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segunda-feira, agosto 10, 2015

AÇÃO DO BANCO POSTAL


SITUAÇÃO E TRAMITAÇÃO DA AÇÃO

Buscando a equiparação da jornada de trabalho dos bancários aos atendentes comerciais do Banco Postal, o SINCORT PARÁ AMAPÁ obteve sucesso na ação coletiva que ajuizou em nome de toda a base territorial, favorecendo filiados e não filiados. A Sentença, em primeiro grau, declarou que os empregados da ECT que desempenham as atividades no banco postal sejam equiparados a categoria dos bancários garantindo, além da jornada de seis horas, todos os benefícios e direitos previstos pela lei trabalhista. A decisão ainda reconheceu o direito aos empregados da ECT, operadores do banco postal, em receber o pagamento das horas extras à jornada de trabalho, as quais são de 70% no caso dos ecetistas, e também demais benefícios trabalhistas reflexivos ao direito reconhecido. A Empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT 8), no intuito de reverter essa decisão, mas o Sindicato conta com o entendimento favorável da jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a matéria, esperando receber a decisão definitiva nos mesmos termos já decididos pela Sentença.

Site da Justiça Federal: http://www.trt8.jus.br/
Nº do processo: 0000358-31.2013.5.08.0011

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