Powered By Blogger

Páginas

segunda-feira, agosto 10, 2015

AÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO INSS


SITUAÇÃO E TRAMITAÇÃO DA AÇÃO:
O processo ajuizado em março de 2011 pelo SINCORT PA, o qual discute a restituição de valores indevidamente descontados para previdência, obteve sentença integralmente procedente pela Justiça Federal do Pará, em Belém (PA). O sucesso da ação coletiva visa a devolução dos valores descontados em folha que foram recolhidos à União Federal a título de INSS, sobre os valores recebidos pelos trabalhadores a título de:

 a) terço constitucional de férias (que no caso dos trabalhadores da ECT é de 70%),
 b) auxílio doença e/ou acidente;
 c) aviso prévio indenizado e seu reflexo no 13° salário.

Estes valores têm sido descontados desde 2006, período que será abrangido pela prescrição da ação, ou seja, será o período alcançado para restituir os valores descontados desde aquele ano. Importante esclarecer que estes valores não se constituem nem se integralizam como benefício para a aposentadoria do trabalhador, por isso quando forem restituídos serão recebidos como indenização sem diminuir qualquer valor já constituído, no caso dos aposentados.

Site da Justiça Federal: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/

Nº do Processo: 0008753-32.2011.4.01.3900

Nenhum comentário:

Postar um comentário