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sexta-feira, março 04, 2011

INFORME 013 DA FENTECT, BRASÍLIA-DF 03/03/2011

AOS SINDICATOS FILIADOS

Companheiros(as), no dia de hoje, 03 de março, tivemos a 4ª reunião com a ECT para tratar das negociações da PLR (Participação nos Lucros e Resultado). Nesta reunião a ECT apresentou sua proposta oficial, a qual está sendo discutida conosco na mesa de negociação, sendo:


Critérios

Elegibilidade Garantia de pagamento da PLR para as trabalhadoras em licença maternidade; para trabalhadores que tiverem em licença médica de até 90 dias; GCR fica de fora dos critérios de avaliação; e o trabalhador que recebeu suspensão disciplinar no ano de 2010 não terá direito a PLR.


Faltas injustificadas


A) Com uma falta o trabalhador receberá 75%;
B) Com duas faltas o trabalhador receberá 50%;
C) Com três faltas o trabalhador receberá 25%;
D) Com quatro faltas o trabalhador não receberá PLR; e
E) Dispensa por justa Causa e dispensa no período de experiência não tem direito a PLR

Forma de Distribuição


70% do valor será distribuído de forma Linear, e 30% conforme Remuneração.
O valor mínimo a ser pago é de R$ 755,81, e o valor máximo 3.826,13. A Diferença entre a maior e a menor PLR será de 5 vezes.

Estatísticas da ECT


Segundo a empresa, atualmente existem 107.056 (cento e sete mil e cinqüenta e seis) trabalhadores em seu quadro. Desses, apenas 100. 210 (cem mil, duzentos e dez) atingiram as metas; 800 (oitocentos) tiveram suspensão em 2010; 305 (trezentos e cinco) foram demitidos por justa causa – 305; e 3.804 (três mil, oitocentos e quatro) tiveram faltas injustificadas.

Analise da comissão


A Comissão Permanente de Negociação pacificou o entendimento com a ECT sobre a
licença gestante, onde considerar-se-á a referida licença efetivo exercício de trabalho a
desconsideração do GCR como critério, sendo este um importante avanço que ocorreu na mesa de negociação. Entendemos que a gradação do desconto em falta injustificada esta excessivamente rigorosa. Também não concordamos com o pagamento por apenas 90 dias a trabalhadores com afastamento por acidente de trabalho e doença do trabalho, já que este trabalhador não pediu para ficar doente ou se acidentar. Buscamos o pagamento pelo período integral do afastamento. No caso de suspensão, entendemos que a pena da perda total da PLR é uma dupla punição. No caso de paralisações e greve, entendemos que pela proteção da constituição ao direito de greve, a mesma não
pode incidir sobre a PLR.
No caso dos valores, a Comissão Permanente da FENTECT entende que a proposta da ECT foi um fato positivo em diminuir a diferença entre o menor e o maior valor, apesar de ainda acharmos essa diferença elevada. Os valores e fórmula apresentados não contemplam a reivindicação dos trabalhadores. Apesar de a empresa legalmente ter 97 milhões para dividir, entendemos que a formula utilizada não contempla os trabalhadores. No nosso entendimento a empresa deve apresentar uma proposta de abono por produtividade, considerando os resultados apresentados no ano de 2010.
Vale ressaltar que no ano passado e ainda este ano os trabalhadores estão sendo submetidos a uma excessiva produtividade, pois não contamos com 10 mil rabalhadores, já que a ECT não realizou o concurso público. A proposta aprovada no XII CONSIN é de R$ 2.000, 00 linear.
Neste ponto a ECT descartou a linearidade. Também disse que qualquer abono deve ser tratado com outras instâncias da empresa, não tratarão como PLR, pois estão impedidos por lei.

Assembléias


Esta Comissão entende que devemos remeter a proposta para avaliação nas assembléias, que deverão ser realizadas entre os dias 10 a 15 de março, ficando a critério de cada sindicato, dentro desse período.

Orientação para Assembléias


A Comissão Permanente de Negociação da FENTECT entende que, apesar do avanço em alguns critérios, a proposta apresentada pela empresa não contempla as expectativas dos trabalhadores. Orientamos pela rejeição da mesma e continuidade da negociação; e que no próximo CONSIN (CONSELHO DE SINDICATOS) seja aprofundada a discussão sobre o tema.

XIII CONSIN

Em comum acordo estamos remarcando o CONSIN para os dias 16 e 17 de março, em
Brasília, no hotel Laguna. Os principais pontos de discussão da PLR e reestruturação da ECT.

Saudações Sindicais,



José Rivaldo da Silva     Alexandre Takachi de Sá      
    Sec. Geral                                            Sec. de Imprensa

      
José Gonçalves              Francisco José               
Supl. Sec. de Política Sind      Supl.Sec.Formação 
                     

 Rogério Ferreira Ubine        Nilson Rodrigues
Sec. de Relações Internacionais    Sec. Nac. de Aposentados

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