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sábado, fevereiro 15, 2014

RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTES DE TRÂNSITO



Até hoje os trabalhadores envolvidos em acidentes de trânsito com veículos da empresa eram responsabilizados e cobrados pelos danos causados, tendo o trabalhador culpa ou não pelo acidente. Com o acordo firmado a empresa é quem arcará com os custos da manutenção dos veículos da empresa e de terceiros. A única forma de o trabalhador ser responsabilizado pelo acidente é se, comprovadamente, ocorrer o dolo. Para apurar se houve dolo no acidente é preciso que uma comissão, formada por três membros do sindicato e mais três membros da empresa, decida unanimemente que o trabalhador agiu com dolo, ou seja, que causou o acidente propositalmente. Caso contrário o trabalhador fica isento de arcar com as despesas.

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