No
julgamento do dissídio realizado ontem (27) no TST, a ministra decidiu
por um reajuste de 6,5% para “preservar minimamente o poder aquisitivo
dos trabalhadores”, além da manutenção da clausula que trata sobre o
plano de saúde, uma das principais preocupações da categoria.
Edson
Braz, procurador do Ministério Público do Trabalho, ressaltou em sua
fala a intransigência da ECT em negociar com os trabalhadores, chegando a
afirmar que a empresa levou a categoria a entrar em greve, pois
dificultou em vários momentos a negociação.
Raquel
Rieger, advogada da Fentect, reforçou a falta de interesse da empresa
em negociar com os trabalhadores, e pediu pela não abusividade da greve,
devido ao fato dos trabalhadores terem comunicado a realização greve
com antecedência, além do cumprimento de 40% do efetivo. Ela ressaltou
ainda sobre o excesso de trabalho que os servidores são submetidos. “O
quadro efetivo está com um déficit de 30 mil trabalhadores, ou seja,
isso demanda mais trabalho, horas extras, adoecimento e afastamento dos
trabalhadores por problemas de saúde”.
A ministra decidiu, ainda,
em seu voto que o reajuste de 6,5% incide nos vales refeição,
alimentação e auxilio creche. O TST determinou que a ECT passe a
realizar as entregas pela manhã, dando mais atenção a saúde do
trabalhador.
Outras
decisões ainda envolvem a compensação dos dias parados em até seis
meses, devendo ser observado os intervalos inter e intra jornadas, assim
como o descanso semanal remunerado sem desconto salarial. A vigência do
dissídio tem validade de quatro anos.
O
presidente do TST, João Oreste Dalazen, ressaltou que os empregados dos
Correios têm um dos salários mais baixos entre todas as empresas
públicas federais. “Há uma falta de atrativos na carreira que não
podemos perpetuar”.
No fim das contas, foi decido no Julgamento realizado pelo TST:
- Em decisão unânime, greve dos Correios não é considerada abusiva pela Seção de Dissídios Coletivo (SDC);
- Aumento de 6.5% é aprovado por unanimidade pela SDC;
- Cláusula sobre assistência médica e odontológica foi mantida com proposta de constituição de uma comissão paritária para discutir benefício;
- O limite máximo de reembolso para os dependentes com necessidades especiais passa a ser de R$ 651,00 por decisão unânime;
- A gratificação de quebra de caixa passa a ser de R$159,84 e R$ 213,12;
- Horas extras, percentual de 70% mantido;
- Reembolso de creche e babá terá limite máximo de R$ 409,97;
- Valor de vale refeição passa a ser de R$ 26,62;
- Valor do vale cesta passa a ser de R$ 149,10;
- Valor do crédito extra ("Vale-Peru"), que a ECT não queria conceder, passa a ser de R$ 612,26;
- Valor do vale-transporte passa a ser de R$ 594,68;
- Sob pena de efetivar-se o correspondente desconto salarial haverá compensação dos dias parados no prazo de 6 meses com observância dos intervalos inter e intrajornadas e repouso semanal remunerado. No caso de um empregado se recusar imotivadamente haverá desconto salarial;
- Retorno ao trabalho: fica decidido o retorno imediato ao trabalho nos primeiros horários do dia 28/09/2012, conforme a respectiva escala.
- Em decisão unânime, greve dos Correios não é considerada abusiva pela Seção de Dissídios Coletivo (SDC);
- Aumento de 6.5% é aprovado por unanimidade pela SDC;
- Cláusula sobre assistência médica e odontológica foi mantida com proposta de constituição de uma comissão paritária para discutir benefício;
- O limite máximo de reembolso para os dependentes com necessidades especiais passa a ser de R$ 651,00 por decisão unânime;
- A gratificação de quebra de caixa passa a ser de R$159,84 e R$ 213,12;
- Horas extras, percentual de 70% mantido;
- Reembolso de creche e babá terá limite máximo de R$ 409,97;
- Valor de vale refeição passa a ser de R$ 26,62;
- Valor do vale cesta passa a ser de R$ 149,10;
- Valor do crédito extra ("Vale-Peru"), que a ECT não queria conceder, passa a ser de R$ 612,26;
- Valor do vale-transporte passa a ser de R$ 594,68;
- Sob pena de efetivar-se o correspondente desconto salarial haverá compensação dos dias parados no prazo de 6 meses com observância dos intervalos inter e intrajornadas e repouso semanal remunerado. No caso de um empregado se recusar imotivadamente haverá desconto salarial;
- Retorno ao trabalho: fica decidido o retorno imediato ao trabalho nos primeiros horários do dia 28/09/2012, conforme a respectiva escala.
A
Federação saúda a todos que estiveram nesta luta e respeita aqueles que
não aderiram ao movimento grevista, com a ressalva de que façam uma
reflexão para que possamos estar juntos nas lutas que virão, evitando
assim que a Empresa tente de forma obscura, retroceder em nossos
benefícios. É sempre bom lembrar que nunca foi do nosso interesse
judicializar o nosso acordo, pelo contrário, nosso comando de
negociações sempre tentou dialogar com a ECT, mas, o que se viu foi um
desrespeito com a classe trabalhadora.
Repudiamos
veementemente a forma mesquinha e autoritária da empresa em descontar
os salários dos trabalhadores em greve antes do julgamento do dissídio e
que a Assessoria Jurídica da Fentect já tomou as devidas providências
para que a ECT devolva o mais rápido possível o que foi ilegalmente
descontado dos trabalhadores.
A
ECT sai desmoralizada do julgamento porque ficou claro para a justiça, e
consequentemente para a sociedade que: temos os piores salários da
esfera federal; que os Correios só investem em propaganda e no mercado
financeiro quando na verdade deveriam investir em maquinário e pessoas;
que queriam causar um grande retrocesso social ao tentar alterar de
forma unilateral o plano de saúde; e que ficou nítido para todos a
intransigência da ECT em não negociar.
fonte :FENTECT
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