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quinta-feira, março 24, 2011

INFORME 003 DA COMISSÃO CONTRA A QUEBRA DO MONOPÓLIO POSTAL DA ECT, BRASÍLIA-DF 18-03-2011

Companheiros(as), nós, a Coordenação da Comissão Nacional Contra a Quebra do Monopólio Postal, estamos em Brasília dando andamento às deliberações do XIII CONSIN sobre o PL 7190/10, de autoria do Deputado Federal Vicentinho – PT/SP, bem como vigilantes quanto ao debate das mudanças estatutárias na ECT, responsabilidades estas designadas a esta Comissão.
A primeira Comissão da Câmara com quem vamos travar essa grande luta é a de Seguridade Social e Família - CSSF, cuja composição segue em anexo.
Estivemos ontem na Câmara dos Deputados dialogando com a Assessoria do gabinete do Deputado Federal Dr. Rosinha, PT/PR, onde solicitamos que o parlamentar abrace a relatoria do projeto, tendo em vista as boas relações que o nobre Deputado tem com o Movimento Sindical, o que facilitará a troca de informações.
Orientamos os Sindicatos a darem ampla divulgação a essa campanha, enfatizando a importância da participação de todos os trabalhadores(as), a exemplo do que foi feito na luta da periculosidade dos Carteiros, fazendo a distribuição dos cartões postais que dever ser encaminhados aos parlamentares das respectivas bancadas de seus Estados.

2 comentários:

  1. Ex-diretor dos Correios não consegue suspensão de multa por omissão
    A defesa do ex-diretor alegou no STF que a decisão do TCU baseou-se na "falsa premissa" de que a ECT, embora tivesse imunidade recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea a, da Constituição, pagou o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência municipal, em 31 de dezembro de 1999. Porém, somente em junho de 2004, o STF reconheceu a imunidade à ECT. No entendimento dos advogados, a sanção não deveria ser aplicada porque a conduta do diretor foi pautada pela interpretação judicial dominante à época.
    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar solicitada pelo ex-diretor da Empresa de Correios e Telégrafos no Maranhão, Paulo Roberto Lobo da Rocha. Ele entrou com Mandado de Segurança no STF contestando decisão do Tribunal de Contas da União que lhe aplicou multa de R$ 4 mil por suposta omissão.

    Rocha foi autuado por deixar de mover ação de repetição de indébito, na época em que foi diretor regional da ECT, para tentar recuperar pagamento de imposto incidente sobre a compra de dois imóveis em São Luís. Os locais concentrariam o Complexo Administrativo e Operacional dos Correios no Maranhão.

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  2. Chacotas e desrespeito obrigam empregador a indenizar trabalhador

    Por Jomar Martins

    Se é verdade que o empregado não pode fazer brincadeiras de mau gosto com seu empregador, sob pena de ser despedido, também é verdade que a prática não é permitida ao empregador, que pode ser obrigado a indenizá-lo. Este é o espírito da decisão proferida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que manteve, por unanimidade, sentença de primeiro grau condenando empregador a indenizar uma trabalhadora que sofria constantes humilhações.

    Conforme os autos, a empregada era habitualmente ofendida por uma das sócias da empresa, inclusive quando esteve grávida. A funcionária contou que a sócia jogou tapetes contra seu ventre, dizendo que ela deveria abortar a criança. Segundo testemunhas, a dona da empresa se dirigia à empregada com desrespeito, usando impropérios, com linguagem imprópria para um local de trabalho. As testemunhas confirmaram o abalo psicológico da trabalhadora, que ajuizou pedido de indenização por dano moral na 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, na região metropolitana de Porto Alegre.

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