A direção dos Correios recusou a proposta de
intermediação formulada pelo Ministro do Tribunal Superior de Trabalho, Ives
Gandra, para o pagamento do adicional de periculosidade, garantido pela Lei
12.997/2014, decretada pela presidenta Dilma.
O comunicado oficial da decisão ocorreu no dia 04 de março, em audiência da Justiça de Trabalho, com representantes da empresa e a direção da Fentect.
A proposta do TST previa que os carteiros motorizados recebessem o adicional de periculosidade, o AADC e a “gratificação de função convencional”, reduzida em torno da metade do valor pago a título de adicional de periculosidade. No entanto, a Empresa respondeu que após realizar as projeções de impacto na folha de pagamento, da ordem R$ 2.1 milhões, não apresentava condições de incorporar o montante.
Com a negativa da ECT, a demanda foi encaminhada pelo TST para o Ministério Público do Trabalho, que deverá se manifestar em relação ao direito dos trabalhadores e o argumento apresentado pela empresa e emitir seu parecer sobre a matéria.
Mais uma vez a empresa nega ao seu trabalhador um direito previsto em lei, distorcendo interpretações, sob o argumento que já paga a periculosidade, mas zerou o AADC no contracheque dos motoqueiros, colocando e retirando o valor do mesmo. Alega que não tem recursos para arcar com a despesa, mas continua patrocinando esportes de cunho social duvidoso ou gastando de forma excessiva com publicidade.
É lamentável que os ajustes das contas do Governo sacrifiquem apenas para os trabalhadores e não ataca o festival de renúncia de impostos, a taxação de grandes fortunas ou a continuidade de financiamentos de cunho social duvidoso concedidos aos grupos econômicos ou carga tributária desumana descontada dos nossos contracheques.
Processo: DC-27307-16.2014.5.00.0000
fonte: sintect Ms
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