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quarta-feira, outubro 12, 2011

Ministro Fernando Eizo Ono



Natural de Assaí (PR), Fernando Eizo Ono bacharelou- se em Direito pela Universidade Estadual de Londrina, município em que foi servidor concursado por nove anos. Na mesma instituição de ensino superior, viria a lecionar no departamento de Direito Público, a partir de 1987, após aprovação em processo seletivo
de provas e títulos.

Aprovado em concurso público de provas e títulos, ingressou na magistratura trabalhista em 1980, atuando como juiz substituto nas então denominadas Juntas de Conciliação e Julgamento de Florianópolis, Concórdia (SC), União da Vitória, Guarapuava, Ponta Grossa, Cornélio Procópio, Maringá, Apucarana e Londrina.

Em novembro de 1985, foi promovido pelo critério de merecimento ao cargo de juiz-presidente de JCJ, exercido sucessivamente em Londrina e Cornélio Procópio até julho de 1993, quando foi promovido para o cargo de juiz do Tribunal.

O magistrado foi convocado, de março a julho de 1997, para atuar no Tribunal Superior do Trabalho, em substituição ao então decano da máxima Corte Trabalhista brasileira, ministro Orlando Teixeira da Costa. Foi reconvocado, em substituição ao ministro Orlando Teixeira da Costa, no período de agosto a outubro de 1997; em substituição ao ministro Gelson de Azevedo, de agosto a dezembro de 1998; e vinculado às cinco turmas do TST, no período de janeiro a junho de 1999. A última reconvocação deu-se no período de fevereiro às cinco turmas. 

Em novembro de 1999, foi eleito por seus pares para o cargo de corregedor regional. Em novembro de 2001, foi eleito vice-presidente do TRT Paraná, cargo que exerceu até 12 de dezembro de 2003. Em 10 de novembro de 2003 foi eleito presidente da Corte, assumindo o cargo em 12 de dezembro daquele ano. O mandato encerrou-se em dezembro de 2005. Fernando Eizo Ono foi coordenador do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país de dezembro de 2004 a dezembro de 2005. Em outubro de 2007, tomou posse como ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

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