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terça-feira, outubro 04, 2011

Comando Nacional de Negociação e Mobilização 2011. INFORME – 038, Brasília, 03 de outubro de 2011.

Companheiros(as), no dia 30 de setembro conseguimos um resultado positivo com a decisão da Vice Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, referente à Liminar impetrada pela ECT, a qual solicitava a suspensão da greve ou manutenção de 70% do efetivo, por unidade de trabalho, em pleno exercício das funções, e abusividade de greve. A Ministra proferiu despacho indeferindo a Liminar.

Em relação à abusividade de greve, a argumentação da ECT em que não foi observado o preceito constitucional legal foi considerada pela Ministra como abstrata. “Não há evidencia, portanto, de que a paralisação tenha ocorrido em contrariedade à ordem jurídica e institucional como alega a ECT.” Acrescentando que a ECT não demonstra qualquer tentativa de acordo com os sindicatos, profissionais e os empregados para assegurar quantitativos mínimos para a prestação de seus serviços.

Os serviços prestados pela ECT são relevantes à sociedade, mas não são considerados essenciais para os estritos fins de exercício do direito a greve. Os serviços postais não constam no artigo 10º da lei nº 7.783/1989 (lei de greve). Assim diz a Ministra, que também marcou audiência de Conciliação para a próxima terça-feira, 04/10/2011, às 13h.
Companheiros(as), sobre o desconto dos dias parados, ocorrido no contracheque de setembro, a Assessoria Jurídica da FENTECT impetrou Liminar pedindo o não desconto desses dias, a qual foi DEFERIDA na última sexta-feira, 30/09/2011, e tem abrangência nacional. O Magistrado Dr. Marcelo Caron, que é Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, determinou que não haja descontos dos dias parados até o término do movimento grevista e que a ECT faça a devolução dos valores já descontados, e que seja de imediato, em folha suplementar, sob pena de multa.

De acordo com o Desembargador, a ECT determinou a suspensão do pagamento aos grevistas sem negociação prévia e sem levar em conta que o salário natureza alimentar. Isso foi uma verdadeira pressão para que os grevistas voltem ao trabalho, o que é uma afronta ao direito de greve.

O Comando Nacional de Negociação reafirma sua posição declarada nos informes de nº 33, 35 e 36 de não negociar com a ECT nenhum desconto dos dias parados, deixando absolutamente claro que, não defenderemos nenhuma proposta da ECT que venha condicionada ao desconto dos dias. Reafirmamos também, que a luta da nossa categoria é pelo aumento salarialdigno e real. Este Comando orienta a todos os Sindicatos a não tomarem atitudes isoladas, sem aunidade e autorização deste Comando, eleito no XXX CONREP e referendado pela categoria nasassembléias nacionais, pois, somente com a unidade e organizados é que conseguiremos fecharum bom Acordo Coletivo.

Orientamos ainda, a continuidade da greve por tempo indeterminado.

“Por um Correios público e de qualidade. Fim da exploração. Não à privatização”.

Comando Nacional de Negociações e Mobilização 2011

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