SITUAÇÃO E TRAMITAÇÃO DA AÇÃO
Buscando a equiparação da jornada de trabalho dos bancários aos
atendentes comerciais do Banco Postal, o SINCORT PARÁ AMAPÁ obteve sucesso na
ação coletiva que ajuizou em nome de toda a base territorial, favorecendo
filiados e não filiados. A Sentença, em primeiro grau, declarou que os
empregados da ECT que desempenham as atividades no banco postal sejam
equiparados a categoria dos bancários garantindo, além da jornada de seis
horas, todos os benefícios e direitos previstos pela lei trabalhista. A decisão
ainda reconheceu o direito aos empregados da ECT, operadores do banco postal,
em receber o pagamento das horas extras à jornada de trabalho, as quais são de
70% no caso dos ecetistas, e também demais benefícios trabalhistas reflexivos
ao direito reconhecido. A Empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho
(TRT 8), no intuito de reverter essa decisão, mas o Sindicato conta com o
entendimento favorável da jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a
matéria, esperando receber a decisão definitiva nos mesmos termos já decididos
pela Sentença.
Site da Justiça Federal: http://www.trt8.jus.br/
Nº do processo: 0000358-31.2013.5.08.0011
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