas condições de uso, que o CDD SANTARÈM está com funcionários suficientes para atender a população e mais que não há projeto para ampliação do prédio dos Correios em Santarém. Pois bem, depois de muita insistência junto ao Gerente de Venda dos Correios de Santarém e Região bem como ao Diretor Regional dos Correios do Estado do Pará, para que os problemas que estamos passando há pelo menos uns três anos fossem solucionados, sem, contudo, serem atendidos em nossas reivindicações, NÓS TRABALHADORES DOS CORREIOS DE SANTARÉM REALIZAREMOS UMA PARALIZAÇÃO DE 24H POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO, POR SEGURANÇA NO CDD SANTARÉM, POR MAIS CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PARA ATENDER ADEQUADAMENTE A POPULAÇÃO DE SANTARÉM, PELO FIM DOS ATRASOS DE ENVIO DAS CORRESPONDÊNCIAS DE BELÉM PARA SANTARÉM. Nesta, aproveitamos para pedir desculpas a sociedade Santarena pelos transtornos causados pelo nosso ato, mas entendemos que não podemos mais ficar estático frente tais situações. Aproveitamos também para tornar público a falta de respeito e falta de valorização da Direção dos Correios por nós, que somos sem dúvidas o maior patrimônio da empresa, esperamos contar com sua compreensão e apoio.

SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS DO ESTADO DO PARÁ E TRABALHADORES DOS CORREIOS DE SANTARÉM.


Santarém, Pa 17 de Dezembro de 2012

segunda-feira, novembro 05, 2012

ATENDENTE COMERCIAL

Dia 30 de outubro, é o dia do Atendente Comercial. O SINCORT/PA parabeniza os mais de 21 mil profissionais que atendem diretamente os clientes do Correios. São esses os trabalhadores que ajudam a construir a cada dia a identidade da instituição que trabalham.
 
Atuando em mais de 5.900 agências, esses profissionais levam os Correios a todo o Brasil, prestando serviços essenciais a população.  Por trabalharem diretamente com valores, especialmente em virtude do Banco Postal, acabam se expondo a criminalidade. Passam por recorrentes problemas causados por exercícios repetitivos como LER/ DORT e também sofrem pressão psicológica relacionada às metas que são obrigados a cumprir. 

Muito mais que serviços postais, esses profissionais batalhadores do dia-dia são bancários sem banco, separados apenas por um balcão de compensado. Na maioria das agências do interior do Brasil trabalham sozinhos, abandonados pela gestão da ECT, que de fato não dispõe de segurança para os mesmos, o que seria mínimo para esses companheiros se sentirem seguros.

Infelizmente as metas impostas pela ECT são inversamente proporcionais a segurança disponibilizada nas agências, o que conseqüentemente aumenta o número de assaltos. Existem vários casos tristes de assaltos a agências e esperamos além de uma resposta, uma postura da empresa para que as providências eficazes sejam tomadas.

O SINCORT/PA felicita todos os Atendentes Comerciais pelo seu dia! A confiança nesses profissionais depositada não tem preço. Continuaremos na luta por uma melhor condição de trabalho, igualdade de salários e por uma gestão dos Correios de qualidade.

quarta-feira, outubro 10, 2012


Veja abaixo alguns esclarecimentos da Assessoria Jurídica da Fentect sobre as Convocações feitas pela ECT. 
 
1) A cláusula relativa à compensação efetivamente está muito aberta, o que gera e gerará muitos questionamentos. No entanto, no que pertine à convocação em feriados, não há nada específico. O próprio memorando circular da ECT (08738/2012 -CEGEP) não trata da hípótese de trabalho nos feriados, tratando a compensação durante os dias de semana, em horas, nos sábados e domingos, com o respeito ao descanso semanal remunerado e aos intervalos intra e inter jornadas. Existindo tal lacuna, inclusive em relação ao prazo de antecedência da convocação, a análise da questão deve ser feita a partir da legislação de regência, até por que, repito, não há norma específica na sentença normativa.

2) Sobre a análise da Legislação de regência:
- Em primeiro lugar, a CLT, em seu artigo 70, assim dispõe:
Art. 70 - Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos têrmos da legislação própria.
A legislação própria é a Lei 605/1949. Eis o art. 1º:
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
O decreto 27.048/49 é o regulamento da referida Lei, que impede o trabalho em feriados. Existem exceções à regra. No entanto, as exceções legais não englobam as atividades postais em sua integralidade, porquanto apenas há a referência à empresa de comunicãções telegráficas.
O mesmo decreto faz referência ao pagamento em dobro, caso haja o trabalho nessas datas, desde que permitida a atividade (Art 6º Executados os casos em que a execução dos serviços for imposta pelas exigências técnicas das emprêsas, é vedado o trabalho nos dias de repouso a que se refere o art. 1º, garantida, entretanto, a remuneração respectiva. § 3º Nos serviços em que fôr permitido o trabalho nos feriados civis e religiosos, a remuneração dos empregados que trabalharem nesses dias será paga em dôbro, salvo a emprêsa determinar outro dia de folga).
Dessa forma, é possível que haja uma negativa à convocação no feriado, por força da impossibilidade legal. Nesse ponto, seria possível até que o próprio Sindicato, no âmbito local, faça uma comunicação á Empresa, informando o não comparecimento no feriado, em função da impossibilidade legal. Ademais, e por segurança do empregado, seria interessante que o empregado, caso rejeite a convocação, o faça por escrito, com protocolo, de modo que seja possível provar posteriormente.

De outro turno, caso o trabalhador compense no feriado, é possível que haja uma interpretação extensiva de modo que tal compensação seja considerada em dobro, em face da cláusula 58 da sentença normativa.
Cláusula 58 - TRABALHO EM DIA DE REPOUSO - Sem prejuízo do pagamento do valor correspondente ao repouso semanal remunerado, fica assegurado ao empregado que for convocado a trabalhar em dia de repouso semanal remunerado e feriados o pagamento do valor equivalente a 200% (duzentos por cento), calculado sobre o valor pago no dia de jornada normal de trabalho, fazendo também jus a um vale alimentação ou refeição (de acordo com a modalidade na qual está cadastrado), pelo dia trabalhado, salvo na hipótese do parágrafo segundo. § 1° - Os 200% (duzentos por cento) de que trata esta cláusula serão pagos na folha do mês subsequente a sua apuração. § 2° - A critério do empregado, o dia trabalhado, na forma desta cláusula, poderá ser trocado pela concessão de 2 (duas) folgas compensatórias, devendo as folgas ocorrerem após o dia trabalhado. § 3° - A Empresa se compromete, salvo em casos excepcionais, a evitar as convocações para viagens a serviço em dia de repouso. § 4° - A Empresa se compromete, salvo em casos excepcionais, a realizar a convocação dos empregados nas situações previstas nesta cláusula com, no mínimo, 48 horas de antecedência.
 Outrossim, é de se ver que a Empresa, a nosso ver, deve demonstrar a necessidade do serviço para os fins de eventual compensação extraordinária em feriado, o que a princípio, não se verificou. Ademais, deve-se verificar a antecedência da convocação, uma vez que no silêncio da cláusula, o prazo deve ser, no mínimo, de 48 horas, também por força da Cláusula 58. Caso hajam abusos, é possível que se faça a ação de cumprimento cabível.
Fentect-04 de Outubro de 2012

Aos Sindicatos Filiados
 Aos Trabalhadores dos Correios,

Hoje foi publicada a Certidão do Julgamento do dissídio do Acordo Coletivo,nesta certidão fica claro que a ECT só pode descontar osdias de greve para os trabalhadores que recusarem a convocação de forma injustificada.
Em virtude do grande número de ligações dos trabalhadores da base, solicitamos que os sindicatos nos informem os principais problemas que estão acontecendo com relação à compensação dos dias da greve,afim de darmos providência junto ao jurídico.
Sendo o que havia para o momento,

Saudações Sindicais,
Diretoria Fentect

terça-feira, outubro 02, 2012

OFICIO À ECT INFORMANDO SOBRE O DESCONTO ASSISTÊNCIAL


OFICIO SINCORT/PA 180/2012
Belém Pará 01/10/2012
Ao: ASGET/DR/PA
Sr. Edson Fernandes de Leão

Assunto: Imposto Assistencial

            Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos do Estado do Pará SINCORT/PA, neste ato representado pelo seu presidente Sr. Paulo André Nogueira da Silva Vem através desta expor e ao final requerer o seguinte.
            De acordo com as prerrogativas que nos garante o PROCESSO Nº TST-DC-6535-37.2011.5.00.0000 (ACORDÃO 2011/2012) referente a: Cláusula 20 - DESCONTO ASSISTENCIAL - A ECT promoverá o desconto assistencial, conforme aprovado em assembleia geral da categoria, na folha de pagamento do empregado filiado à entidade sindical. § 1º - Se o empregado não concordar com o desconto de que trata esta cláusula, deverá manifestar essa intenção ao Sindicato, até o dia 12 (doze) do mês do desconto, em documento assinado pelo próprio interessado (válido para todas as parcelas, em caso de desconto parcelado), e, por opção exclusiva do empregado, encaminhado via postal sob registro ou entregue nas Sedes das Entidades Sindicais. § 2° - Para que se verifique o desconto, as respectivas representações sindicais enviarão à ECT cópia das Atas das Assembleias em que foram decididos os percentuais, até o 2° (segundo) dia útil, e relação dos empregados que desautorizaram o desconto, até o dia 15 (quinze) do mês de incidência. § 3° - A ECT não poderá induzir os empregados a desautorizar o desconto por intermédio de requerimento ou outros meios, devendo, no entanto, dar conhecimento desta Cláusula no mês do desconto;
            Desta forma, foi aprovado pelos participantes em assembleia do dia 27 de setembro de 2012, que houvesse o desconto assistencial de 2% em prol desta entidade sindical, no mês de outubro de 2012, obedecendo os critérios acima exposto, conforme ata em anexo.  
            Em concordância com o pedido, agradecemos a compreensão por parte desta administração.


Paulo André Nogueira da Silva
Presidente SINCORT/PA

ATA DE ASSEMBLÉIA DE DELIBERAÇÃO DO IMPOSTO ASSISTÊNCIAL


ATA DE ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS


                Ata de assembleia dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos do Estado do Pará, realizada em 27 de setembro de 2012, na frente do edifício sede, sito Av. Presidente Vargas S/n, objetivando os seguintes pontos de pauta, 1º Informes gerais sob o movimento grevista dos trabalhadores da EBCT, 2º Avaliação de greve, 3º e ultimo ponto, Aprovação ou não  do imposto assistencial dos trabalhadores dos Correios.
                De acordo com os pontos de pauta acima exposto, foi passado aos participantes informes sob o andamento da greve da categoria ecetista em âmbito nacional, após os informes, foi efetuado avaliação referente ao movimento grevista na capital e nos interiores, após efetuado a explanação, foi colocado em votação a permanência ou não da greve no Estado do Pará, sendo aprovado por todos a continuidade do movimento grevista, logo após foi proposto aos participantes, que houvesse o desconto assistencial de 2%, para cobrir as despesas do movimento grevista. Sendo que, o desconto seria somente na folha de pagamento do mês de outubro de 2012, sendo exposto aos participantes que, os funcionários, que não quisesse aderir ao desconto assistencial, teriam até o dia 12 do mês de outubro, para se dirigir a entidade sindical, para fazer o pedido através de documento formulado pelo próprio funcionário, após a explanação, foi colocado em votação o desconto em prol da entidade sindical, sendo aprovado por maioria dos presentes na assembléia o referido pedido.
                Sendo que nada mas foi exposto eu, Jerônimo iless Moraes Vieira, lavro esta presente ata, que segue assinada  por mim que secretarie os trabalhos da assembleia e os diretores do SINCORT/PA.

Belém Pará 27 de setembro de 2012

                Paulo André Nogueira da Silva                                         Israel Pereira Rodrigues Junior
                   Presidente /SINCORT/PA                                         Diretor Financeiro /SINCORT/PA


Jerônimo Iless Moraes Vieira
Secretario Administrativo 

segunda-feira, outubro 01, 2012

Fim da greve e Trabalhadores saem de cabeça erguida


No julgamento do dissídio realizado ontem (27) no TST, a ministra decidiu por um reajuste de 6,5% para “preservar minimamente o poder aquisitivo dos trabalhadores”, além da manutenção da clausula que trata sobre o plano de saúde, uma das principais preocupações da categoria. 

Edson Braz, procurador do Ministério Público do Trabalho, ressaltou em sua fala a intransigência da ECT em negociar com os trabalhadores, chegando a afirmar que a empresa levou a categoria a entrar em greve, pois dificultou em vários momentos a negociação.

Raquel Rieger, advogada da Fentect, reforçou a falta de interesse da empresa em negociar com os trabalhadores, e pediu pela não abusividade da greve, devido ao fato dos trabalhadores terem comunicado a realização greve com antecedência, além do cumprimento de 40% do efetivo. Ela ressaltou ainda sobre o excesso de trabalho que os servidores são submetidos. “O quadro efetivo está com um déficit de 30 mil trabalhadores, ou seja, isso demanda mais trabalho, horas extras, adoecimento e afastamento dos trabalhadores por problemas de saúde”.
 
 A ministra decidiu, ainda, em seu voto que o reajuste de 6,5% incide nos vales refeição, alimentação e auxilio creche. O TST determinou que a ECT passe a realizar as entregas pela manhã, dando mais atenção a saúde do trabalhador.

Outras decisões ainda envolvem a compensação dos dias parados em até seis meses, devendo ser observado os intervalos inter e intra jornadas, assim como o descanso semanal remunerado sem desconto salarial. A vigência do dissídio tem validade de quatro anos.

O presidente do TST, João Oreste Dalazen, ressaltou que os empregados dos Correios têm um dos salários mais baixos entre todas as empresas públicas federais. “Há uma falta de atrativos na carreira que não podemos perpetuar”.

No fim das contas, foi decido no Julgamento realizado pelo TST:
- Em decisão unânime, greve dos Correios não é considerada abusiva pela Seção de Dissídios Coletivo (SDC);
- Aumento de 6.5% é aprovado por unanimidade pela SDC;
- Cláusula sobre assistência médica e odontológica foi mantida com proposta de constituição de uma comissão paritária para discutir benefício;
- O limite máximo de reembolso para os dependentes com necessidades especiais passa a ser de R$ 651,00 por decisão unânime;
- A gratificação de quebra de caixa passa a ser de R$159,84 e R$ 213,12;
- Horas extras, percentual de 70% mantido;
- Reembolso de creche e babá terá limite máximo de R$ 409,97;
- Valor de vale refeição passa a ser de R$ 26,62;
- Valor do vale cesta passa a ser de R$ 149,10;
- Valor do crédito extra ("Vale-Peru"), que a ECT não queria conceder, passa a ser de R$ 612,26;
- Valor do vale-transporte passa a ser de R$ 594,68;
- Sob pena de efetivar-se o correspondente desconto salarial haverá compensação dos dias parados no prazo de 6 meses com observância dos intervalos inter e intrajornadas e repouso semanal remunerado. No caso de um empregado se recusar imotivadamente haverá desconto salarial;
- Retorno ao trabalho: fica decidido o retorno imediato ao trabalho nos primeiros horários do dia 28/09/2012, conforme a respectiva escala.

A Federação saúda a todos que estiveram nesta luta e respeita aqueles que não aderiram ao movimento grevista, com a ressalva de que façam uma reflexão para que possamos estar juntos nas lutas que virão, evitando assim que a Empresa tente de forma obscura, retroceder em nossos benefícios. É sempre bom lembrar que nunca foi do nosso interesse judicializar o nosso acordo, pelo contrário, nosso comando de negociações sempre tentou dialogar com a ECT, mas, o que se viu foi um desrespeito com a classe trabalhadora.

Repudiamos veementemente a forma mesquinha e autoritária da empresa em descontar os salários dos trabalhadores em greve antes do julgamento do dissídio e que a Assessoria Jurídica da Fentect já tomou as devidas providências para que a ECT devolva o mais rápido possível o que foi ilegalmente descontado dos trabalhadores.
 
A ECT sai desmoralizada do julgamento porque ficou claro para a justiça, e consequentemente para a sociedade que: temos os piores salários da esfera federal; que os Correios só investem em propaganda e no mercado financeiro quando na verdade deveriam investir em maquinário e pessoas; que queriam causar um grande retrocesso social ao tentar alterar de forma unilateral o plano de saúde; e que ficou nítido para todos a intransigência da ECT em não negociar.
 
fonte :FENTECT

terça-feira, setembro 18, 2012

RESPOSTA AO COMUNICADO DOS SINDICATOS UNIFICADOS

 Prezados Companheiros e Companheiras dos Sindicatos dos Correios,
Tendo em vista o email intitulado, “Comunicado Sindicatos Unificados”, que foi enviado para todos os sindicatos da base dos correios e assinado pelo companheiro Gandara, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de Bauru, com graves acusações contra diretores e sindicatos da FENTECT, nos responsabilizando de “travar o processo da negociação, prejudicando com isso os trabalhadores e a nossa Empresa” e que “existe condições de a Empresa melhorar a proposta”, os sindicatos e diretores da FENTECT abaixo assinados, reuniram-se no Escritório da CUT em Brasília para esclarecer o seguinte:
1.      Desde o início de nossa campanha salarial, temos feito todos os esforços no sentido de construir propostas que representem GANHOS para os trabalhadores dos Correios na mesa de negociações. Foi com esse propósito que propusemos o adiamento da greve, marcada para o dia 11/09, para o dia 25/09, para estender o processo negocial e facilitar a chegada de um acordo positivo para os trabalhadores da ECT. Também realizamos uma audiência juntamente com o presidente nacional da CUT Vagner Freitas, com o Ministro Paulo Bernardo e com o Presidente dos Correios Vagner Pinheiro, buscando destravar o processo de negociação. E é com esse espírito que também temos mantido conversações com os companheiros dos Sindicatos Unificados.
2.      Espanta-nos a afirmação dos companheiros de que a empresa tem condições de melhorar as propostas, mas não apresenta no email enviado qual seriam essas contrapropostas que teriam sido feitas pela empresa.
3.      Até agora só tivemos conhecimento de boatos, difundidos por dirigentes dos Sindicatos Unificados, de que a empresa concordaria com aumento real de 2% e reajuste total de 7,2%, pagamento de auxilio creche para homens, aumento linear de valor fixo e até mesmo de um abono. Estas propostas supostamente estariam sendo feitas pelo gerente de negociações da empresa, sr., Luís Eduardo que é filiado ao PC do B, e ligado politicamente aos companheiros dos Sindicatos Unificados.
4.      Em nenhum momento foram feitas propostas desse porte para qualquer um de nossos diretores da FENTECT ou para qualquer sindicato de nossa base. Se forem feitas, serão democraticamente debatidas e apreciadas nas assembleias dos nossos sindicatos.
5.      A empresa em nenhum momento confirmou essas propostas quando consultada em caráter informal. Segundo a presidência da ECT essas propostas não existem em caráter formal e nem mesmo em caráter informal.
6.      Acreditamos profundamente que os interesses da categoria devem estar acima de todos os outros e por tanto estamos dispostos a continuar dialogando e perseguindo a UNIDADE necessária para alcançar esse objetivo, mesmo que ela esteja abalada pela desfiliação dos companheiros dos Sindicatos Unificados da FENTECT.
7.      Neste sentido, esperamos que se a empresa tenha realmente feito propostas para os companheiros dos Sindicatos Unificados elas nos sejam apresentadas formalmente para que possamos debate-las e apresenta-las para serem avaliadas democraticamente pelos trabalhadores em nossas assembleias.
Atenciosamente,
Sintect – Acre
Sintect – Bahia
Sintect – Distrito Federal
Sintect – Juiz de Fora
Sintect – Maranhão
Sintect – Ribeirão Preto
Sintect – Rondonia
Sintect – Mato Grosso
Sintect – Mato Grosso do Sul
Sintect – Pará
Sintect – Santa Maria e Região
Sintect – Espírito Santo
Sintect – Santos
Diretores da FENTECT:
José Rivaldo da Silva
Amanda Gomes Corcino
Robson Luiz Pereira Neves
Emerson Marcelo Gomes Marinho
Alexandre Takashi
Maximiliano Velasquez Filho
Francisco Adão
Paulo André Nogueira
Ana Zélia Almeida dos Santos
Reginaldo Chaves de Alcantara