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terça-feira, setembro 19, 2017

Terceiro dia de negociação é pautado por retirada de direitos pela empresa

 

 Após mais de 40 dias de atraso para dar início às negociações, foram iniciadas no dia 12, terça-feira, as tratativas entre trabalhadores e empresa de Correios, para a Campanha Salarial 2017/18. As negociações foram adiadas por duas vezes pela ECT e, devido ao prazo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sobre a discussão do plano de saúde naquela corte, a empresa mais uma vez adiou a abertura das negociações.

Foram dois dias de ameaças sobre a retirada das vantagens previstas no acordo coletivo e sua validade e, após exaustivos pedidos do comando de negociação dos trabalhadores, hoje (14), no terceiro dia, a empresa apresentou sua proposta, um verdadeiro pacote de maldades que visa a retirada de direitos da categoria nos títulos: Das Questões Sociais, Disposições Gerais, Condições de Trabalho e Relações Sindicais.


Acompanhe as alterações propostas pelos Correios:
No Título I - Das questões sociais:

Sobre a cláusula da anistia, a empresa prevê a redução de participantes no grupo de trabalho que conduz as análises das demissões, ainda retira a condução dos trabalhos do grupo para que os Correios tenham a autonomia sobre o andamento dessas análises;
Para os aposentados a empresa propõe somente incentivar ações voltadas a esse grupo, alterando o texto, que atualmente “garante a participação do aposentado”, ou seja, com a mudança a empresa retira a obrigatoriedade de inclusão dos aposentados nas ações desenvolvidas pela ECT;

Na cláusula que trata sobre a valorização da diversidade humana e respeito às diferenças, os Correios propõem a extinção das comissões regionais compostas por empregados, que tinham como objetivo identificar casos de violação de direitos humanos e violência contra a mulher no ambiente de trabalho;

Quanto à cláusula referente ao programa Casa Própria, a empresa pretende excluir o dispositivo;

Quanto à saúde da mulher, a ECT condiciona a mudança provisória da gestante para outra atividade somente se prescrita por profissional dos Correios ou indicada por ele, alterando o atual regulamento que sugere qualquer médico especialista;

No título II, das Relações sindicais, a empresa propõe na cláusula “acesso às dependências” excluir a possibilidade dos sindicatos negociarem regionalmente a entrada nas unidades e ainda ameaça a retirada da remuneração dos dirigentes sindicais;

No título IV, das condições de Trabalho, os Correios propõe a exclusão da cláusula que trata sobre a entrega matutina, sobre a jornada dos atendentes e sobre a jornada de trabalho nos terminais computadorizados, que prevê 10 minutos de descanso após 50 minutos trabalhados;

No caso das inovações tecnológicas, a proposta da ECT dispõe que o empregado atingido pela mudança seja REENQUADRADO em outro cargo, independente de ser compatível com o seu cargo anterior;

No acompanhamento do redimensionamento da carga, exclui a participação e o acompanhamento dos sindicatos no processo;

Quanto à segurança nas unidades de Correios, era garantida a adoção de medidas para assegurar a segurança física do trabalhador e do cliente, mas a empresa propõe alteração para aplicar somente um kit básico de segurança, composto por cofre com retardo e câmeras CFTV; exclui o dispositivo que trata sobre o transporte de numerário e ainda condiciona que as medidas de segurança sejam implementadas com base no princípio no equilíbrio orçamentário;
No título VII – Das disposições gerais, a empresa propõe a exclusão de diversas cláusulas, entre elas: a que garante a realização de concurso público. Impossibilitando, dessa maneira, a reposição do quadro de empregados dos Correios;

Outra proposta de exclusão da empresa é relacionada às multas de trânsito, cláusula 72, que atualmente são responsabilidade da ECT. Com a retirada dessa cláusula os trabalhadores ficarão prejudicados e consequentemente penalizados ao assumir a responsabilidade dos Correios;

Outra exclusão proposta pelos Correios se dá sobre o processamento de consignações em folha de pagamento, que estipula o percentual que pode ser consignado em folha;

 
Na proposta da empresa, a jornada de trabalho também sofrerá alterações através da instituição do banco de horas, que, na prática, acaba com as horas extras e adota o método de compensação de horários. Esta alteração é muito prejudicial, pois o trabalhador não terá mais controle sobre sua jornada de trabalho;

Além disso, prevê a exclusão da responsabilidade civil pelos acidentes de trânsito. Atualmente, a empresa arca com os custos de acidentes, somente responsabilizando o trabalhador no caso de houver dolo pelo empregado.

Quanto à indenização prevista em caso de morte ou invalidez, que foi uma garantia adquirida em 2016, a proposta apresentada também é excluída. Assim como a cláusula que trata sobre o acompanhamento do cumprimento do acordo e a sua vigência.


À luta
As propostas da ECT demonstram apenas vontade da empresa em retirar direitos, postergando o debate das cláusulas com seriedade. Não resta outra alternativa senão reforçar o calendário de greve previsto para às 22h do dia 19 de setembro. A federação entende que é preciso reforçar a organização dos ecetistas por todo o país, sendo essa a única maneira de barrar todos estes ataques desferidos pela atual direção dos Correios.
O calendário com a data limite de negociação foi deliberado no mês de julho, no 34º Conrep da FENTECT. A empresa segue, no entanto, prejudicando o cumprimento dos prazos, o que reforça a decisão pela greve. A representação dos trabalhadores preza pelo diálogo e o processo de negociação, que é de grande relevância para evitar conflitos. A ECT deve reavaliar reavaliar o posicionamento e recuar nos ataques aos trabalhadores.

FONTE: FENTECT

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