OFICIO SINCORT/PA 180/2012
Belém Pará 01/10/2012
Ao: ASGET/DR/PA
Sr. Edson Fernandes de Leão
Assunto: Imposto Assistencial
Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos do Estado do Pará SINCORT/PA, neste ato representado pelo
seu presidente Sr. Paulo André Nogueira da Silva Vem através desta expor e ao
final requerer o seguinte.
De acordo com as prerrogativas que
nos garante o PROCESSO Nº TST-DC-6535-37.2011.5.00.0000 (ACORDÃO 2011/2012) referente
a: Cláusula 20 - DESCONTO ASSISTENCIAL - A ECT promoverá o desconto
assistencial, conforme aprovado em assembleia geral da categoria, na folha de
pagamento do empregado filiado à entidade sindical. § 1º - Se o empregado não
concordar com o desconto de que trata esta cláusula, deverá manifestar essa
intenção ao Sindicato, até o dia 12 (doze) do mês do desconto, em documento
assinado pelo próprio interessado (válido para todas as parcelas, em caso de
desconto parcelado), e, por opção exclusiva do empregado, encaminhado via
postal sob registro ou entregue nas Sedes das Entidades Sindicais. § 2° - Para
que se verifique o desconto, as respectivas representações sindicais enviarão à
ECT cópia das Atas das Assembleias em que foram decididos os percentuais, até o
2° (segundo) dia útil, e relação dos empregados que desautorizaram o desconto,
até o dia 15 (quinze) do mês de incidência. § 3° - A ECT não poderá induzir os
empregados a desautorizar o desconto por intermédio de requerimento ou outros
meios, devendo, no entanto, dar conhecimento desta Cláusula no mês do desconto;
Desta forma, foi aprovado pelos participantes em
assembleia do dia 27 de setembro de 2012, que houvesse o desconto assistencial
de 2% em prol desta entidade sindical, no mês de outubro de 2012, obedecendo os
critérios acima exposto, conforme ata em anexo.
Em concordância com o pedido, agradecemos a compreensão
por parte desta administração.
Paulo
André Nogueira da Silva
Presidente
SINCORT/PA
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