SITUAÇÃO E TRAMITAÇÃO DA AÇÃO:
O processo ajuizado em março de 2011 pelo SINCORT PA, o qual discute a
restituição de valores indevidamente descontados para previdência, obteve
sentença integralmente procedente pela Justiça Federal do Pará, em Belém (PA).
O sucesso da ação coletiva visa a devolução dos valores descontados em folha
que foram recolhidos à União Federal a título de INSS, sobre os valores
recebidos pelos trabalhadores a título de:
a) terço constitucional de férias (que no caso
dos trabalhadores da ECT é de 70%),
b) auxílio doença e/ou acidente;
c) aviso prévio indenizado e seu reflexo no
13° salário.
Estes valores têm sido descontados desde 2006, período que será
abrangido pela prescrição da ação, ou seja, será o período alcançado para
restituir os valores descontados desde aquele ano. Importante esclarecer que
estes valores não se constituem nem se integralizam como benefício para a
aposentadoria do trabalhador, por isso quando forem restituídos serão recebidos
como indenização sem diminuir qualquer valor já constituído, no caso dos
aposentados.
Site da Justiça Federal: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/
Nº do Processo: 0008753-32.2011.4.01.3900
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