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quinta-feira, agosto 11, 2011

CARTA ABERTA SOBRE A MP 532

A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares - FENTECT, em nome dos 110.000 (cento e dez mil) trabalhadores da ECT, vem, através desta, relatar suas preocupações em relação à MP 532.
Não estamos contra as medidas que vêm no sentido de modernizar e dar agilidade à nossa empresa, mas,
criticamos o fato de os trabalhadores e a sociedade brasileira não terem sido chamados para debater as transformações propostas. Entendemos que a questão da criação das subsidiarias, já prevista na Lei nº 6.538, de 1978, em seu artigo 2º, § 2º, que diz: “A empresa exploradora dos serviços, mediante autorização
do poder executivo, pode constituir subsidiarias para a prestação de serviços compreendidos em seu  objeto”. Só que, a criação dessas subsidiárias dependia de autorização legislativa especifica, de acordo com o art. 37, XX, da constituição Federal, o que entendemos ser bom, pois proporciona oportunidade para as partes envolvidas se posicionarem com relação ao tema.
A MP 532, tira do Congresso Nacional a autoridade que lhe é conferida, e repassa para uma simples assembléia tal competência. Isso é ruim, pois sabemos que o governo muda e direções de empresas também. Colocar poder exagerado para um fórum de poucas pessoas é preocupante, principalmente quando se trata de decidir sobre o destino de uma empresa com a importância da ECT, que desempenha um papel social relevante para a sociedade brasileira.
Nesse sentido, pedimos a toda a população que se sensibilize com a nossa causa, e, exija do Congresso Nacional, ajustes na MP 532, preservando a natureza jurídica das atividades fim da nossa empresa de correios, que são: Atendimento; Tratamento e Distribuição Domiciliar, para que possamos caminhar na busca da tão sonhada universalização dos serviços postais.
Sabemos que a modernização da ECT é inevitável, porém, não se pode dispensar o debate acerca do tema
sob a ótica dos trabalhadores e com a ampla participação da população brasileira.


FENTECT

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