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segunda-feira, julho 27, 2015

PERICULOSIDADE: TST EXTINGUE PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

Conforme divulgado, aconteceu na tarde de hoje, no TST, o julgamento do DC nº 27307-16.2014.5.00.0000 que trata do adicional de periculosidade aos motociclistas, conforme a Lei Federal 12.997/2014, na qual a ECT vem se negando a pagar aos carteiros motorizados, entrando assim com o dissídio no TST para evitar esse pagamento.
Segundo os Ministros do TST, a ação proposta pela ECT não seria adequada para ser julgada pelo referido Tribunal, extinguindo o processo sem julgamento de mérito.
Os Sindicatos deverão entrar com as ações nas primeiras instâncias nos estados, sejam elas coletivas ou individuais, para garantir que a ECT pague o que deve aos motociclistas, visto que o TST não julgou o mérito, mas sempre deixou claro que a ECT deve pagar conjuntamente a periculosidade com o AADC.
Além disso, no nosso entendimento, a ECT deve pagar também, juntamente com os adicionais citados, a gratificação de função.

Em breve daremos mais detalhes de nossas ações de agora em diante e mais informes a respeito.

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