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domingo, outubro 16, 2011

À DIRETORIA COLEGIADA DA FENTECT
e sindicatos filiados

Companheir@s, desde a decisão do Tribunal Superior do Trabalho algumas reflexões e medidas devem ser adotadas urgentes no sentido de ampararmos nossos guerreiros e guerreiras que no período de greve estiveram á frente do combate. 

É fato que há necessidade de escoamento da carga represada durante estes dias de greve, mas a empresa deve adotar as regras estipuladas na CLT, como também o que temos no Acordo Coletivo de Trabalho. Infelizmente as orientações emanadas pela ECT não estão observado o caráter compensatório, mas sim, impositivo e punitivo. O que se observa é que a ECT está se aproveitando do fato de não termos o acórdão do TST , para então ditar as regras a seu bel prazer.

O repouso semanal remunerado obrigatório deve ser respeitado, pois a não observância de tais procedimentos ensejará incessantes conflitos internos e também judiciais. Cabe destacar, que já enfrentados um quadro de pessoal deficitário, e tal cerco aos trabalhadores somente gerará mais absenteísmo.
Outro questionamento é o fato da empresa ameaçar os grevistas que não comparecerem aos Domingos para que seja feito o registro como “falta injustificada”. 

Importante também se faz buscar a autorização para os grevistas que não queiram fazer a compensação, que seja dado a opção de desconto conforme decisão pessoal. 

Quanto a compensação aos sábados e domingos deverá valer por dois dias, assim como já definido no Acordo coletivo.

Neste sentido, encaminhamos que sejam adotadas urgentemente:

  1. Acompanhamento rigoroso pelos sindicatos e FENTECT quanto á compensação dos dias de greve que ficaram decididos pelo Tribunal, com plantão para sanar dúvidas aos trabalhadores.
  2. Denúncia ao Tribunal Superior de Trabalho, em especial, o relator do dissídio coletivo sobre os descumprimentos da ECT em relação a o ACT, nos seguintes pontos:
2.1 O sábado e domingo conforme acordo coletivo de Trabalho valerão por dois dias conforme já regulamentava a Cláusula referente ao TRABALHO EM DIA DE REPOUSO, “ o empregado poderá trocar o dia trabalhado, pela concessão de duas folgas compensatórias.
2.2 Deverá ser respeitado um dia repouso semanal remunerado;
2.3 Opção de desconto para aqueles que não desejam fazer a compensação.
2.4 Que não seja cortado pela Empresa, para realizar a compensação, os 15% dos finais de semana dos grevistas, como já foi ameaçado em algumas DR’s

Atenciosamente,

Suzy Cristiny da Costa
Presidente SINTECT/ACRE.

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