Conforme
divulgado, aconteceu na tarde de hoje, no TST, o julgamento do DC nº
27307-16.2014.5.00.0000 que trata do adicional de periculosidade aos
motociclistas, conforme a Lei Federal 12.997/2014, na qual a ECT vem se negando
a pagar aos carteiros motorizados, entrando assim com o dissídio no TST para
evitar esse pagamento.
Segundo
os Ministros do TST, a ação proposta pela ECT não seria adequada para ser
julgada pelo referido Tribunal, extinguindo o processo sem julgamento de
mérito.
Os
Sindicatos deverão entrar com as ações nas primeiras instâncias nos estados,
sejam elas coletivas ou individuais, para garantir que a ECT pague o que deve
aos motociclistas, visto que o TST não julgou o mérito, mas sempre deixou claro
que a ECT deve pagar conjuntamente a periculosidade com o AADC.
Além disso, no nosso entendimento, a ECT deve pagar também, juntamente com os adicionais citados, a gratificação de função.
Além disso, no nosso entendimento, a ECT deve pagar também, juntamente com os adicionais citados, a gratificação de função.
Em
breve daremos mais detalhes de nossas ações de agora em diante e mais informes
a respeito.
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