Companhei@s, no dia de hoje realizamos assembléia geral com o objetivo de fazer uma análise sobre nossa campanha salarial, onde foi debatido constantemente a necessidade de unidade na luta para sairmos vitoriosos dessa batalha, foi enfatizado a atitude desrespeitosa da ECT em seu posicionamento intransigente adotado nas negociações que resultou na ocupação da sala da Presidência da ECT e por conseguinte forçou a empresa a apresentar uma proposta, no caso rebaixada de 5,27% incidente sobre os salários e benefícios, tal proposta foi recusada por unanimidade, sendo aprovado o estado de greve com indicativo de greve para 00:00h do dia 18/09/2013, foi debatido amplamente a necessidade de se solicitar uma contribuição extra para que se possa estruturar melhor o movimento paradista sendo colocado como proposta a contribuição de 2%, referente ao imposto assistencial, sobre os rendimentos do associado na folha de pagamento do mês de setembro do corrente ano em favor do SINCORT/PA, sendo aprovado por maioria dos presentes na assembléia. Abaixo informamos para conhecimento a cláusula do acordão 2012/2013 para que os funcionários que não concordem possam enviar sua carta de oposição ao desconto, lembrando que a entrega das cartas de oposição é pessoal não sendo portanto aceitável a entrega por terceiros.
Cláusula 20 - DESCONTO ASSISTENCIAL - A ECT promoverá o
desconto assistencial, conforme aprovado em assembleia geral da categoria,
na folha de pagamento do empregado filiado à entidade sindical. § 1º - Se o
empregado não concordar com o desconto de que trata esta cláusula, deverá
manifestar essa intenção ao Sindicato, até o dia 12 (doze) do mês do
desconto, em documento assinado pelo próprio interessado (válido para
todas as parcelas, em caso de desconto parcelado), e, por opção exclusiva do
empregado, encaminhado via postal sob registro ou entregue nas Sedes das
Entidades Sindicais. § 2° - Para que se verifique o desconto, as respectivas
representações sindicais enviarão à ECT cópia das Atas das Assembleias em
que foram decididos os percentuais, até o 2° (segundo) dia útil, e relação dos
empregados que desautorizaram o desconto, até o dia 15 (quinze) do mês de
incidência. § 3° - A ECT não poderá induzir os empregados a desautorizar o
desconto por intermédio de requerimento ou outros meios, devendo, no
entanto, dar conhecimento desta Cláusula no mês do desconto.
Belém, Pa 05 de setembro de 2013
Diretoria SINCORT/PA
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