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segunda-feira, agosto 10, 2015

AÇÃO SOBRE PCCS/95


SITUAÇÃO E TRAMITAÇÃO DA AÇÃO:

O Sindicato ajuizou na Justiça do Trabalho, em abril de 2013, ação coletiva em nome da categoria dos trabalhadores da ECT perquirindo a reconstrução salarial e o pagamento das perdas relativas ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários de 1995. Mesmo descumprindo o PCCS/95, a Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Belém (PA) entendeu que a ECT teria cumprido o Plano por acréscimos de faixas salariais introduzidos ao longo dos anos, independentemente de qualquer convenção ou acordo coletivo formalizado.

Diante disso o Sindicato recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8), em Belém (PA), para reformar o abuso, declarado pela sentença de primeiro grau, ao direito dos trabalhadores da categoria. O processo foi recebido pela Desembargadora Relatora Mary Anne Acatauassu Camelier Medrado, no TRT 8, para ser julgado em março de 2015, mas por decisão da Relatora o caso ainda está sem previsão para julgamento, não havendo data para definição do processo.

Site da Justiça Federal: http://www.trt8.jus.br/

Nº do processo: 0000362-92.2013.5.08.0003

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