Os advogados do SINCORT revogaram junto a Justiça do Trabalho da 8ª Região a pena de suspensão disciplinar, com desconto em salário, comprovado pelo conjunto probatório constante dos autos, que o funcionário Rodrigo Fabrício da Costa Nery, não praticou o ato atribuído pela empresa. Para maiores informações confira no acórdão do TRT / RO 0173700-40.2009.5.08.0006.
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