1) Horas-extras trabalhadas durante a semana devem ser pagas com acréscimo de 70%, conforme cláusula 31 do acórdão;
2) Compensação, quando houver serviço atrasado,somente aos sábados, com acréscimo de 15% durante as 4 horas. Na jornada posterior, pagamento da hora-extra conforme acordo coletivo;
3) Nenhuma compensação aos domingos, uma vez que trata-se de descanso obrigatório previsto em lei. O trabalho no domingo deve ocorrer somente com transferência da folga para outro dia da semana;
4) Devolução do desconto do vale-transporte e do Ticket feito no salário;
5) Desconto da totalidade dos dias de greve,no caso dos trabalhadores que façam tal opção por escrito;
6) Nenhuma convocação para compensação em outro município, sem o prévio acordo com o
trabalhador, conforme item B.2 do acórdão do TST;
7) Anulação imediata das transferências de setor, daqueles trabalhadores que aderiram à paralisação, contra a vontade do mesmo;
8) Pagamento de todas as passagens e ticket para os dias de compensação, independentemente do número de horas;
9) Cancelamento imediato de todas as suspensões e faltas injustificadas por não comparecimento aos dias de compensação;
10 ) Trabalho no domingo, imediatamente posterior, à greve valendo 200%;
11) Compensação dos dias de greve pela área administrativa, na própria área;
12) Cancelamento das decisões que retiram funções dos trabalhadores após a greve;
13) Compensação de apenas 15 dias (ao invés de 21), uma vez que a lei garante que o trabalho durante a semana é responsável pelo pagamento do final de semana remunerado, legislação esta que não pode ser alterada em prejuízo do trabalhador;
14) Cancelamento imediato das faltas injustificadas atribuídas aos trabalhadores que permaneceram em greve (SINTECT/MG, SINTECT-CAS, etc.) ou foram impedidos de trabalhar após o horário de entrada (PB e PI) no dia 13;
15) Compensação para os estudantes somente em horário que não comprometa o seu comparecimento à instituição de ensino;
16) Inclusão das propostas acordadas com o Comando de Negociação da Campanha Salarial que beneficiam os trabalhadores, as quais não foram inclusas pela Empresa na minuta encaminhada ao TST para julgamento do dissídio;
17) Exclusão da proposta apresentada pela empresa na minuta que contém as cláusulas sociais, autorizando a terceirização da prestação de serviços médicos aos ecetistas (cláusula 11 do acórdão do TST);
18) Fim do cancelamento das reuniões setoriais pela direção da ECT, após a greve, para evitar que os sindicatos informem aos trabalhadores o que realmente foi julgado no TST;
19) Proibição de compensação no mesmo dia, em turnos diferentes (trabalhadores estão sendo convocados para prestar serviço na parte da manhã e a parir de 22h, do mesmo dia).
JORNAL DA FENTECT
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