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quarta-feira, outubro 19, 2011

REUNIÃO ENTRE FENTECT E ECT, PARA DISCUTIR SOBRE OS DIAS DE GREVE


Companheiros(as),



Está agendada para quinta, 20 de outubro, uma reunião entre a FENTECT e a direção dos Correios para tratar dos dias a serem compensados através das convocações, dos trabalhadores que realizaram greve, para trabalho aos sábados e domingos. Na verdade a reunião é uma tentativa de unificar o entendimento que as partes têm sobre o Acordão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Muitos problemas foram registrados no primeiro final de semana de convocação para o trabalho (15 e 16/10). A ECT está realizando uma interpretação maldosa, e até certo ponto ilegal, do Acordão. São as abusividades do pós-greve, as retaliações. É preciso entender que nenhum Acordão, de instância nenhuma da Justiça pode ser divergente daquilo que está na Lei, portanto a ECT faz uma leitura errada de sua aplicação.

Existem vários pontos a serem debatidos entre a FENTECT e os Correios. Vejamos alguns que estão sem resposta explícita no Acordão, mas que a legislação garante ao trabalhador:

- Quando o Acordão diz para compensar os 21 dias de paralisação, é preciso entender que nesse mesmo período existe o descanso semanal remunerado, portanto, como que você compensa um dia de repouso? Com outro dia de repouso. Desta maneira, o cálculo de compensação dos dias não pode ser de “um dia para um dia”;

- Se a empresa convoca para trabalhar no dia de repouso, é definido no dissídio que o cálculo para o pagamento do dia é de 200%, essa é a própria decisão do TST;

- Da mesma maneira que entre os 21 dias a serem compensados existe o repouso semanal (normalmente de domingo), existe a situação daqueles trabalhadores que executam trabalho aos sábados. Não é possível realizar o mesmo critério de compensação entre os trabalhadores que são efetivos de sábado e aqueles que não executam atividades nesses dias. Aqueles funcionários que trabalham aos sábados e estavam em greve e que agora precisam compensar esse dia com trabalho recebem os 15% de adicional, já os funcionários que não trabalham aos sábados não recebem o adicional. Caso a empresa entenda que ele precise compensar o sábado (que seria de descanso) com trabalho, deve pagar 15% por quatro horas de trabalho e hora extra, com 70% de acréscimo nas demais horas trabalhadas, além do vale alimentação extra. Tudo isso também está garantido no dissídio julgado pelo TST;

- A legislação garante um repouso semanal de 24 horas consecutivas (preferencialmente aos domingos), portanto o Acordão não pode ser superior a legislação. Desta maneira é preciso garantir esse descanso, no domingo ou outro dia da semana. Quem trabalhou nos dias 15 e 16 de outubro, devido a própria convocação do TST, não pode trabalhar no próximo domingo (23), caso não tenha sido oferecido o descanso durante essa semana;

Esses são alguns dos pontos, entre vários outros, que a FENTECT e a ECT devem discutir na reunião. A direção da Federação tem que ser dura e exigir o cumprimento da legislação e não aceitar a abusividade e retaliações que os Correios estão cometendo nesse momento de pós-greve. O SINCORT/PA/AP espera que nessa reunião seja colocado um ponto final nessas questões e que a empresa passe a obedecer a Lei, mas, independente do resultado da reunião, o sindicato está orientando aos ecetistas a não trabalharem no próximo domingo, a não ser que haja concordância por parte do trabalhador, sendo assim o trabalho aos domigos  facultados a decisão do funcionário. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o SINCORT/PA/AP.

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