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terça-feira, maio 16, 2017

COMPENSAÇÃO DOS DIAS

O que tange o acordo será compensado os dias de paralisação com exceção do dia 28 que será descontado, esse desconto se dá em virtude de uma ordem do governo TEMER que não aceita a participação dos trabalhadores no movimento de greve geral e estão fazendo o possível para impedir a participação nos próximos movimentos.

A compensação se dará em cima dos dias de trabalho apenas, ou seja, de segunda a sexta e o sábado pra quem é efetivo, não será computado para efeito de compensação nem feriado e nem final de semana.

as convocações poderão ser realizadas com 48 de antecedência, e não poderá ultrapassar 2 horas diárias de segunda a sexta, bem como até no máximo 4 horas no sábado.

Para os trabalhadores que aderiram à greve no dia 27 e trabalham até sexta, terá que ser compensadas 48 horas, aos que são efetivos no sábado a compensação será de 56 horas.

Temos 60 dias para compensar sendo que a mesma será mediante a convocação de 48 horas de antecedência.

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