17/09/2012
Fonte: Jornal do Brasil
A
vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho ministra Maria
Cristina Peduzzi, negou, na tarde desta sexta-feira, o pedido de liminar
no dissídio coletivo ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT), protocolado na última terça-feira. Com a decisão, a
ministra mantém a audiência de conciliação e instrução marcada para o
dia 19 de setembro, às 10h30, na sede do TST.
A
ministra considerou "prematuro" acolher a liminar, "uma vez que não foi
demonstrado pelo suscitante [Correios] o estado geral de greve".
Segundo ela, apesar de a empresa ter anexado comunicados dando conta da
existência de movimento grevista nos estados de Minas Gerais e Pará,
"circula nos meios de comunicação a informação de que, até o presente
momento, grande parte da categoria optou por ainda não deflagrar greve".
A
ministra também questionou a falta de informações sobre a situação da
greve nesses estados, quanto à taxa de adesão e eventuais prejuízos
graves e concretos nas atividades da empresa. E, por fim, registrou seu
desejo de que Correios e trabalhadores "não poupem esforços na busca da
autocomposição do conflito, atuando com urbanidade e respeito - mediante
concessões recíprocas".
O pedido
A
ECT pretendia a concessão de liminar para a revisão dos termos do
Dissídio Coletivo 2011 e a suspensão da greve "deflagrada", até o
julgamento final do dissídio, autorizado o desconto dos dias parados.
Alternativamente, solicitava a manutenção de 80% do efetivo de
trabalhadores em cada uma de suas unidades operacionais. Também requeria
o retorno imediato dos trabalhadores a seus postos de trabalho, a
contar do julgamento do dissídio coletivo, sob pena de multa diária a
ser fixada pelo Tribunal.
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