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terça-feira, março 20, 2012

NÃO AO SAP!!!


Mais um modismo da burocracia administrativa aos moldes do velho Taylor (Teórico da Administração) é aplicada ao pé da letra na ECT pelo novo SAP (Sistema de avaliação de Produtividade).  A forma de escolha dos avaliados vem se transformando em forte  mecanismo de assédio moral contra os carteiros.

O novo sistema escolhe aleatoriamente uma quantidade de funcionários que  serão avaliados, sem nenhum comunicado prévio  e que pode se transformar  em armadilha, pois no final do expediente o funcionário terá que assinar sua sentença. Afinal, caso os indicativos não sejam cumpridos à risca ou o trabalhador esteja num daqueles dias de arroxo terá que produzir provas contra si mesmo e abrir caminho para possível demissão via processo administrativo.

A Fentect esta agendando audiência com o Ministério Público do Trabalho, em Brasília, para contestar a implantação do SAP. Desta forma, orientamos toda a categoria para não assinar o relatório de avaliação do SAP, implantado sem nenhuma discussão com os dirigentes sindicais e trabalhadores de todos os setores.

Não aceitamos um modelo imposto de cima para baixo, sem diálogo, autoritário, mecanicista e que não leva em consideração a realidade de sobrecarga de serviço existente em diversos, setores, principalmente na distribuição.

Não basta o sol escaldante do dia a dia, as fortes chuvas, motos e bicicletas em péssimo estado de conservação, indicadores de produtividade desumanos, os baixos salários, as dívidas, as doenças ocupacionais, agora temos que engolir o SAP, sorrir, ser gentil, mesmo quando a alma pede um pouco mais de calma.

Defendemos uma discussão ampla sobre o SAP, que represente, de fato, uma relação democrática, de respeito e humana.  Assim, consolidaremos a imagem positiva dos Correios perante a sociedade. O bem-estar dos trabalhadores tem que estar à frente das metas ambiciosas da empresa.

Por isso conclamamos todos a dar um não ao SAP. 


“Não sois máquinas,  Homens é que sois“ !
Charle Chaplin - Tempos Modernos

Trabalhadores buscam democratização na ECT


Aconteceu na última quarta-feira (14/03), no Edifício Sede dos Correios, a solenidade de posse da Comissão Eleitoral Paritária (ECT e FENTECT), que organizará o pleito para o Conselho de Administração da ECT (gestão 2012- 2014). Estiveram presentes no evento o secretário-geral da Fentect, Jose Rivaldo da Silva, o presidente da ECT, Wagner Pinheiro, o vice-presidente de RH da ECT, Larry de Almeida, e o vice-presidente de Administração, Nelson Freitas.

A lei 12.353/2010, que foi sancionada pelo Presidente Lula, é que garantiu aos trabalhadores um assento no Conselho de Administração da empresa. Esta eleição significa o marco zero na busca dos trabalhadores pela ocupação dos espaços democráticos, antes vetados. Isso garantirá aos ecetistas a participação direta em algumas decisões do alto comando dos Correios, além de votar questões relacionadas ao planejamento estratégico, atuando, por exemplo, na argumentação contra uma possível privatização da empresa.

Apesar da lei ainda restringir a votação em temas de interesses dos trabalhadores, como aumento salarial, José Rivaldo da Silva avalia que participar das discussões sobre os rumos da empresa aumentará a voz dos trabalhadores dentro dos Correios e fortalecerá ainda mais a força da luta sindical. Entre os representantes da Comissão estão, por parte da Fentect, Paulo André Nogueira da Silva, Golbery Félix Valória, Francisco José Nunes e Robson Luiz Pereira Neves, e por parte da ECT, José Roberto de Andrade Mello, Pedro dos Santos Binotte, Caetana Juracy Rezende Silva e Lucio Dias Braga. A comissão, que se reunirá no próximo dia 28 para discutir o processo e definir um cronograma de trabalho, terá o prazo de 120 dias para a realização da eleição e divulgação do resultado.

Conclamamos todos os trabalhadores a participarem efetivamente dessa discussão para garantirmos uma eleição transparente e democrática. Que o seu voto seja um trunfo para avançarmos nos nossos direitos.

Aposentados dos Correios lutam pelo direito à complementação da aposentadoria


Os representantes dos aposentados dos Correios participaram ontem (14/03) de uma reunião na sede da Fentect para discutir mais um passo na luta pelo direito à complementação da aposentadoria, batalha que vem sendo travada desde 1969, quando o então Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT) foi extinto e transformado em Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Com isso, mais de 11 mil trabalhadores que seguiam o regime estatutário ficaram à margem desse direito.

Por meio de ampla divulgação na mídia e nos poderes Executivo e Legislativo, os representantes querem retomar a discussão e garantir que não haja mais diferença de tratamento entre os servidores da ECT oriundos do extinto DCT, admitidos no período de 1960 a 1976 e os demais servidores.

A reunião contou com a presença do secretário-geral da Fentect, José Rivaldo da Silva, do presidente da Federação dos Aposentados, Aposentáveis e Pensionistas dos Correios e Telégrafos (FAACO), Jesuíno de Carvalho Caffé Filho, e de representantes de oito associações de aposentados dos Correios. Entre eles, Antonio Aguiar Junior (SP), Oscar Nunes da Silva (RS), Valdemir Almeida (PB), Marlene Caffé (BA), Dinalva Cardoso (BA), Rizeuda Silva (RJ), Laerte Setubal (SC) e Paulo Henrique Magalhães (MG).

INFORME 007/2012 da FENTECT


Resposta ao Primeira Hora de 06/03/2012


Companheiros (as), em resposta ao informativo Primeira Hora da ECT, divulgado no dia de ontem, 06 de março de 2012, onde a empresa, no ponto PLR, da a entender que FENTECT está se negando a negociar a PLR/2012, esclarecemos que esta federação não se furtará em momento algum de participar de qualquer processo negocial. O fato é que, desde o último movimento paredista, os ataques aos nossos direitos vêm se agravando consideravelmente, como por exemplo, a criação do SAP, que foi implantado sem nenhum tipo de discussão com a FENTECT.
 
Relatamos também o desconto antecipado dos dias de compensação, que deixa clara a disposição revanchista da ECT em prejudicar o trabalhador, como uma forma de retaliação aos grevistas, pois, entendemos ser ilegal, uma vez que o TST determinou a reposição dos dias parados até o dia 01 de julho de 2012 (decisão esta questionada pela FENTECT nos Embargos Declaratórios).
 
Mesmo diante de todos esses problemas elencados, a nossa disposição em negociar é inquestionável. Apenas ratificamos a necessidade de dilatarmos o período de negociação da PLR 2012, tendo em vista a necessidade de fazermos uma negociação séria. Esse é o compromisso assumido pela FENTECT, pois tratamos esse tema com a importância que lhe é devida, buscando sempre avançar na conquista dos anseios dos trabalhadores.
 
Vale ressaltar que a empresa ainda não cumpriu com o compromisso assumido, em mesa de negociação, de pagar integralmente a PLR/2010 aos trabalhadores afastados pelo INSS.

 
Saudações Sindicais,
 
Emerson Marcelo G. Marinho            Manoel de Lima Feitosa          Robson Luiz Pereira Neves

Vale Drogaria garante a ecetistas acesso gratuito a mais de 600 medicamentos


Os ecetistas contam desde o início do ano com mais um benefício, previsto no acordo coletivo 2011/2012. O programa vale-drogaria garante a mais de 120 mil trabalhadores acesso gratuito a mais de 600 medicamentos e subsídios de 50% a 60% nos demais medicamentos tarjados genéricos ou não. Desde janeiro, quando o cartão começou a ser distribuído, já foram efetuadas mais de 1,5 mil compras para tratamento de patologias como diabetes, hipertensão, colesterol elevado e rinites, além de anticoncepcionais, antibióticos, antiinflamatórios e ansiolíticos.

Há mais de 5 anos, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) debatia junto aos Correios a concretização do programa. Apesar de estar pacificado no acordo coletivo 2009/2011, a empresa não implantou o vale-drogaria. Somente em dezembro de 2011, a Fentect conseguiu tirar o benefício do papel e garantir mais acesso à saúde para os 120 mil trabalhadores que passam a ter acesso imediato a medicamentos em mais de 6,5 mil farmácias em todo o país, credenciadas da rede Global Gestão em Saúde, empresa conveniada para gerir o programa.

Para José Rivaldo da Silva, secretário-geral da Fentect, é importante que os trabalhadores conheçam e entendam como funciona vale-drogaria para que os benefícios do programa possam ser ampliados como o aumento da margem, do número de drogarias conveniadas, de medicamentos gratuitos, entre outros. “Essa é mais uma conquista do trabalhador ecetista, fruto de muita luta e reinvindicação nas campanhas salariais. É mais um passo para melhorar a qualidade de vida do trabalhador com acesso a tratamento mais rápido e barato. Mas precisamos que o trabalhador conheça os benefícios do programa e que tenhamos retorno daqueles que já utilizaram para realizarmos os ajustes necessários, sempre com transparência, e para que tenhamos cada vez mais adesões, ampliando ainda mais os benefícios”, argumentou.

Para liberar o uso do cartão e saber quais medicamentos estão disponíveis e as farmácias credenciadas, basta acessar o site www.globalgestaosaude.com.br ou ligar para o telefone 0800-291-0909. Além do acesso a medicamentos gratuitos (100% subsidiados pela ECT), o trabalhador também terá desconto de 60% no ato da compra de medicamentos tarjados genéricos, ou seja, aqueles medicamentos que não são de marca e que possuem tarjas impressas em suas embalagens como vermelha, preta ou amarela. Já nos medicamentos tarjados de marca, o trabalhador terá um desconto de 50%.
O ecetista Paulo Vicente, 55 anos, é um dos beneficiados. Trabalhando há 26 anos como carteiro em São Paulo (SP), o desgaste na saúde foi inevitável. Hoje, com hérnia de disco e hipertensão, ele faz uso de medicamentos continuados. “Em função do desgaste no trabalho, tenho que fazer uso de vários medicamentos, que apertam a receita no final do mês. Somente a última compra ficou em cerca de R$ 200. Somente um dos medicamentos custou R$ 90. É um valor muito alto para quem faz uso contínuo. A iniciativa do cartão é legal e esse tipo de programa pode dar mais segurança ao trabalhador”, disse.
 
Para realizar qualquer compra, o trabalhador deverá apresentar a receita médica, o cartão da Fentect/Global Gestão em Saúde e a carteira de identidade. A Global esclarece que o trabalhador deve estar atento ao prazo de validade das receitas médicas. Segundo normas do Governo, em caso de receitas de medicamento de uso contínuo, a validade será de 180 dias. Já para as receitas de medicamentos de uso agudo, o prazo é de 30 dias. A Global ainda esclarece aos ecetistas que todas as receitas deverão ser guardadas durante 90 dias da data da compra, para efeitos de possíveis auditorias.

No caso dos medicamentos com subsídios de 50% e 60%, o trabalhador só pagará a diferença na próxima folha de pagamento, podendo garantir até 30 dias de prazo. No entanto, a Fentect esclarece aos trabalhadores que o valor de R$ 28 depositado mensalmente na folha de pagamentos pelos Correios é imediatamente repassado à Fentect para cobertura do programa, ou seja, não há qualquer desconto para o trabalhador. Mas, o limite de compras está condicionado a 10 vezes a margem consignável de cada trabalhador.

O carioca Ivan da Rocha, 59 anos, também já fez uso do Vale-Drogaria. Ele comprou dois medicamentos para tratamento de problemas no estômago e colesterol, em uma drogaria credenciada próxima a sua residência. Há 36 anos trabalhando nos Correios, Ivan, hoje atuando na expedição em uma agência em Cabo Frio (RJ), aponta a rapidez na compra como um dos principais benefícios. “O programa facilita bastante a nossa vida, não só em função do desconto, que alivia no final do mês, mas também pela facilidade de não precisarmos pagar na hora, já que nem sempre estamos com dinheiro ou crédito disponível. E a doença não espera”, disse.

Para saber o valor exato que o trabalhador irá pagar em cada compra, basta acessar a listagem de medicamentos gratuitos ou parcialmente subsidiados no site da Global. No dia seguinte à compra, o usuário pode acompanhar pelo site da Global, com login e senha, os gastos realizados no vale-drogaria e saber exatamente quanto virá na folha de pagamento. A Federação lembra que aqueles medicamentos não tarjados, ou de venda livre, que não necessitam da apresentação de receita médica, indicados para tratamentos de sintomas ou males menores, não fazem parte do programa.

A Global esclarece que em caso de perda, furto ou roubo do cartão, o trabalhador deve comunicar imediatamente à Fentect pelo telefone (61) 3323-8810 ou ligar para a Central de Atendimento da Global pelo telefone gratuito 0800-291-0909 ou 3070-6000 para o estado de São Paulo.

 
Dúvidas
 
1)      Ao receber seu cartão Fentect/Gestão Global em Saúde, desbloqueie o mesmo no site www.globalgestaosaude.com.br ou pelo telefone gratuito 0800-291-0909.

2)      Para acessar a área restrita no site www.globalgestaosaude.com.br, digite no campo cartão o número que consta em seu cartão e digite no campo senha os 4 últimos dígitos do seu cartão.

3)      Para realizar qualquer compra, procure uma drogaria credenciada (listagem disponível no site da Global Gestão em Saúde, e apresente a receita médica, o cartão vale-drogaria e a carteira de identidade.

4)      Para saber qual será o valor descontado na sua próxima folha de pagamento, acesse a listagem de medicamentos gratuitos no site da Global. Se o seu medicamento não estiver na lista, o valor a ser pago seguirá a seguinte regra:
- Medicamentos tarjados genéricos: 60% de desconto
- Medicamentos tarjados de marca: 50% de desconto

5)      O valor total de suas compras só virá descontado na folha de pagamento do mês subsequente à sua compra.

6)      O limite de compras está condicionado a margem consignável de cada trabalhador. Para realizar compras em valores maiores a margem, o trabalhador deve entrar em contato com a Fentect no telefone (61) 3323-8810

7)      A cobertura do programa, no valor de R$ 28, será creditado pela ECT na folha de pagamento e imediatamente descontado da folha, com o mesmo valor, e creditado à Fentect. O trabalhador não terá qualquer ônus de adesão ao programa. O único desconto a ser realizado na folha de pagamento será o relativo a diferença do subsídio de cada medicamento comprado, que não constar na listagem de medicamentos gratuitos.

8)      A listagem das farmácias credenciadas pode ser encontrada no site da Global, no endereço www.globalgestaosaude.com.br


sexta-feira, março 09, 2012

CARTÃO DROGARIA - Habilite apenas o cartão da Fentect

A  FENTECT orienta os associados para que habilitem apenas o Cartão Drogaria da Fentect, da Global Gestão de Saúde.
Esclarecemos que em razão de disputa de mercado, a empresa Nação Saúde também vem efetuando a remessa  de carta com formulários de solicitação do Plano de Medicamentos na residência dos trabalhadores dos Correios, o que deixa confusa a categoria.
Esclarecemos que o convênio do qual participamos é da Global Gestão de Saúde com vários benefícios aos associados, que constam em anexo. Assim orientamos que  seja habilitado  apenas este cartão, desconsiderando o da  empresa Nação Brasileira, sob qual não temos responsabilidade quanto aos cumprimentos das vantagens oferecidas.
Os conveniados que tiverem pressa no acesso aos serviços do Cartao da Fentect deverão entrar em contato telefônico gratuitamente no 0800-291-0909

quarta-feira, dezembro 28, 2011

INFORME 048 DA FENTECT, BRASÍLIA-DF 26/12/2011.


PLR/2011

Companheiro(a), estamos recebendo questionamentos em relação ao pagamento da 1ª parcela da PLR/2011, que será feito no dia 29 de dezembro de 2011. Em alguns estados, ao consultar o contracheque na intranet, muitos trabalhadores perceberam que receberão valores bem abaixo do previsto.

Em contato com o Sr. Larry Manoel, Vice-Presidente da ECT, o mesmo nos informou que houve erro no processamento da folha de pagamento da PLR/2011, de alguns funcionários, e que este será corrigido até o dia 29/12, quando será efetuado o pagamento.

Neste sentido, pedimos que os companheiros(as) aguardem.

Saudações Sindicais,

Francisco José Nunes
Diretor de Plantão

terça-feira, dezembro 06, 2011

Debate sobre os dias de paralisação foi polêmico e gerou voto médio

Com ministros defendendo o desconto de todos os dias e outros defendendo a compensação de todo o período, asolução encontrada foi pelo meio termo, que descontou 7 dias e determinou a compensação dos outros 21 dias.

O julgamento dos dias parados foi um ponto a parte no TST. Houve um grande debate sobre o tema e com posições bem divergentes. O resultado foi pelo voto médio, mas a categoria teve o risco de ter todos os dias descontados, bem como, de compensação de todos os dias, sem qualquer desconto.
 
Mesmo com este grande debate, ainda há muita polêmica sobre o resultado. Tanto que ECT e Fentect tentaram chegar a um entendimento sobre o julgamento, mas não houve acordo. Vai sobrar agora para o próprio TST se pronunciar mais explicitamente sobre a decisão do dissídio coletivo.

Dos nove ministros da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST, quatro deles votaram pelo desconto integral de todos os dias de paralisação. Dois votos foram pela compensação, em forma de trabalho, de todos os dias de paralisação, outros três votos foram para o desconto parcial dos dias e compensação dos demais. Como houve muita divisão, ficou aprovado o voto médio que resultou na decisão de descontar sete dias e compensar 21 dias.

O relator, ministro Maurício Godinho, fez uma ressalva que foi inserida na ata de julgamento, onde ele não concorda com os descontos dos dias dos trabalhadores, pois a greve foi julgada legal e obedeceram todos os critérios exigidos pela Lei de Greve. Para Godinho a categoria deveria compensar os dias de paralisação.

Um dos pontos que também gerou bastante debate foi com relação ao reajuste salarial e como deveria ser o aumento real. A maioria dos ministros entenderam que deveria ser feita a reposição da inflação de 6,87%. O posicionamento contrário foi do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, que propôs 6,7%. Sua justificativa para essa diferença é porque a legislação não permite indexar reajuste salarial com a inflação e se o reajuste fosse idêntico estaria caracterizada a ilegalidade. Os demais ministros rebateram alegando que não havia nenhuma ilegalidade, pois foi uma porcentagem que houve consenso entre as partes, e que a ilegalidade estaria ocorrendo apenas se houvesse divergência e o TST determinasse este índice.

Para o aumento real também houve polêmica, sendo que venceu a maioria que propôs R$ 80 a partir de 1º de outubro de 2011, sem abono. Para três ministros a proposta ideal era de pagar R$ 60 em janeiro de 2012 e um abono imediato de R$ 800.

terça-feira, novembro 22, 2011

Voto vencido do relator


No caso dos autos, nos termos da fundamentação supra, o direito de greve foi praticado pelos empregados dentro dos limites da lei, inexistindo razão para que a classe trabalhadora seja prejudicada em razão do exercício de uma prerrogativa constitucional. Ora, não sendo o caso de greve abusiva, o efeito jurídico não pode ser o mesmo da greve ilícita, devendo se mostrar menos gravoso. Assim, o pagamento deve ocorrer na forma in natura, por meio do próprio trabalho, ao invés do mais rigoroso pagamento por meio do desconto salarial. Nessa linha, o pagamento in natura, através de compensação por trabalho dos dias de ausência grevista, é a solução que melhor pondera os valores, princípios e regras contrapostos, nesse aspecto, na ordem jurídica. A compensação é uma forma de pagamento revista no ordenamento jurídico civil. Na hipótese dos autos, percebe-se que o direito de greve foi exercido pelos empregados dentro dos limites legais. Não houve atentado à boa-fé coletiva. Relembro que a empresa tem unidades em praticamente todos os municípios do país - são mais de 5.000 municípios. Não se teve notícias de grandes incidentes durante todo o movimento da categoria profissional.
 
Tal fato corrobora com a certeza de que a greve não foi abusiva. Assim, entendo que o pagamento pelos dias de paralisação deve ocorrer in natura, por compensação, em trabalho, dos dias de ausência. O pagamento em espécie, por meio de desconto de salário, deve ser utilizado nas hipóteses de greve abusiva, declaradamente atentatória da ordem jurídica. O que não é o caso dos autos. O marco inicial para a contagem dos dias de paralisação é a zero hora do dia 14/09/2011, conforme noticiado nos autos. E o marco final a data de hoje, 11/10/2011, totalizando, nesta data, 28 dias corridos de greve. .... Em síntese, reitere--se: embora a greve seja direito constitucional fundamental de caráter individual e coletivo, os dias de afastamento do trabalho pelo obreiro grevista são considerados, a princípio, regra geral, como período de suspensão contratual, em conformidade, porém, com o específico enquadramento a ser feito pelo instrumento normativo regente da extinção do movimento grevista e de seus efeitos na relação entre as partes. Esse enquadramento tem seguido, de acordo com a jurisprudência dominante dois critérios: de um lado, se a greve for tida como abusiva, por descumprir a Constituição ou a Lei de Greve, ou por caracterizar-se por manifestos, reiterados e generalizados atos de violência do movimento, o instrumento normativo regente declarará a suspensão do contrato, com a autorização para o desconto monetário dos dias de afastamento pelo empregador. 
 
De outro lado, se a greve for tida como lícita não abusiva e, mais do que isso, tenha sido deflagrada em face de conduta claramente abusiva da empresa, quer por não pagar ou por atrasar salários, não cumprir instrumento normativo em vigência ou outra violação grave similar, o instrumento normativo regente declarará a simples interrupção contratual quanto aos dias de afastamento (e não suspensão), considerando incabível desconto a esse título pela empresa. Nas situações intermediárias, em que a greve configura-se lícita, não abusiva, ao mesmo tempo em que o empregador também não apresenta conduta coletiva censurável, a solução jurídica, pelo instrumento normativo regente, deve ser equânime e proporcional, ou seja, reconhecer e regra geral da suspensão, fixada pelo art. 7º, ab initio, da Lei 7.783/89, porém determinando o pagamento in natura, por meio do próprio trabalho, ao invés do mais rigoroso pagamento por meio do desconto salarial. Nessa linha, o pagamento in natura, através de compensação por trabalho dos dias de ausência grevista, é a solução que melhor pondera os valores, princípios e regras contrapostos, nesse aspecto, na ordem jurídica.


Jornal da FENTECT

Decisão sobre os dias de paralisação


No tocante aos dias de paralisação, DECIDIU, por maioria, pelo voto médio: a) autorizar o desconto salarial referente a 7 (sete) dias de participação no movimento paredista, bem assim a compensação, por meio de trabalho, dos demais 21 (vinte e um) dias de greve. Por conseguinte, não se determinou a devolução imediata do valor relativo aos 6 (seis) dias já descontados pela Suscitante; b) a compensação dos 21 (vinte e um) dias de paralisação será realizada da seguinte forma: b.1) ocorrerá aos sábados e domingos, conforme necessidade da ECT, observada a mobilidade de área territorial (na mesma região metropolitana e sem despesas de transporte para o trabalhador); b.2) por interesse das partes, a compensação poderá alcançar outro município, mediante o pagamento de diárias e despesas de transporte; b.3) a compensação será estendida até o segundo domingo de maio de 2012; b.4) as convocações para o trabalho serão feitas, no mínimo, com 72 horas de antecedência, salvo
quanto aos dias 15 e 16 de outubro de 2011 (próximos sábado e domingo), para os quais ficam os trabalhadores desde já convocados; b.5) o trabalho em compensação respeitará todos os intervalos legais.
 
No tocante a esse item, ficaram vencidos parcialmente e em pontos diversos os Ex.mos Ministros Maurício Godinho Delgado (Relator) e Kátia Arruda, que determinavam a devolução
imediata pela Suscitante dos dias descontados em decorrência da participação do trabalhador no movimento grevista, como também a compensação dos dias parados, em forma de trabalho. Vencidos, igualmente, os Ex.mos Ministros João Oreste Dalazen, Walmir Oliveira da Costa, Fernando Eizo Ono e Dora Maria da Costa, que determinavam o desconto integral de todos os dias de paralisação.
 
 
Jornal da FENTECT

domingo, novembro 13, 2011

As lições, boas e ruins, do julgamento na Seção de Dissídio Coletivo do TST


Em um julgamento tudo pode acontecer, desde ser vantajoso quanto ser altamente prejudicial; apesar de alguns avanços a categoria também perdeu em alguns pontos, principalmente com relação a equiparação ao serviço essencial.
 
 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não é o melhor local para os trabalhadores buscarem o resultado final da Campanha Salarial. É ilusão acreditar que os Ministros possam defender as propostas da categoria.
 
A direção da ECT sabendo dessa tendência do TST preferiu levar para a Justiça a finalização
da Campanha Salarial. Esse favoritismo da ECT ficou explícito na primeira audiência de conciliação, que aconteceu no dia 04 de outubro.
 
A vice presidente do TST, Maria Cristina Peduzzi, quando apresentou a proposta de acordo (inicial), praticamente reeditou a proposta que os Correios haviam apresentado alguns dias antes. A diferença era apenas com relação aos dias parados, onde a Ministra propôs o desconto de seis dias e compensação de 15 dias. Naquele momento o Comando Nacional de Mobilização e Negociação, em conjunto com o secretário geral da FENTECT, José Rivaldo da Silva, encaminharam pela aceitação de uma proposta de antecipação para outubro/2011 do aumento real de R$ 80, que estava inicialmente proposto apenas para janeiro/2012. Foi a experiência com negociações e o risco do julgamento ficar pior que um acordo.  
 
 
Julgamento 
 
 Com a recusa da proposta, não restou alternativa a não ser aguardar o julgamento que estava agendado para o dia 11 de outubro.
 
A Seção Especializada em Dissídio Coletivo (SDC), composta por nove ministros - veja quadro com relação dos ministros - começou o julgamento perguntando se ainda havia alguma possibilidade de acordo. Como as partes não tinham consenso, às 16 horas teve início o julgamento.
 
Antes de entrar no mérito do julgamento, a Fentect e o Ministério Público do Trabalho pediram a extinção do processo pelo fato da não concordância da federação, já que a legislação diz que só poderá haver julgamento dos pontos econômicos com a anuência das duas partes envolvidas. Todos os nove ministros do SDC entenderam que quando uma categoria está em greve, cabe a TST julgar tanto a abusividade ou não do movimento paredista, bem como com relação as demais questões e reivindicações.
 
A SDC, por maioria, decidiu anular todas as decisões de instâncias inferiores que decidiram sobre a suspenção do desconto dos salários durante a greve. O relator, ministro Maurício Godinho, entende que as mais de 1300 Varas Trabalhistas e os 24 Tribunais Regionais do Trabalho têm autonomia para resolver, de forma mais rápida, as divergências até que o TST decida.
Nessa questão o relator foi voto vencido.

Abusividade 

Com relação a abusividade ou não da greve, os ministros e também o Ministério Público do Trabalho tiveram entendimento que não houve nada que pudesse caracterizar a greve como abusiva ou ilegal. A Fentect e os sindicatos adotaram todos os procedimentos legais para a deflagração do movimento paredista.
 
A maioria dos ministros da SDC tiveram o entendimento de “considerar a atividade da ECT, embora não seja propriamente atividade essencial, é um serviço público transcendental e, portanto, uma atividade similar à essencial, equiparada à essencial, ou análoga”. O relator teve
um entendimento diferente e considera inviável realizar-se, interpretação extensiva ou procedimento analógico para restringir direito individual e coletivo constitucional.
 
Neste ponto vale ressaltar que a greve não foi considerada ilegal ou abusiva porque a ECT sempre informou que o máximo de trabalhadores grevistas não passava de 25%, pois um dos requisitos para avaliar se a greve é abusiva ou não é a quantidade de trabalhadores em atividade para exercer um serviço essencial. Mesmo não contando na legislação e já haver outros julgamentos que consideraram a atividade da ECT como serviço não essencial, os atuais ministros resolveram classificar como atividade análoga.

Na hora de julgar as cláusulas econômicas e sociais o TST utilizou jurisprudências majoritárias e descartaram a pauta de reivindicações da Fentect para servir como parâmetro para fixar dissídio, pois “não correspondem as cláusulas convencionais preexistentes, além de estarem em patamar de vantagem muito superior ao fixado por lei, sendo, desse modo, conquistas que só podem ser alcançadas por meio de negociação coletiva”. Dessa maneira utilizou a proposta da ECT, com exceção das cláusulas 20 (desconto assistencial), 61 (vale- -alimentação e vale-cesta) e 63 (vigência). Todas as demais cláusulas propostas pela ECT no dissídio foram acatadas pelo relator e os demais membros da SDC.
 
 
Cláusulas 20, 61 e 63

Mesmo com a ECT tendo protocolada uma proposta de desconto assistencial com texto igual aos acordados nos anos anteriores, o TST resolveu mudar a cláusula e aplicar o Precedente Normativo nº 119, que determina que o desconto assistencial só deva ser aplicado aos trabalhadores sindicalizados. 
 
Esse é um exemplo da intervenção do Estado na relação capital/trabalho. Se a cláusula permitia o direito do trabalhador se opor ao desconto, não existe abusividade por parte do sindicato. O que o TST fez fez foi impedir que o sindicato possa receber uma contribuição espontânea daqueles trabalhadores que não são sindicalizados.
 
Na cláusula 61, que trata do vale-alimentação/refeição e do vale-cesta, o relator apresentou uma proposta um pouco superior a apresentada pela ECT ao TST, passando o vale-alimentação/refeição para R$ 25 e o vale-cesta para R$ 140. A proposta da empresa protocolada era de R$ 24,50 e R$ 138 para o vale-alimentação/refeição e vale-cesta, respectivamente. É bom lembrar que os valores propostos pelo relator coincidem com os valores apresentados pela ECT em mesa de negociação com a Fentect.
 
Com relação a vigência do dissídio coletivo, o TST aplicou o Precedente Normativo nº 120 e estabeleceu o período de 4 anos, caso as partes (ECT e Fentect) não cheguem a um novo acordo e revoguem o dissídio coletivo. Isso significa que enquanto não seja assinado um novo Acordo Coletivo de Trabalho a ECT não pode cortar nossos direitos por até 4 anos. Essa é uma proteção para os trabalhadores, pois a empresa, teoricamente, poderia deixar de cumprir
o acordo após 1º de agosto de 2012 até a data da assinatura de um novo Acordo Coletivo. 
 
Com a aplicação deste PN 120, mesmo enquanto não é assinado um novo Acordo a ECT deve manter todos nossos direitos. Está descartada qualquer hipótese de debate que esse acordo é para 4 anos. Ele vale por até 4 anos, caso não seja realizada nova campanha salarial.
 
O debate que gerou bastante polêmica durante o julgamento foi sobre os dias parados. Houve muita divergência e posicionamentos diversos, com direito ao registro de ressalvas. Como o ponto também é extenso fizemos uma matéria só para explicar o debate sobre os dias parados.