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terça-feira, novembro 22, 2011

Decisão sobre os dias de paralisação


No tocante aos dias de paralisação, DECIDIU, por maioria, pelo voto médio: a) autorizar o desconto salarial referente a 7 (sete) dias de participação no movimento paredista, bem assim a compensação, por meio de trabalho, dos demais 21 (vinte e um) dias de greve. Por conseguinte, não se determinou a devolução imediata do valor relativo aos 6 (seis) dias já descontados pela Suscitante; b) a compensação dos 21 (vinte e um) dias de paralisação será realizada da seguinte forma: b.1) ocorrerá aos sábados e domingos, conforme necessidade da ECT, observada a mobilidade de área territorial (na mesma região metropolitana e sem despesas de transporte para o trabalhador); b.2) por interesse das partes, a compensação poderá alcançar outro município, mediante o pagamento de diárias e despesas de transporte; b.3) a compensação será estendida até o segundo domingo de maio de 2012; b.4) as convocações para o trabalho serão feitas, no mínimo, com 72 horas de antecedência, salvo
quanto aos dias 15 e 16 de outubro de 2011 (próximos sábado e domingo), para os quais ficam os trabalhadores desde já convocados; b.5) o trabalho em compensação respeitará todos os intervalos legais.
 
No tocante a esse item, ficaram vencidos parcialmente e em pontos diversos os Ex.mos Ministros Maurício Godinho Delgado (Relator) e Kátia Arruda, que determinavam a devolução
imediata pela Suscitante dos dias descontados em decorrência da participação do trabalhador no movimento grevista, como também a compensação dos dias parados, em forma de trabalho. Vencidos, igualmente, os Ex.mos Ministros João Oreste Dalazen, Walmir Oliveira da Costa, Fernando Eizo Ono e Dora Maria da Costa, que determinavam o desconto integral de todos os dias de paralisação.
 
 
Jornal da FENTECT

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