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terça-feira, outubro 02, 2012

OFICIO À ECT INFORMANDO SOBRE O DESCONTO ASSISTÊNCIAL


OFICIO SINCORT/PA 180/2012
Belém Pará 01/10/2012
Ao: ASGET/DR/PA
Sr. Edson Fernandes de Leão

Assunto: Imposto Assistencial

            Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos do Estado do Pará SINCORT/PA, neste ato representado pelo seu presidente Sr. Paulo André Nogueira da Silva Vem através desta expor e ao final requerer o seguinte.
            De acordo com as prerrogativas que nos garante o PROCESSO Nº TST-DC-6535-37.2011.5.00.0000 (ACORDÃO 2011/2012) referente a: Cláusula 20 - DESCONTO ASSISTENCIAL - A ECT promoverá o desconto assistencial, conforme aprovado em assembleia geral da categoria, na folha de pagamento do empregado filiado à entidade sindical. § 1º - Se o empregado não concordar com o desconto de que trata esta cláusula, deverá manifestar essa intenção ao Sindicato, até o dia 12 (doze) do mês do desconto, em documento assinado pelo próprio interessado (válido para todas as parcelas, em caso de desconto parcelado), e, por opção exclusiva do empregado, encaminhado via postal sob registro ou entregue nas Sedes das Entidades Sindicais. § 2° - Para que se verifique o desconto, as respectivas representações sindicais enviarão à ECT cópia das Atas das Assembleias em que foram decididos os percentuais, até o 2° (segundo) dia útil, e relação dos empregados que desautorizaram o desconto, até o dia 15 (quinze) do mês de incidência. § 3° - A ECT não poderá induzir os empregados a desautorizar o desconto por intermédio de requerimento ou outros meios, devendo, no entanto, dar conhecimento desta Cláusula no mês do desconto;
            Desta forma, foi aprovado pelos participantes em assembleia do dia 27 de setembro de 2012, que houvesse o desconto assistencial de 2% em prol desta entidade sindical, no mês de outubro de 2012, obedecendo os critérios acima exposto, conforme ata em anexo.  
            Em concordância com o pedido, agradecemos a compreensão por parte desta administração.


Paulo André Nogueira da Silva
Presidente SINCORT/PA

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