Companheiros(as),
Está
agendada para quinta, 20 de outubro, uma reunião entre a FENTECT e a
direção dos Correios para tratar dos dias a serem compensados através
das convocações, dos trabalhadores que realizaram greve, para trabalho
aos sábados e domingos. Na verdade a reunião é uma tentativa de unificar
o entendimento que as partes têm sobre o Acordão do Tribunal Superior
do Trabalho (TST).
Muitos
problemas foram registrados no primeiro final de semana de convocação
para o trabalho (15 e 16/10). A ECT está realizando uma interpretação
maldosa, e até certo ponto ilegal, do Acordão. São as abusividades do
pós-greve, as retaliações. É preciso entender que nenhum Acordão, de
instância nenhuma da Justiça pode ser divergente daquilo que está na
Lei, portanto a ECT faz uma leitura errada de sua aplicação.
Existem
vários pontos a serem debatidos entre a FENTECT e os Correios. Vejamos
alguns que estão sem resposta explícita no Acordão, mas que a legislação
garante ao trabalhador:
-
Quando o Acordão diz para compensar os 21 dias de paralisação, é
preciso entender que nesse mesmo período existe o descanso semanal
remunerado, portanto, como que você compensa um dia de repouso? Com
outro dia de repouso. Desta maneira, o cálculo de compensação dos dias
não pode ser de “um dia para um dia”;
-
Se a empresa convoca para trabalhar no dia de repouso, é definido no
dissídio que o cálculo para o pagamento do dia é de 200%, essa é a
própria decisão do TST;
-
Da mesma maneira que entre os 21 dias a serem compensados existe o
repouso semanal (normalmente de domingo), existe a situação daqueles
trabalhadores que executam trabalho aos sábados. Não é possível realizar
o mesmo critério de compensação entre os trabalhadores que são efetivos
de sábado e aqueles que não executam atividades nesses dias. Aqueles
funcionários que trabalham aos sábados e estavam em greve e que agora
precisam compensar esse dia com trabalho recebem os 15% de adicional, já
os funcionários que não trabalham aos sábados não recebem o adicional.
Caso a empresa entenda que ele precise compensar o sábado (que seria de
descanso) com trabalho, deve pagar 15% por quatro horas de trabalho e
hora extra, com 70% de acréscimo nas demais horas trabalhadas, além do
vale alimentação extra. Tudo isso também está garantido no dissídio
julgado pelo TST;
-
A legislação garante um repouso semanal de 24 horas consecutivas
(preferencialmente aos domingos), portanto o Acordão não pode ser
superior a legislação. Desta maneira é preciso garantir esse descanso,
no domingo ou outro dia da semana. Quem trabalhou nos dias 15 e 16 de
outubro, devido a própria convocação do TST, não pode trabalhar no
próximo domingo (23), caso não tenha sido oferecido o descanso durante
essa semana;
Esses
são alguns dos pontos, entre vários outros, que a FENTECT e a ECT devem
discutir na reunião. A direção da Federação tem que ser dura e exigir o
cumprimento da legislação e não aceitar a abusividade e retaliações que
os Correios estão cometendo nesse momento de pós-greve. O SINCORT/PA/AP
espera que nessa reunião seja colocado um ponto final nessas questões e
que a empresa passe a obedecer a Lei, mas, independente do resultado da
reunião, o sindicato está orientando aos ecetistas a não trabalharem no
próximo domingo, a não ser que haja concordância por parte do trabalhador, sendo assim o trabalho aos domigos facultados a decisão do funcionário. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o
SINCORT/PA/AP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário