SITUAÇÃO E TRAMITAÇÃO DA AÇÃO:
O Sindicato ajuizou na Justiça do Trabalho, em abril de 2013, ação coletiva
em nome da categoria dos trabalhadores da ECT perquirindo a reconstrução
salarial e o pagamento das perdas relativas ao Plano de Cargos, Carreiras e
Salários de 1995. Mesmo descumprindo o PCCS/95, a Juíza da 3ª Vara do Trabalho
de Belém (PA) entendeu que a ECT teria cumprido o Plano por acréscimos de
faixas salariais introduzidos ao longo dos anos, independentemente de qualquer
convenção ou acordo coletivo formalizado.
Diante disso o Sindicato recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª
Região (TRT 8), em Belém (PA), para reformar o abuso, declarado pela sentença
de primeiro grau, ao direito dos trabalhadores da categoria. O processo foi
recebido pela Desembargadora Relatora Mary Anne Acatauassu Camelier Medrado, no
TRT 8, para ser julgado em março de 2015, mas por decisão da Relatora o caso
ainda está sem previsão para julgamento, não havendo data para definição do
processo.
Site da Justiça Federal: http://www.trt8.jus.br/
Nº do processo: 0000362-92.2013.5.08.0003
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